que é o seu pedido. A Feira transcendeu os homens que a criaram, transcendeu a própria cidade onde existe e, quando ganhou dimensão nacional, transcendeu também os escassos limites do terreno que lhe deram. E por isso me associo ao seu apelo. É mesmo preciso dotar a Feira Nacional da Agricultura de condições de espaço que lhe permitam, continuar a ser aquilo que já é para a agricultura, permanentemente em crise neste país, alguma coisa que é um exemplo de realizações, que é um exemplo de que, quando se quer e se sonha, «as obras nascem».

O Orador: - Gostaria, Sr. Deputado Magalhães Mota, de agradecer as suas palavras. Não sou, porém, aqui mais do que o porta-voz de problemas que afligem uma região. Essa região não deixará, contudo, de sentir o apoio que V. Exa. lhe trouxe, e lhe agradecer tal apoio como eu lhe agradeço a leal e brilhante ajuda.

O Sr. Dias das Neves - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Dias das Neves: - Desejaria trazer um pequeno complemento ao aparte que acaba de fazer o Sr. Deputado Magalhães Mota. E era este: é que a Feira, que foi do Ribatejo, atingiu efectivamente proporções de feira nacional e tem hoje já uma participação internacional que de facto a projecto muito além do próprio âmbito nacional, visto que já também acorrem a ela muitas entidades estrangeiras. Isso vem de alguma maneira dizer e completar aquilo que V. Exa. muito bem acaba de dizer: ela já não cabe onde está. E efectivamente necessário que se faca maior. Junto às suas palavras o meu voto de que efectivamente seja maior.

O interruptor não reviu.

evoluir.

Para tonto não pode deixar de se projectar com vistas rasgadas para o futuro.

E nesse futuro que pensa a comissão da Feira e o intemerato lutador que é o seu secretário-geral.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assim, projecta-se, e para tal ouso pedir a melhor atenção do Governo, que a Feira deixe de ser, qual Fénix, algo que todos os anos morre e ressuscita.

Pensa-se assim em dar aproveitamento quinzenal ao Campo da Feira, para aí estabelecer um «mercado modelo de gados» onde, com todas os condições que mercados desta natureza hoje exigem, nos segundos e quartos domingos de coda mês se foça, em moldes actuais, a exposição, e se processem os transacções dos animais que de toda a vasta região Santarena e do País nesses dias ocorrem à capital do Ribatejo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não se pode conceber, muito menos admitir, que, anualmente, mais de uma centena de milhares do cabeças de godo, quantos deles sujeitos aos mais estritos cuidados de criação e engorda, continuam a sofrer as intempéries dos Verões e dos Invernos, em local de exposição sem as menores condições.

Junte-se assim, ao alargamento da Feira, a sua vivificação ao longo do ano, e amanhã veremos não uma nova Feira, mas uma Feira Nova, que, mais que uma região, orgulhará um País.

A lavoura, Sr. Presidente, mais do que de esmolas, precisa de compreensão.

Dessa compreensão estou certo da porte do Poder Público e, a este, aqui deixo a minha palavra de antecipado agradecimento.

O 20.° aniversario da Feira há-de ser assinalado, não por uma nova Feira, mas pela Feira Nova, por que esperamos e de que temos a antecipada certeza.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Discussão e votação na especialidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1973.

Há várias alterações sugeridas pela Câmara Corporativa em relação às quais a Mesa se comportará nos termos regimentais.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a arrecadar, em 1973, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Era apenas para adoptar o fórmula sugerida pela Câmara Corporativa.

E justifico: na fórmula governamental, a autorização genérica de arrecadar as contribuições e impostos e mais rendimentos do Estado e obter outros recursos indispensáveis à administração financeira alarga extremamente o âmbito do lei de meios e permite subtrair à fiscalização da Assembleia Nacional o contrair de empréstimos. Portanto, eu adopto a fórmula sugerida pela Câmara Corporativa, que respeita integralmente o princípio constitucional que obriga a realização de empréstimos a ser submetida à Assembleia Nacional, para efeitos de autorização.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota adoptou a redacção sugerida pelo Câmara Corporativa para o artigo 1.°