Não vimos melhor solução do que a que propusemos e por isso entendemos que esta será a que defenderá Melhor os interesses de todos e até, de alguma maneira, corresponde a conjugação de todas as propostas feitas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Apenas duas palavras: a primeira para afirmar que, em meu entender, e falo exclusivamente em meu nome, não querendo amarrar a estas palavras qualquer dos outros subscritores da proposta que apresentámos, em meu entender certas modificações, introduzidas na proposta que acabou de ser lida e que foi explicada pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo, lhe retiram largamente a possibilidade de ser aceite.
A segunda palavra, que é decorrente desta, é de que, continuando, no entanto, a manifestar sempre toda a disposição de espírito para considerar que os outros poderão efectivamente fazer tis coisas melhor do que nós, devo, com toda a lealdade, declarar que por mim não tomarei nenhuma iniciativa de pedir a retirada da proposta que apresentei e que, caso seja mantida, votarei contra a proposta que acaba de ser lida.
O orador não reviu.
O Sr. Meneses Falcão: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para aquilo que poderei chamar um desabafo. Numa posição de coerência com a atitude que tomei durante a discussão na generalidade, quero acentuar que me preocupa extraordinariamente o facto de não poderem ser considerados explicitamente os casos dos utentes de veículos automóveis que têm nesse veículo o seu instrumento de trabalho, o seu ganha-pão. Mas, a partir de certa altura, colhi a informação de que a proposta subscrita pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês deixa a possibilidade de varrer do nosso espírito preocupações dessa natureza. Efectivamente, quando se diz que há um limite de 5000$ e que todos os veículos serão tributados, fica a possibilidade de se admitir que essa tributação será regressiva até ao ponto de quase isentar os veículos considerados de necessidade premente para a vida económica de cada um. Esta explicação bastou-me para ficar absolutamente tranquilo e confiante em que será feita justiça, e essa justiça só pode ficar regulamentada por acção do Governo, que há-de estudar convenientemente a situação, através de todos os elementos de apreciação que tem ao seu dispor.
Partindo deste critério e ao examinar esta nova proposta, por mim, e salvo o devido respeito pelas magníficas intenções que a ditavam, concluo que ela só vem fazer mais confusão ao nosso espírito.
Vozes: - Apoiado!
O Orador: - Só vem trazer mais preocupações porque tal redacção leva-nos para um campo que não deixa concluir por aquilo que nós pretendemos que seja um acerto de justiça distributiva. Sendo assim, confirmo a minha adesão à proposta inicial, ou seja, àquela que é subscrita pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto de Alarcão: - Como já aqui referiu um Sr. Deputado:
[...] não vamos apreciar nem discutir as minhas razões que provavelmente justificam a iniciativa do Governo de afrontar a simpatia pública com a instituição (ou proposta, deste imposto, já que de sobra conhecemos as crescentes, necessidades da Administração, a que uma nunca demasiado louvada política (económico-) social impõe um continuado acréscimo de despesas que obrigam a um permanente recurso à matéria colectável que à Nação cumpre fornecer através do sacrifício dos que parece mais poderem em benefício do todo nacional.
Nem irei apreciar, de momento, se este imposto teria sido o mais indicado, o mais oportuno e vantajoso, ou outro ou outros, a cuja consideração me ative já ao considerar a proposta na, sua generalidade.
É apenas mais um a juntar a reformas ou revisões dos regimes tributários e agravamentos ou desagravamentos de matérias colectáveis que este artigo 9.º nos faculta e que ora nos cabe apreciar. Mas, sendo mais um, encontra-se justificado no relatório que antecede a proposta de lei, em termos que relembro: «A receita, assim obtida será aplicada com o objectivo fundamental de assegurar apoio financeiro a execução de programas e projectos de autarquias locais de reconhecido interesse», entre os quais se contarão certamente as estradas e caminhos municipais.
Lembrar ainda quero o que já este ano proferi algures:
Apenas 329 000 explorações agrícolas (40,3 por cento do total) tinham acesso a veículos (automóveis de carga), subsistindo 487 000 (explorações) sem o possuíram.
Mas mesmo daquelas, 71 000 não o tinham durante todo o ano, pelo que apenas poderiam utilizar-se permanentemente de transporte rodoviário de carga 258 000 explorações agrícolas (ou 31,6 por cento do total).
Duas em cada três explorações agrárias do continente têm assim dificultado o transporte de bens e pessoas. Mas há pior: menos de uma em cada cinco explorações agrícolas dos distritos de Viana do Castelo e Viseu [...].
Os mercados agrícolas não se alcançam, nem os nove factores de produção (adubos, máquinas agrícolas, sementes e plantas seleccionadas, etc.) chegam facilmente ao assento de lavoura se não houver acesso de veículos automóveis de carga a casa do agricultor.
Surpreenderá assim que a agricultura portuguesa ainda esteja insuficientemente voltada para uma «economia de mercado» e mantenha, antes, muitas características de auto-abastecimento e consumo na própria exploração?
Não compreendo, pois, algumas das reservas à tentativa de possibilitar por este meio «apoio financeiro à execução de programas e projectos de autarquias locais de reconhecido interesse».
E é-me tanto mais surpreendente quanto esta Assembleia se não tem preocupado grandemente com esse outro «imposto de prestação de trabalho», que incide, em numerosos concelhos, como já aqui foi recordado pelo nosso colega Leal de Oliveira, sobre animais de tracção, muares, cavalares ou bovinos, que circulam por muitas dessa estradas e caminhos municipais, rurais ou prestam, serviço nas, explorações, agrícolas.
E alimentando-se, não de gasolina ou gasóleo, mas desses outros géneros mais próprios à sustentação da es-