Consultada a Assembleia, foi concedido o voto do confiança.
O Sr. Presidente: - Informo VV. Ex.ª de que durante esta sessão entrou na Mesa outra proposta de alteração à proposta da lei de meios, que vai ser publicada no Diário das Sessões.
Igualmente entrou o relatório dos Comissões de Finanças e de Economia sobre a proposta de aditamento de um artigo novo à proposta de lei de autorização das receitas e despesas, que nos foi enviada pelo Governo. Este relatório vai ser também publicado no Diário das Sessões.
Foi ainda apresentada ma Mesa uma proposta de resolução no sentido da ratificação do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, ao abrigo do previsto no § 1.º do artigo 93.º da Constituição. Igualmente vai ser publicada no Diário das Sessões.
Amanhã haverá sessão à hora regimental.
A primeira parte da ordem do dia bera por objecto a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de autorização dos receitas e despesas para 1978.
Em segunda porte da ordem do dia apreciaremos e eventualmente votaremos a proposta de resolução, ratificando o Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho.
Volto a lembrar aos Srs. Deputados que são membros da Comissão de Legislação e Redacção que se encontram convocados paira reunirem no fim desta sessão.
Está encerrada a, sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
António Júlio dos Santos Almeida.
Camilo António de Almeida, Gama Lemos de Mendonça.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João António Teixeira Canedo.
José João Gonçalves de Proença.
José Vicente Fizarro Xavier Montalvão Machado.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teófilo Lopes Fzazão.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Pereira de Meireles da Bocha Lacerda.
Armando Valafredo Pires.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
D. Custódia Lopes.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
João Lopes da Cruz.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
João Ruiz de Almeida Garrett.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José da Silva.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beliz.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Rafael Ávila de Azevedo.
Bui Pontífice Sousa.
Relatório das Comissões de Finanças e de Economia sobre o aditamento à proposta do lei de autorização das receitas e despesas para 1973, enviado para a Mesa durante a sessão:
As Comissões de Finanças, e de Economia debruçaram-se com o devido interesse sobre o aditamento à proposta de lei de autorização das receitas e despesas paira 1973. Tendo considerado fundamental o aperfeiçoamento do sistema de luta anti-inflacionista e a consequente necessidade de mobilizar todos oa instrumentos para tal disponíveis, os Comissões foram de parecer que, no quadro dessa luta, se revestem de especial significado as providências contidos no Decreto-Lei n.º 198/72, de 10 de Junho. Nesses- termos, duo o seu acordo a manutenção das referidas providências, pelo que nada têm a opor u ratificação daquele diploma.
Entendem, no entanto, que - embora cus disposições em causa estejam estreitamente ligadas às que, através da lei de autorização das receitais e despesas, exprimem a política anti-inflacionista proposta pelo Governo para o exercício de 1973 - a forma mais adequada para a prossecução daquela finalidade é a ratificação do referido decreto-lei por uma resolução da Assembleia. Por isso, recomendam a aludida ratificação na forma de resolução.
Propostas enviadas para a Mesa durante a sessão:
Propomos a seguinte resolução:
Considerando a necessidade de mobilizar todos os instrumentos disponíveis para o aperfeiçoamento do sistema de luta anti-inflacionista; considerando o papel altamente relevante que, nesse sistema, desempenha a política fiscal; tendo em conto que, nessa