Considere-se o limite para os carros utilitários 120 000$ ou 130 000$ e daí para cima todos pagam, a não ser os carros antigos, mesmo os de grande cilindrada, que evidentemente não devem pagar.

O Orador: - Mas, Sr. Deputado: um carro que custou inicialmente 200 000$, no fim de quinze anos quanto vale? Pois é colectado pelo valor que então tiver. Um carro pode ter um desastre, ser reconstruído e fica desvalorizadíssimo.

VV. Exas. desculpem, eu fiz esta minha achega, muito modesta, muito humilde, agora os senhores farão o que entenderem.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Homem de Mello: - Sr. Presidente: Era apenas para anotar, em relação às palavras que o Sr. Deputado Armando Roboredo proferiu, que com certeza eu estou plenamente de acordo; quando me referi à intenção do Governo, foi apenas para chamar a atenção da Câmara para a razão de ser da disposição que nós estávamos a ser chamados a analisar e a votar; o que eu pretendi que ficasse referido era que nós estávamos a tentar estabelecer um imposto sumptuário, como uma linha de rumo de justiça social, e não um imposto sobre automóveis.

É evidente que se nós formos votar a proposta de alteração, tal como ela está, nós vamos passar a fazer uma tributação sobre a utilização genérica dos automóveis, e o Sr. Deputado Armando Roboredo, quando se referiu aos 10 tostões que se pagam por dia para a Televisão, esqueceu-se, com certeza, dos muitos 10 tostões que pagamos pela utilização dos automóveis.

O orador não reviu.

Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Sinto-me no dever de, com a vénia do primeiro subscritor da proposta, Sr. Deputado Ulisses Cortês e ainda outros Srs. Deputados, esclarecer o sentido da proposta que tivemos a honra de enviar para a Mesa.

Essa proposta teve em mente, fundamentalmente, dar ao imposto completado na alínea g) do artigo 9.º um sentido de começo de acção, um sentido da ordem social, buscando, e a isso é que se refere a minha expressão começo de acção, buscando a concretização de um anseio sentido por muitos dos Srs. Deputados, e peço licença para me incluir entre aqueles que mais veementemente o têm sentido, o anseio de se tributar neste país índices exteriores de riqueza e de ostentação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esse sentido obriga liminarmente a afastar do condicionalismo do nosso meio económico e social tudo aquilo que não seja a revelação de uma prática ostentatória e portanto não transformar o imposto, pura e simplesmente, na tributação do uso de automóveis, do uso de aviões particulares que não sejam rigorosamente instrumentos necessários de trabalho, e de barcos de recreio que não possam ser imputados à prática, mas, sim, pura e simplesmente, à realização de efeitos ostentatórios.

Posso com humildade e sem qualquer esforço, já não digo da minha consciência, mas sobre um pobre orgulho, dizer e reconhecer que a forma não seja perfeita, pois de certo a não é. As intervenções que aqui têm sido feitas radicaram no meu espírito que a fórmula não é perfeita. Com honestidade devo dizer que a única coisa que os subscritores da proposta afirmam é o seu propósito de agravar com um imposto o uso de veículos automóveis, de barcos e de aviões, que traduzem, efectivamen te, sinais exteriores de riqueza dirigidos fundamentalmente à ostentação de quem a possui.

Nada mais do que isso e, portanto, os subscritores da proposta - falo em nome, agora, puramente pessoal, mas convencido de que me acompanham nesta prova de boa vontade relativamente àquilo que pretendem - estão abertos a todas as modificações.

Isto me leva a um outro ponto e com alguma mágoa o passo a referir: é a mágoa de não poder estar de acordo com as intervenções, como a do nosso ilustre colega Sr. Deputado Roboredo e Silva, que tornem extensíveis as tributações referidas a todo e qualquer veículo, a todo e qualquer barco, a todo e qualquer avião.

É o único ponto em que, em consciência, eu não posso transigir, porque isso seria transformar o sentido do imposto que defendo.

O Sr. Roboredo e Silva: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Roboredo e Silva: - Eu não falei na tributação de todo e qualquer barco, de todo e qualquer avião. Deus me defenda! Pelo contrário. Creio que fui claro e cauteloso.

O Orador: - Mas então vamo-nos reduzir aos automóveis.

O Sr. Roboredo e Silva: - De resto, é aquilo que VV. Exas. aqui escreveram: na generalidade todos os automóveis são tributados.

O Orador: - Não! Não são, não.

O Sr. Roboredo e Silva: - Ah!, peço desculpa. Então não sei ler português. Estamos caídos na cena do outro dia. Sou eu, afinal, quem não sabe português nesta Casa.

O Orador: - Eu devo dizer a V. Exa. que, com certeza, sou eu que não sei escrever.

O Sr. Roboredo e Silva: - Pelo amor de Deus!

O Orador: - Precisamente por isso é que eu afirmei a V. Exa. que a fórmula com certeza era incorrecta e quis, pura, e simplesmente, explicar à Câmara qual era a nossa intenção, para que ajudasse a encontrar uma fórmula correcta.

Termino, Sr. Presidente, tendo, suponho, explicado a intenção dos subscritores da proposta, e com humildade, mas com agradecimento, renovando as palavras que, a propósito da intervenção do Sr. Deputado Roboredo e Silva, tive ocasião de proferir. Esta é a intenção. A fórmula é incorrecta? Com certeza. Pedimos apenas que alguém nos ensine a fazer melhor.

O orador não reviu.

O Sr. Linhares Furtado: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu peço desculpa de retirar à Câmara mais uns minutos, mas gostada também de dizer alguma coisa sobre este assunto, que manifestamente tem interessado, não só os Deputados, mas uma grande massa da população. E que as intenções de quem redigiu a proposta de lei e de quem redigiu diversas propostas de alteração são nítidas, porque confessadas, mas muitas vezes mal expressas na redacção, segundo creio. Eu vou dizer o