o, não tendo participado nos respectivos riscos, encontrando a situação que pode determinar a sua ida ao mercado ou não, não pode, evidentemente, de modo moral, de modo justo, querer participar em igualdade de condições com quem partilhou desses riscos.

Isto é princípio aceite em todo o mundo, mesmo naqueles países que têm a legislação mais avançada.

Outro aspecto é o do quantitativo do prémio; aí sim, aí abre-se o campo à especulação, e a especulação poderia começar naquele limite que é fixado pelo valor económico do empreendimento. Pois se este valor determina a cada unidade de capital existente, suponhamos, 2000$, 3000$ ou 4000$, é evidente que o prémio só é justo dentro dos 2000$, 3000$ ou 4000$ que se lhe põem.

Aqui começam as dificuldades e eu não queria cansar VV. Ex.ªs chamando a atenção para os termos da disciplina que regula a emissão de títulos.

Todos VV. Ex.ªs sabem tão bem ou melhor do que eu que embora em Portugal a iniciativa e a responsa bilidade última pela fixação dos preços dos títulos caiba às entidades emitentes, eles não são livres de fixarem como querem o preço da emissão.

É prática corrente tentar, dentro do simples jogo de uma economia de mercado, ao sabor das conveniências, os grandes prémios de emissão, embora as vantagens se consigam, por vezes, de outra maneira, isto sem qualquer espécie de suspeição contra certas práticas.

Mas é natural que as empresas emitentes queiram em certas circunstâncias, que suponho serem as gerais, conseguir determinados prémios de emissão que excedam o valor económico do empreendimento, ou melhor, o prémio relativo do valor económico do empreendimento, quanto ao valor nominal. Então entra em jogo o mecanismo da disciplina. É também da experiência de todos os dias que, graças a Deus, as empresas não têm conseguido levar a melhor nesses casos.

Uma última palavra deveria ser posta a este propósito, e essa palavra seria a de buscar uma fórmula que calasse os escrúpulos em que eu partilho também, atendendo-se ao sentido económico do prémio, ateralendosse a experiência verdadeira da disciplina nesta matéria exercida com alto critério pelos Serviços do Ministério das Finanças, nomeadamente pela Inspecção de Crédito e Seguros, mas que, cumprindo com essas exigências e atendendo à experiência que vivemos, se evite, em certos casos, o ganho da especulação, que não aproveita a ninguém - que por vezes na melhor das intenções vem a ser exercido, como já tive ocasião de referir -, nem sequer às entidades emitentes, mas ao oportunismo das pessoas que podem beneficiar de mecanismos, nem sempre perfeitos, e que dão azo a fazer ganhos fáceis".

É contra esses ganhos que se insurge a proposta, nesse espírito eu estou inteiramente de acordo, mas só nesse espírito. O que não me parece é que a proposta, como tal, possa ser aprovada.

O orador não reviu.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Depois desta lição de finanças que nos deu o Sr. Deputado Almeida Garrett, a mim fica-me no espírito uma dúvida muito grande. É que sempre ouvi dizer que o fisco procura colectar ganhos. O Sr. Deputado reconheceu que havia esses ganhos e que, efectivamente, comungava do espírito da proposta. Partamos daqui. Que há ganhos não há dúvida, porque, na simples emissão, o accionista que recebe a acção por 1000$, que no momento vale 2 ou 3 ou 4000$, tem imediatamente um lucro adicional que não é tributado de maneira nenhuma. Contra isso e para obviar a situações destas é que a proposta foi feita. Simplesmente não vemos razão para que a proposta não seja votada se atendermos aos termos em que é feita.

A alínea b) diz: "Continuar a reforma dos regimes tributários especiais e da tributação indirecta", e depois acrescentar-se-á, "nomeadamente para o efeito de serem tributados os ganhos realizados na emissão de acções por valor superior ao nominal e nas transmissões de acções ou cautelas emitidos".

Efectivamente, dentro de uma fórmula tão ampla, o Governo poderá ir tributando aquilo que lhe parecer justo.

Parece, pois, que, se estamos todos de acordo, e não estamos aqui a dar ordem nenhuma ao Governo, a proposta deve ser votada.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Até que enfim consigo estar de acordo com o Sr. Deputado Teixeira Canedo. Em parte . . .

Peço desculpa a V. Ex.ª visto que me limitei a ler, neste momento, o texto de proposta - efectivamente isto vem inserido na continuação de revisão dos regimes. Dou a mão à palmatória . . . Simplesmente, insisto, talvez conviesse precisar um bocadinho mais a formulação da proposta, para ela corresponder ao rigor das intenções. Essa precisão diria respeito nomeadamente àqueles ganhos que não estão a ser ou que não virão a ser tributados e a razão é muitíssimo simples. Como V. Ex.ª sabe e foi aqui exposto pelo nosso colega Deputado Castelo Branco, uma grande parte desses prémios virão a ser considerados como lucros e, portanto, tributados como tais. V. Ex.ª sabe que esses prémios não podem ser incorporados em reserva, porque tecnicamente só pode ser incorporado em reserva o resultado de um exercício, portanto, quando são incorporados em reserva suo incorporados em forma de lucros e já estão tributados.

Ora bem, se VV. Ex.ªs, ilustres propositores deste aditamento, arranjassem uma forma de corresponder a este receio de emitirmos um voto que seja abusivo, no sentido da tributação, eu não vejo razão para não lhe dar o meu apoio.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: - Eu queria apenas prestar um ligeiríssimo esclarecimento, porque me parece que a matéria já começa a estar perfeitamente esclarecida e o tempo vai avançando.