Portanto, quando a lei de meios propôs que se isentassem os carros de cilindrada inferior a 1350 cm3, foi julgado que esse critério em insuficiente ou incompleto - havia muitos outros factores a considerar, a cilindrada era apenas uma das características dos veículos a ter em conta; havia outras que são referidas nesta proposto - a antiguidade, a utilização normal, etc.

Portanto, eu queria emitir a minha, opinião de que, embora aceitando esta proposta apresentada pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros, acredito e confio que o Governo saberá regulamentar a lei, por forma que sejam isentados, como foi sua intenção, claramente manifestada, os carros de tipo utilitário, embora nas, aqui, não devamos, talvez, apressadamente, definir o que é um carro utilitário.

Uma segunda palavra para apoiar a proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota, no sentido de que seja elevado para 36 000$ o limite mínimo da isenção do imposto profissional, pois, como tive ocasião de referir durante a discussão na generalidade, considero que actualmente o limite de 30 000$, em muitos casos, equivaleria a colectarem-se mínimos de subsistência vitais.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção do VV. Exas., e neste pedido de atenção também se envolve um pedido de desculpa ao Sr. Deputado Oliveira Dias, cujas palavras, no entanto, VV. Exas. guardarão em mente.

Eu tinha sugerido que se pronunciassem VV. Exas. numa discussão geral, abrangendo o texto da proposta de lei, as propostas de alteração a alínea g) da proposta de lei e as propostas de aditamento.

Pelo interesse que está sendo dedicado à alínea g), parece-me que será mais conveniente cindirmos o debate, e então ficará em discussão por ora apenas o texto da proposta de lei até à alínea g) e as propostas de alteração à mesma alínea g).

Seguidamente, porei em discussão as propostas de aditamento. Elas visam pontos importantes e talvez haja vantagem para o esclarecimento da Assembleia em que sejam apreciadas separadamente.

Certo que VV. Exas. guardarão em mente as palavras que o Sr. Deputado Oliveira Dias já pronunciou a este respeito, levado pelas minhas primeiras indicações; espero que concordem e achem mais útil esta forma de procedimento.

O Sr. Homem de Mello: - Sr. Presidente: Se não interpretei mal a orientação que V. Exa. acaba de dar, as minhas palavras terno de incidir sobre as propostas a alínea g).

Apenas desejo chamar a atenção da Câmara especialmente em relação a proposta de alteração recentemente apresentada pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros.

Quero dizer que dou o meu inteiro apoio ao estabelecimento de um imposto até 10 000$ sobre os barcos de recreio e os aviões de uso particular, fazendo minhas as palavras do Sr. Deputado Roboredo e Silva e outros Srs. Deputados sobre os barcos de uma maneira geral.

Em relação aos automóveis, eu queria apenas chamar a atenção do seguinte: tal como a proposta de alteração se encontra redigida, parece que nos levaria a legislar um imposto sobre a utilização genérica de automóveis e, indo, aliás, ao encontro daquilo que acaba de dizer o Sr. Deputado Oliveira Dias, isso não está na intenção do Governo.

O Governo o que efectivamente pretendeu foi dar uma amostra, porventura tímida, de imposto sumptuário. Se nós viermos a aprovar una proposta genérica de imposto que incida sobre qualquer veículo não estaremos a legislar sobre consumos sumptuários, mas estaremos a aplicar um novo imposto sobre a utilização de automóveis, e isso parece-me fora do âmbito das intenções do Governo e estaremos a fazer um desvio de intenção no diploma legal que estiamos a aprovar.

Quanto ao estabelecimento do imposto sobre automóveis, a mim parecer-me-ia mais de acordo com a intenção manifestada pelo Governo, e que as comissões parece terem aceitado, se o limite de 5000$ incidisse sobre automóveis ligeiros de passageiros a partir de um determinado preço, que poderia ser, por exemplo, de 200 000$, desde que não tivessem mais de cinco anos, porque é evidente que se torna um pouco caricato irmos taxar automóveis velhos extremamente usados como consumo sumptuário, devendo esse período de tempo ser contado a partir da data da primeira transacção.

Se for possível redigir a proposta de alteração de acordo com o que acabo de expor, terá o meu apoio; de outra forma, não lhe poderei dar a minha aprovação.

O orador não reviu.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Eu pedi a palavra simplesmente para apoiar a proposta apresentada pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros sobre a alínea g) do artigo 9.°, chamando a atenção dos proponentes para a possível conveniência de se incluir também o custo dos automóveis e dos outros meios a tributar, porque julgo ter muita importância para esta taxa.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

mais frequentadas por carros pequenos do que pêlos grandes, uma vez que, na generalidade, são menores os recursos das gentes da província.

Sendo o imposto a regulamentar por escalões, não se me afigurou que o sistema de característica da cilindrada fosse o mais equitativo, por permitir várias anomalias, que corresponderiam a situações de privilégio e até de injustiça. Alguém tem noção, falando de cilindrada, de quanto custa e o que é um Alfa-Romeo 1300, o que é um Lancia, um NSU RO 80, um MG ou um Lotus e outros carros semelhantes, que custam duas centenas de contos ou mais, mas que não têm uma cilindrada que chegue a 1350 cm3?

Dizia eu, sendo o imposto a regulamentar por escalões, não se me afigurou que o sistema da cilindrada fosse o mais efectiva pelas razões que aleguei.