O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão da minha proposta é de que «e não for adoptada esto redacção, sem prejuízo de se concentrarem predominantemente os investimentos e melhoramentos nos zonas que apresentem maiores potencial idades, as zonas mais pobres ficavam ainda mais pobres se não se incluir «predominantemente nas zonas que revelem maiores carências e que apresentem manares potencialidades». Parece-me que é Ião clavo que não necessitará de mais explicações.
Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra, passaremos à votação e porei h votação, e em conjunto, se não desejarem outra coisa, os artigos 18.°, 14.°, 15.º e 16.°, segundo o texto da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho agora, para o n.° l do artigo 17.°, em votação a proposta sugerida pela Câmara Corporativa e adoptada pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva, de redacção segundo a emenda que consiste na introdução de algumas palavras dentro do texto da própria lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação o n.° 2 do artigo 17.°
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao capítulo intitulado «Política económica e sectorial», do qual vai ser lido o primeiro artigo, o 18.°
Foi lido. É o seguinte;
Art. 18.º - 1. Sem prejuízo dos objectivos fixados no Plano de Fomento quanto no desenvolvimento da produção, a adaptação de estruturas e à modernização de processos de trabalho, a política agrícola do Governo durante o ano de 1973 atenderá prioritariamente aos problemas relacionados com a presente situação conjuntural.
2. Dentro da orientação definida ao número anterior o Governo actuará, nomeadamente, no sentido de:
a) Dinamizar a oferta de produtos agrícolas essenciais ao abastecimento público, através da execução de programas concertados com a produção;
b) Promover a realização de projectos de desenvolvimento pecuário, mediante
esquemas de apoio técnico e financeiro adequado;
c) Proceder à revisão do sistema de crédito agrícola, de modo a assegurar as actividades agro-pecuárias apoio financeiro em termos ajustados à natureza e rentabilidade dos empreendimentos e às suas condições de exploração;
d) Estimular a criação de indústrias de tran sformação de produtos agrícolas, definindo as de interesse prioritário e concedendo facilidades a respectiva instalação, de acordo com programas a elaborar.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra, vamos passar
à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 10.°, ' que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 19.º A política industrial do Governo será fundamentalmente orientada, durante o ano de 1973, no sentido da realização dos objectivos fixados na Lei n.° 3/72, de 27 de Maio, visando designadamente:
a) A regulamentação da Lei n.° 3/72;
b) A promulgação de legislação sobre exercício de actividades industriais específicas;
c) O prosseguimento da revisão das condições de actividade das indústrias de base e energéticas, por forma a facilitar o funcionamento dos sectores a elas ligados;
d) A intensificação do aproveitamento dos recursos mineiros do País, designadamente pela adjudicação de contratos de pesquisa de petróleo, pela actualização da legislação sobre pedreiras e pelo fomento da transformação industrial no País de matérias-primas provenientes de actividades extractivas nacionais;
e) O apoio à ampliação da capacidade interna de refinação e o prosseguimento da política de aprovisionamento em ramas de petróleo;
f) A promoção de novos inv estimentos, tanto nacionais como estrangeiros, o lançamento de parques industriais e a criação de infra-estruturas necessárias a implantação de novas indústrias;
g) A actuação junto das empresas com vista a facilitar a preparação das adaptações estruturais exigidas pela participação portuguesa no movimento de integração económica europeia;
h) O aproveitamento sistemático do mercado interno com vista ao desenvolvimento dos sectores nacionais de bens de equipamento;
i) À articulação dos programas de investimento com o desenvolvimento dos sectores nacionais de bens de equipamento;
j) A incentivação do progresso tecnológico e do incremento da produtividade, nomeadamente através da actuação selectiva sobre os mecanismos de transferência de tecnologias e da entrada em funcionamento de centros técnicos de cooperação industrial e de centros de promoção;
l) O reforço da informação económica necessária ao acompanhamento e orientação das actividades industria is.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Está agora em discussão um articulado com alto interesse no tocante ao progresso do nosso país, isto numa época social de trânsito da prevalência rural para a urbana, marcada, nomeadamente, pela instabilidade populacional, pela re-