O Orador: - Este é um outro ponto que eu também desejo que fique no Diário das Sessões.

É o ponto de vista de um Deputado, a Assembleia decidirá!

Para finalizar, estou agora numa dúvida: se a proposta do Sr. Deputado Ulisses Cortês considerasse este aspecto, que eu considero sumptuário, de que os proprietários que tivessem mais de dois automóveis suportassem um agravamento do imposto pelo menos de 50 por cento a partir da terceira viatura, inclusive, eu estaria disposto a retirar a minha proposta. Caso contrário, se não encontrarmos uma plataforma, tenho de a manter.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

ibilidade de obtenção de uma mais elevada receita do imposto, face ao alargamento do seu campo de incidência, e para os contribuintes a consolação do estabelecimento de um critério mais justo na distribuição da carga tributária.

Quanto à referência genérica de barcos de recreio contida na proposta de lei, para prevenir os excessos de zelo tributário de pressupor nos «malsins da Fazenda», que convinha acautelar, pareceu-nos deverem apenas ser considerados os iates de recreio sumptuário como objecto do imposto, para não virmos a correr o risco de virem a ser tributados os pequenos barcos à vela e outros com motores fora de bordo, geralmente destinados nos desportos náuticos, que convirá fomentar, e não entravar com perseguições fiscais atrás de tão poucos. E ainda, ao arrepio da proposta, não isentar os carros de dois lugares, indiscutivelmente os mais voluptuários e, por serem geralmente os mais caros, os menos susceptíveis de poderem ser considerados como utilitários, beneficiadores de uma injustificável isenção.

Creio não ser necessário aduzir perante a Câmara uma argumentação exaustiva tendente a mostrar a conveniência de uma cotação que torne procedente a alteração preconizada; no entanto, chamo a sua obtenção especial para a relevância que reveste a inclusão no contexto desta alínea g) da dedução da taxa do Fundo de Fomento de Exportação, o que, a não ser considerado, consentiria uma autêntica duplicação de colecta, que a nossa legislação fiscal admite como fundamento do pedido anulatório da tributação, e do mesmo modo para a consignada tomada em consideração, que nos pareceu justíssima, da desvalorização sofrida pelos diferentes objectos do imposto que se encontram em circulação há mais de quatro anos.

Por este modo justificada a minha proposta, faço votos por que o melindre da matéria, a requerer cuidadosa meditação, conduza a Câmara a decidir com o mesmo espírito de justiça que me determinou, ponderadas, sem dúvida, as razões da Administração, mas paralelamente pregada a nossa função fiscalizadora no que visa à defesa dos interesses dos destinatários das leis, em cuja feitura, por delegação sua, participamos.

E já agora, se mo permitem, mais um voto no sentido de que este imposto sobre automóveis resulte efectivamente em favor da Nação, e não apenas da burocracia que a sua instituição irá criar e que na Inglaterra forçou à sua anulação, ante a conclusão de não chegar a sua receita para cobrir as despesas da sua cobrança, o que me leva a perguntar: por que não procurar encontrar outra forma de satisfazer a necessidade que levou a pensar na sua instituição, talvez através de um pequeno aumento no preço dos combustíveis?

O Sr. Valadão dos Santos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra apenas para apoiar calorosamente as palavras do Sr. Deputado Roboredo e Siva e também do Sr. Deputado Cunha Araújo, sobretudo no que diz respeito a barcos de recreio.

É necessário, para que fique bem claro, especificar qual o pensamento desta Câmara, sobre o imposto a incidir sobre esses barcos.

Dizer a proposta: «barcos de recreio», e fazer incidir sobre todos o imposto, sem especificar quais são os barcos de recreio considerados, pois barcos de 1, 2, 5 e 10 cavalos-vapor não se podem considerar barcos de recreio propriamente ditos, nem tão-pouco iates.

É que, num país em que se anda sempre a apelar para a nossa tradição marítima junto da juventude e a convidá-la a voltar-se para o mar, o incidir um imposto, por pequeno que seja, sobre esses pequenos barcos é cercear e ir de encontro a esse mesmo apelo, tantas vezes feito, junto dessa mesma juventude.

Esse é um dos aspectos.

Quanto aos automóveis, acho que o imposto deve ser sobre o custo, e só a partir de determinada importância, e não como na proposta do Governo está formulado.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para emitir a opinião de que na regulamentação do texto da alínea g) da presente disposição legal, caso o texto aprovado o permita, se devem tributar, apenas a título simbólico, os automóveis antigos ou de museu, ou seja, carros com mais de trinta anos de uso.

Tenho dito.

O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente: Pedi a palavra, na sequência das considerações feitas pelo. Sr. Deputado Roboredo e Silva, porque me pareceu entender que S. Exa. considerava que a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros Srs. Deputados, e que de alguma maneira traduz o pensamento da Comissão de Economia, que essa proposta era no sentido de que a aplicação do novo imposto se fizesse em relação a todos os automóveis.

Ora, sobre isto eu queria dizer que efectivamente o pensamento da Comissão de Economia, e creio que o dos subscritores desta proposta, a qual, aliás, não subscrevi, foi no sentido de que se mantenha na aplicação do novo imposto o carácter social com que inicialmente ele foi apresentado na proposta de lei de meios, carácter social, aliás, que foi corroborado, pela declaração pública do Sr. Presidente do Conselho ao dizer que a intenção do Governo era isentar os carros utilitários.