Julgo que, quando a proposta surge, na redacção em que ela aparece continuar a reforma dos regimes tributados especiais e da tributação indirecta, nomeadamente paira o efeito de serem tributados -, é evidente o carácter inovador da proposta. Quer dizer, não queremos de maneira nenhuma uma dupla tributação. Para o facto de serem tributados, são aqueles que ainda não o são neste momento. São os outros que estão em causa. E eu julgo que este esclarecimento talvez satisfaça os receios já manifestados.

O Sr. Alberto de Alarcão: V. Ex.ª permite-me um pedido de esclarecimento?

O Orador: - Faça favor.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Eu julgo, Sr. Deputado Alberto de Alarcão, que talvez não valha a pena estarmos a adjectivar a forma como são tributados, uma vez que estamos a admitir unta revisão de regimes tributários. Não nos compete talvez estar a -fixar como é que essa tributação deve ser feita. Basta a intenção da tributação. Julgo que o que valerá efectivamente a pena ficar vincado é o evitar a dupla tributação. Esse é que é o aspecto que parece de facto essencial salvaguardar. E eu julgo que o tipo de esclarecimento já feito talvez até já fosso suficiente. No entanto, não vêem os proponentes, pelo menos eu próprio e o Sr. Deputado Teixeira. Canedo - não sei se poderei falar em nome dos outros -, mas não vejo nenhum inconveniente em que à redacção que aditamos seja ainda aditado mais o seguinte: "evitando-se no entanto a dupla tributação". Aceitarem todas as correcções formais poro que não sejam deficiências de forma a prejudicar a proposta. Com uma frase deste tipo, julgo que então temos o esclarecimento perfeitamente dado. E se V. Ex.ª me permite, então em nome de todos os proponentes, nós retiraríamos a proposta que está em discussão, substituindo-a por outra, que evitasse a falta de rigor técnico, mas precisamente com as mesmas expressões e mais esta final: "evitando-se no entanto a dupla tributação".

O Sr. Júlio Evangelista: - Um simples apontamento, Sr. Presidente. Eu não pensava intervir no debate, mas faço-o por um mínimo de sensibilidade, porque as leis têm efectivamente de obedecer a uma harmonia de concepção. A proposta do Governo obedeceu, efectivamente, a essa harmonia de concepção. Este aditamento fere a minha sensibilidade jurídica neste ponto: é que, propondo o Governo, na alínea b) do artigo 9.°, continuar a reforma dos regimes tributários especiais, da tributação indirecta, pois tem um sentido dentro do contexto da proposta e do próprio artigo 9.°, acrescentando-se-lhe "nomeadamente", uma tónica no aditamento; há uma tónica que se põe, no que respeita a tributação dos ganhos de emissão das acções, etc.

Eu estou apenas a fazer um desabafo, a que me obriga a minha sensibilidade jurídica, porque há aqui, de alguma maneira, uma traição ao pensamento da proposta do Governo, que não está na intenção dos proponentes nem na intenção da Câmara. E, designadame nte, o advérbio "nomeadamente" que me fere a sensibilidade, porque inverte o sentido da base proposta pelo Governo. Eu pediria aos autores da proposta de aditamento que, já que vão rever a fórmula que está em discussão, tomassem atenção a este pequeno ponto que acabo de expor.

O orador não reviu.

O Sr. Pontífice Sousa - Sr. Presidente: Eu farei também apenas um brevíssimo apontamento.

Reporto-me à penúltima intervenção do Sr. Deputado Teixeira Canedo, em que explicou que um dos objectivos desta proposto era tributar a emissão de acções por incorporação de reservas.

Eu creio que esta explicação terá resultado de um lapso do meu ilustre colega, porquanto nada na proposta de aditamento nos diz ser essa a intenção dos proponentes. Antes se refere que se pretende tributar os ganhos realizados na emissão de acções, por valor superior ao nominal, o que circunscreve o âmbito da primeira parte da proposta aquilo que geralmente se designa "prémios de emissão".

Outro apontamento que eu também sinto o dever de trazer a esta Assembleia refere-se a última parte da proposta, porque receio que a tributação da transmissão de acções ou de cautelas possa prejudicar a expansão do mercado de capitais, que tem sido um dos objectivos declarados, e na minha opinião defensáveis, do Ministério das Finanças.

Finalmente, o terceiro apontamento circunscreve-se ao facto de se pretender introduzir este aditamento na alínea b) do artigo 9.°, porque não sei se qualquer tributação de prémios de emissão ou de transmissão de acções ou cautelas se deva fazer por forma indirecta ou directa.

Eu até me sinto inclinado a pensar que a forma mais eficiente de obter esta tributação será por tributação directa. São estes esclarecimentos que eu pretendia trazer à Assembleia.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota está pedindo a palavra pela terceira vez como subscritor de uma proposta. No entanto, parece-me que, pelo que se tem ouvido na Mesa, não seria talvez necessário apresentar uma terceira forma da proposta de alteração de V. Ex.ª A Assembleia está esclarecida por V. Ex.ª e outros Srs. Deputados de que a votação que se lhe pede não é, se me é lícita a expressão, normativa para o Governo, mas apenas indicativa. Sendo assim, não parece a Mesa que valha a pena estarmos a apresentar uma terceira forma de uma proposta de aditamento que teria, entre outros defeitos, o de mostrar os inconvenientes das propostas menos amadurecidas.

Mas o Sr. Deputado Magalhães Mota tem a palavra pela terceira vez como autor de uma proposta de emenda.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Era apenas para solicitar que a matéria fosse considerada discutida