acções por valor superior ao nominal e as transmissões das acções ou cautelas emitidas.

O Sr. Magalhães Mota: - Desejo apenas pedir a retirada da primeira proposta apresentada e corrigir, se V. Exa. me permite, uma gralha de redacção que tem esta nova proposta apresentada: onde se diz: «as transmissões», deve ler-se: «e nas transmissões».

O Sr. Presidente: - A Mesa toma nota da rectificação de V. Exa. à redacção da segunda das propostas de aditamento à alínea b), que fica admitida para efeitos de discussão e votação.

Pergunto à Assembleia se autoriza a retirada da primeira das propostas de aditamento à alínea b) subscritas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e outros, retirada que acaba de ser requerida por este Sr. Deputado.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização para a retirada.

O Sr. Presidente: - Ficará em discussão o aditamento à alínea b) do artigo 9.° proposto pelos Srs. Deputados Magalhães Mota e outros e que vai ser lido de novo.

Foi novamente lido.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: O propósito que motivou os subscritores ria presente proposta parece suficientemente claro. Tem-se verificado, e ultimamente com maior frequência, uma série de ganhos que podemos considerar de nitidamente especulativos, derivados da emissão de acções. Esses ganhos são, essencialmente, resultantes de duas espécies de operações. Em primeiro lugar, de emissão de acções por valor superior ao nominal e desde que esse valor não tenha correspondência real nas reservas da empresa. Parece, evidentemente, lícito que não sejam tributados as emissões de acções quando o valor superior ao nominal por que são emitidas corresponde a reservas acumuladas pela própria empresa e a que, portanto, os novos accionistas vêm a ter também direito. Mas em várias dessas emissões tem-se verificado que a emissão excede, e muito, o valor correspondente ao dessas reservas e, portanto, existe uma mais-valia que nos parece deverá ser tributada.

Em segundo lugar, também em operações de transmissão, quer de acções, quer de cautelas, se têm verificado mais-valias nitidamente especulativas e essas parece-nos igualmente que deverão ser tributadas.

Foi, portanto, nesse propósito de tributar os ganhos que enunciei que alguns Deputados comigo quiseram subscrever a proposta de aditamento, que está pendente na discussão.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente: Eu gostaria de fazer umas considerações neste momento, mais no sentido de ser eventualmente esclarecido, visto que creio que esta proposta de aditamento contempla duas situações diferentes. Se interpreto bem o que está aqui escrito, a primeira parte refere-se a serem tributados os ganhos realizados na emissão de acções por valor superior no nominal. Refere-se, portanto, àquilo que se chama a emissão de acções com prémio de subscrição. Isto é um dos casos.

O segundo caso é o da transmissão de acções ou de cautelas emitidas. Devo desde já declarar que, em relação ao segundo ponto, estou perfeitamente de acordo com a proposta de aditamento.

Relativamente ao primeiro, já não estou tão de acordo, a não ser que, com o pouco tempo que tive para me debruçar sobre esta matéria, esteja a laborar num erro. Quanto a mim, o problema é o seguinte: emitidas acções com prémio, a empresa que procedeu a emissão vê entrar na sua tesouraria um determinado volume de numerário, na parte do prémio, que vai figurar no exercício do ano como receita, salvo erro. E se, como é desejável, a empresa no fim do exercício apresentar lucro, lucro para o qual contribui evidentemente o prémio que ela cobrou por cada acção, a empresa irá ser tributada por esse lucro, portanto pelo prémio. Isto quer dizer que neste caso estaremos, a ser aplicado tal e qual o que aqui está, perante um caso de dupla tributação, o que creio que está errado. Mas posso estar realmente a ver mal o problema.

Portanto, a dúvida que eu tenho é esta. E se for assim, como neste momento digo, é evidente que não posso votar a primeira parte do aditamento, vendo-me na cruel situação de estar de acordo com a segunda e em desacordo com a primeira, e ter de votar mal e bem ao mesmo tempo, o que é sempre desagradável.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: A nossa proposta não quer visar precisamente a situação que o Sr. Deputado Pinto Castelo Branco focou, porque os ganhos que se pretende ver tributados são precisamente aqueles ganhos que resultam dos incorporações de reservas. Um accionista, porque tem um determinado número de acções, recebe pelo valor nominal umas outras tantas acções. E verifica-se que é nesse preciso momento que a empresa está a vender acções a não accionistas, e até possivelmente aos accionistas que vão aos rateios, por preços superiores ao seu valor nominal.

No fundo, o que se verifica é que o accionista tem um benefício extra, na medida em que recebeu acções sobrevalorizadas, mas apenas pelo valor nominal. Se imediatamente as vender, uma coisa que lhe foi dada por 1000$, por hipótese, vai vendê-la por 3000$, 4000$ e 5000$ ou mais.

Ora, este ganho adicional é que nos parece que deve ser tributado e não o é. Pelo menos até agora não o tem sido, na medida em que só vemos pagar um imposto de mais-valia de 50$, que corresponde precisamente a 5 por cento dos 1000$ das acções que lhe são dadas.

A diferença de valor, não vemos que ela seja tributada. Não o tem sido até agora. É possível que a lei fiscal, bem esmiuçada, já desse para tributar esses ganhos, mas, por uma questão de cautela, entendemos que deveria fazer-se este aditamento para que esses ganhos não fujam futuramente à tributação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Não tencionava usar da palavra a respeito desta proposta de alteração. E por uma razão muito simples: porque estou absolutamente de acordo com o seu espírito, ou seja, com a formulação de medidas que combatam a especulação em todos os sectores, nomeadamente no campo dos títulos. Aliás, outra coisa não poderia fazer, nem qualquer