como há pouco requeri, na medida em que os esclarecimentos já prestados me parecem perfeitamente esclarecedores.

Parece-me, de facto, que o que está em causa é que se estabeleça uma tributação dos ganhos realizados na emissão das acções e que se evite a dupla tributação.

Isso já ficou claro naquela proposta que há momentos apresentámos e, portanto, julgo que as outras deficiências de redacção - e várias ela tem - são perfeitamente corrigíveis, uma vez que a intenção já está perfeitamente esclarecida e que, portanto, a terminologia a adoptar já não tem diferenças profundas, é uma pura, questão de redacção. Portanto, eu requereria que o assunto fosse dado por discutido.

O Sr. Presidente: - No entanto, convém esclarecer que não chegou a Mesa a proposta concreta sobre dupla tributação.

V. Ex.ª de viva voz falou nela e eu limitei-me a sugerir que a Mesa, pelo que tem ouvido do debate, tem dúvidas sobre se é indispensável essa substituição, porque então terá V. Ex.ª de requerer e dar-lhe-ei o benefício de uma terceira via da sua proposta.

Deseja V. Ex.ª enviar uma terceira via da proposta?

O Sr. Magalhães Mota: - Ia apenas, Sr. Presidente, entregar aquela redacção que tinha lido há pouco.

O Sr. Presidente: - Quer dizer, V. Ex.ª deseja que a sua proposta seja substituída por uma terceira com mais esta frase: "evitando-se, no entanto, a dupla tributação"?

O Sr. Magalhães Mota: - Exacto.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Eu peço desculpa para o caso de ser inoportuno neste momento usar da palavra.

Todavia, queria dizer a V. Ex.ª que, em face das reservas que há pouco apontei e relativamente às quais o meu ilustre colega Magalhães Mota me pretendia esclarecer, eu não me sinto realmente esclarecido. Nomeadamente quanto à inclusão do texto do aditamento na alínea b), pois me parece que não é apropriada esta inclusão neste texto.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: V. Ex.ª tem duas alternativas: vota ou não vota, conforme a sua consciência, ou apresenta uma nova proposta de alteração. A Mesa não lhe pode proporcionar outra via, por muito que lhe custe.

Pergunto pela última vez aos Srs. Deputados Magalhães Mota, Teixeira Canedo e companheiros se têm mais alguma proposto de alteração a enviar para a Mesa, que teria, parece, a redacção que já há bocado indicaram de viva voz.

VV. Ex.ªs compreenderão a extrema dificuldade e, vá lá, o moderado entusiasmo com que a Mesa vem recebendo sucessivas propostas, continuamente emendadas. A deferência que deve aos Srs. Deputados e a toda a Assembleia fá-la, porém, transigir.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia. O Sr. Deputado Magalhães Mota, em seu nome e dos outros subscritores dos duas propostas de alteração, requer

a retirada da segunda das propostas e apresentou na Mesa, em substituição dela, uma outra, que vai ser lida. É ainda em aditamento a alínea b).

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

O Sr. Presidente: - Pergunto à Assembleia se autoriza a retirada da segunda das propostas dos Srs. Deputados Magalhães Mota e Teixeira Canedo.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Autorizada a retirada da proposta, fica apenas pendente de discussão e votação a última proposta dos Sus. Deputados Magalhães Mota e Teixeira Canedo.

Continua em discussão

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação. Antes, porém, vai ser lida, mais uma vez, a nova proposta destes Srs. Deputados.

Foi lida novamente.

O Sr. Presidente: - Punho à votação este aditamento.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há, agora, outra proposta de aditamento de uma nova alínea, alínea h), também apresentada pelos Srs. Deputados Magalhães Mota e outros, que vai ser lida mais uma vez.

Foi lida novamente

O Sr. Presidente: - A apresentação desta proposta de aditamento é mais uma demonstração dos riscos das propostas tardias. Foi recebida na Mesa sem que houvesse materialmente tempo de a analisar do ponto de vista da constitucionalidade, porque esta quase certamente reduz rendimentos do Estado. E embora porventura, na sua parte final, procure criar receitas compensadoras, não há a mais pequena segurança para a Mesa de que no total a receita do Estado não fique diminuída. A Mesa considera esta proposta inconstitucional, não a pode admitir, ao abrigo do § 4.° do artigo 87.° do Regimento. Mas se algum de VV. Ex.ªs, e designadamente o Sr. Presidente da Comissão de Finanças, quiser esclarecer melhor a Assembleia, certamente todos teremos muito proveito em ouvir.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Correspondo prontamente ao apelo de V. Ex.ª, agradecendo-lhe a opor-