pécie animal, não compreendo esto preocupação de agora, somente porque os cavalos são outros, não já animais, mas mecânicos. Pergunto: não contribuirão também esses instrumentos de deslocação mecânica - os automóveis - para o uso e desgaste das nossas vias camarárias?

Como também foi já afirmado, é evidente que ninguém gosta de ver agravados os seus impostos, e este vai reflectir-se, de forniu directa, sobre milhares de pessoas. Mas se analisarmos o facto com serenidade, se nos debruçarmos sobre a situação rodoviária do País, principalmente no que diz respeito às redes municipais, se atentarmos nas possibilidades económicas das câmaras, fácil será concluir que este imposto ou outro de idêntica proveniência teria de, mais tarde ou mais cedo, ser considerado.

Se bem soubermos considerar os critérios, este imposto não haverá de «nascer marcado por [...] mal-estar», antes tentará conciliar os que mais acertadamente propugnam a equitativa distribuição (do imposto) p or todos aqueles a quem aproveita «o apoio financeiro a execução de programas e projectos das autarquias locais».

Deixemos, pois, os razões para nos fixarmos nos critérios de tributação.

Têm vindo a ser referidos, ao longo da apreciação desta proposta de lei, um certo número de aspectos, de carácter nitidamente regulamentar, que não quadram bem com as bases gerais dos regimes jurídicos que importam às leis votadas por esta Assembleia política, que não técnica.

Mas de todos eles pode importar recolher aqueles atributos ou princípios gerais que esses, sim, por sua natureza, devem fundamentar os critérios legalistas de uma posterior regulamentação.

Vamos, pois, considerá-los.

Parece ter saído suficientemente maltratado da discussão o critério da cilindrada como forma de tributação justa desta nova imposição.

Foram efectivamente referidos aspectos como os de «luxo» ou «desporto» de certos veículos automóveis menores de 1350 cm3 de cilindrada, a exempli agregado familiar, o número de vezes que os automóveis foram transaccionados ou o quantitativo de quilómetros percorridos, a ter que ver, afinal, com o valor; não já inicial ou actualizado, mas actual ou de uso, nos mercados de segunda mão.

E termino, reproduzindo, ainda, alguns colegas: Silva Mendes: «É evidente que, qualquer que fosse o critério adoptado para a determinação dos princípios que condicionam a aplicação do imposto, ele teria de ter sempre contraditares, pois é natural que em cada uma das soluções sugeridas haja 'prós' e 'contras' dignos de ponderação, mas, dada a falta de elementos sobre o parque automóvel em circulação, supomos que só no próximo ano, quando houver elementos de estudo, será prudente e até aconselhável fazer correcções ou introduzir alterações tendentes a uma mais perfeita aplicação do imposto.» Mais uma razão para que todos fossem recenseados nesta primeira experiência de conhecimento do parque automóvel português, das suas características, propriedade actual e localização geográfica por concelhos de residência dos seus detentores e usufruidores, admitindo, no entanto, isenções, mas não as que se reportam apenas a cilindrada, para que não suceda que alguns agregados familiares, tendo mais de dois, três ou quatro, ou mesmo mais, mas com cilindradas inferiores a 1350 cm3, fiquem isentos. Moura Ramos: «Estamos com a Câmara Corporativa quando entende como mais lógico e mais justo o critério de fazer incidir o imposto sobre todos os veículos automóveis», em princípio, «uma vez que a receita será consignada a melhoria ou construção de novas estradas, pelo que todos os utentes dessas estradas devem, sem excepção, pagar o benefício que virão a ter. De outra forma criar-se-á o problema da injustiça fiscal, isentando do pagamento do imposto uma legião de proprietários de carros de pequena cilindrada perfeitamente aptos a pagar o imposto, e para quem o carro constitui um sinal exterior de riqueza, e não um instrumento de trabalho, principalmente quando existem múltiplos nas famílias».

Admito todas as reduções dos quantitativos de imposto que houverem de ser deduzidos, tendo em atenção, nomeadamente, «sinais» não «exteriores de riqueza», de que a antiguidade e valor actual não será de somenos considerar.

O Sr. Magalhães Mota: - Era apenas para requerer, nos termos do artigo 49.° do Regimento, que a matéria seja dada por discutida.

Vozes - Muito bem!

O Sr. Alberto de Alarcão: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: Desculpe, Sr. Deputado Alberto de Alarcão: Há um requerimento pendente da Assembleia. V. Exa. deseja usar da palavra sobre esse requerimento?

O Sr. Alberto de Alarcão: - Eu desejava solicitar que fosse concedida prioridade regimental para as propostas das Comissões de Economia e Finanças.

O Sr. Presidente: - Isso, Sr. Deputado, é na altura da votação. Por enquanto ainda estamos na altura de dar ou não dar a matéria por discutida.

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra para um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almeida Cotta ainda estava inscrito para falar e eu não quereria deixar de lhe dar a palavra. O Sr. Deputado Roboredo e Silva pediu a palavra. Pois dou-lhe a palavra, uma vez que V. Exa. creio que ainda tem direito a usá-la uma vez como autor de uma das propostas em discussão. Tenha a bondade.

O Sr. Roboredo e Silva: - Justamente. É só para dizer que aceito perfeitamente o requerimento que foi feito, no sentido de dar a matéria como discutida, e parece-me com uma certa autoridade, porque sou autor de uma pro-