se adaptam perfeitamente às circunstâncias actuais e por isso continuo a dar-lhe o meu apoio.

For último, queria também lembrar que se realmente pela amplitude e diversidade dos argumentos que têm sido aqui trazidos a este debate, parece difícil encontrar uma fórmula adequada e perfeita, daqui a um ano a nova Assembleia Nacional que nos substituirá terá a possibilidade de vir rectificar aquilo que a experiência, porventura, mostre que convenha ser ramificado. Isso nem sequer seria caso virgem e na actual legislatura temos um exemplo disso. Recordo a Assembleia o que se passou, por exemplo, com o imposto sobre as acumulações, pois que no intervalo das duas sessões legislativas isso foi corrigido pela própria Assembleia. Quer dizer, portanto, que daqui a um ano haverá possibilidade de se reajustar em função da experiência aquilo que agora aqui resolvermos o que, posteriormente, o Governo regulamentará da melhor forma.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: De todo este debate e das várias propostas que estão em causa ficaram-me algumas ideias que me parece bom pôr ao dispor de toda a Assembleia. Parece-me que se chegou a acordo de que o espírito da proposta (ou pelo menos essa posição assumiu características de maioritária) não era de forma alguma criar um novo imposto sobre todos os automóveis em circulação, mas um imposto com características de atingir bens utilizados para fins sumptuários. Isso me parece perfeitamente correcto, uma vez que, como aqui foi recordado, os automóveis têm entre nós já um preço alto, pagam muitas taxas - direitos de importação, taxas de motores, taxas para o Fundo de Fomento de Exportação, taxas sobre a gasolina -, e o automóvel em muitos casos assume características de bem utilitário e necessário a vida social dos nossos dias. Julgo que esta ideia, de que estamos apenas a tributar usos sumptuários, índices exteriores de riqueza, leva imediatamente a considerar não abrangidos, quer os veículos de fins utilitários, quer os veículos a gasóleo, quer os veículos mistos.

Depois, uma segunda conclusão á que se terá visto que o luxo não se vê pela cilindrada. Foram invocados vários exemplos que patentearam como assim é.

Logo, parece que se terá de atender a outros critérios, um dos quais, e com certeza importante, é o do valor real do veiculo, valor real que até é diminuído pelo uso. E, portanto, os carros, a partir de um certo número de anos, não devem ser tributados.

Um terceiro aspecto que me parece importante é que há um certo tipo de utilizações de veículos automóveis que devem também ser contempladas numa isenção. Refiro-me, por exemplo e concretamente, ao caso dos veículos da Cruz Vermelha,, dos veículos dos corpos administrativos, dos veículos das associações ou fundações humanitárias, das Misericórdias, etc. Parece-me que todo este tipo de veículos deve ser igualmente isento do novo imposto a criar. E stamos ainda dentro daquele espírito de apenas tributar os índices exteriores da riqueza.

E, sendo assim, parece-me que tudo isto está de algum modo contido no espírito da proposta que a Comissão nos apresenta. Talvez não esteja muito rigorosamente expresso na forma que nos foi submetida. E, levantando esta questão, quer dizer que tudo isto me parece contemplado no espírito da proposta da Comissão, mas não rigorosamente na sua letra, eu gostaria de ser perfeitamente esclarecido sobre este ponto e para isso pediria a intervenção de alguém da Comissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota concluiu as suas considerações?

Pois se assim é, eu darei a palavra ao Sr. Deputado Almeida Garrett, depois de falar o Sr. Deputado Oliveira Dias, que já a tinha pedido antes.

O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente: Eu, chegado a este ponto do debate, parecer-me-ia que haveria conveniência em suspender a sessão, para se estudar uma solução mais rigorosa para as propostas em apreciação e tentar obter acordo. Peço, portanto, a suspensão da sessão para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos para que possa ser estudada uma nova proposta de alteração à alínea g), conforme foi solicitado.

Eram 16 horas o 15 minutos.

Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 55 minutos.

Deu entrada na Mesa uma nova proposta de alteração à alínea g) do artigo 9.° em discussão, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Propomos que a alínea g) do artigo 9.° da proposta passe a ter a seguinte redacção: Estabelecer um imposto anual até 10 000$ sobre barcos de recreio e aviões de uso particular e até 5000$ sobre automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, não utilitários.

Excluídos os casos em que não deva ser aplicado o imposto, este fixar-se-á tendo em atenção a natureza sumptuária dos bens a tributar, as suas características, preço, antiguidade e utilização normal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Continua em discussão o artigo 9.° com as diversas propostas de alteração à alínea g), incluindo a ultimamente entrada na Mesa.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Depois de tantas intervenções sobre a alínea g), pareceu-nos que a redacção que propomos satisfará todos os interesses.

Reconhecemos que deixamos ao Governo um grave problema, que é o de resolver e de decidir quais são ou não os automóveis utilitários. Mas, melhor do que nós o Governo o poderá fazer, se a Assembleia fixasse isenções estou convencido de que nunca conseguiria atingir um objectivo justo, pelo menos nas condições de tempo em que estamos a trabalhar.

Pela fórmula que propomos parece-nos que o Governo poderá regulamentar a lei, quais os veículos automóveis, barcos ou aviões que deverão ser tributados e a medida da taxa que lhes deve ser aplicada.