traduzindo-se na concessão das autorizações pedidas, continuará a exprimir fundamentalmente o acordo da Câmara nos princípios orientadores da política em que se enquadram as medidas enunciadas a propósito da gestão seguida na autorização governamental.

Continuando a considerar, no entanto, que a aprovação recomendada não contraria a insistência na necessidades ou especial significado de certas actuações, as Comissões de Finanças e Economia propõem que se emitam os seguintes votos: Que continue a intensificar-se o esforço de articulação da gestão económica e financeira com a formulação e programação da política económica global à escala nacional;

b) Que se continue a procurar alargar o estudo e avaliação das receites e despesas de todo o sector público, de modo a incluir, para além das do Orçamento Geral do Estado, as dos fundos e serviços autónomos, das autarquias locais e da Previdência em todas as parcelas do território nacional;

c) Que, em obediência aos superiores imperativos da unidade nacional, se continue a dar prioridade à articulação das economias das várias parcelas do mundo português, sem prejuízo dos condicionalismos peculiares de cada uma;

d) Que se promovam as modificações e se tomem as medidas necessárias para, que os programas de execução anual dos planos de fomento acompanhem as propostas de autorização de receitas e despesas para o ano respectivo, a fim de se possibilitar a sua conveniente apreciação pela Assembleia Nacional; com as contas públicas deveriam vir a ser apresentados os relatórios de execução daqueles programas;

e) Que se tomem urgentemente as medidas requeridas para que o instrumental estatístico seja o necessário à formulação e execução políticas do fomento;

f) Que se dê o maior relevo possível à intervenção dos objectivos sociais que orientam a política definida no III Plano de Fomento, nomeadamente os relativos no problema da distribuição dos rendimentos e da riqueza;

g) Que a concretização das principais políticas por que há-de prosseguir-se a orientação definida na proposta, nomeadamente no que respeita à reestruturação dos sectores fundamentais, como as de orientação agrícola, dos circuitos de distribuição e do planeamento regional, seja antecedida de uma conveniente apreciação das suas linhas gerais pela Assembleia Nacional.

João Ruiz de Almeida Garrett, relator.