O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão da minha proposta é de que «e não for adoptada esto redacção, sem prejuízo de se concentrarem predominantemente os investimentos e melhoramentos nos zonas que apresentem maiores potencial idades, as zonas mais pobres ficavam ainda mais pobres se não se incluir «predominantemente nas zonas que revelem maiores carências e que apresentem manares potencialidades». Parece-me que é Ião clavo que não necessitará de mais explicações.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra, passaremos à votação e porei h votação, e em conjunto, se não desejarem outra coisa, os artigos 18.°, 14.°, 15.º e 16.°, segundo o texto da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora, para o n.° l do artigo 17.°, em votação a proposta sugerida pela Câmara Corporativa e adoptada pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva, de redacção segundo a emenda que consiste na introdução de algumas palavras dentro do texto da própria lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação o n.° 2 do artigo 17.°

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao capítulo intitulado «Política económica e sectorial», do qual vai ser lido o primeiro artigo, o 18.°

Foi lido. É o seguinte;

Art. 18.º - 1. Sem prejuízo dos objectivos fixados no Plano de Fomento quanto no desenvolvimento da produção, a adaptação de estruturas e à modernização de processos de trabalho, a política agrícola do Governo durante o ano de 1973 atenderá prioritariamente aos problemas relacionados com a presente situação conjuntural.

2. Dentro da orientação definida ao número anterior o Governo actuará, nomeadamente, no sentido de:

a) Dinamizar a oferta de produtos agrícolas essenciais ao abastecimento público, através da execução de programas concertados com a produção;

b) Promover a realização de projectos de desenvolvimento pecuário, mediante

esquemas de apoio técnico e financeiro adequado;

c) Proceder à revisão do sistema de crédito agrícola, de modo a assegurar as actividades agro-pecuárias apoio financeiro em termos ajustados à natureza e rentabilidade dos empreendimentos e às suas condições de exploração;

d) Estimular a criação de indústrias de tran sformação de produtos agrícolas, definindo as de interesse prioritário e concedendo facilidades a respectiva instalação, de acordo com programas a elaborar.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra, vamos passar

à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 10.°, ' que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 19.º A política industrial do Governo será fundamentalmente orientada, durante o ano de 1973, no sentido da realização dos objectivos fixados na Lei n.° 3/72, de 27 de Maio, visando designadamente:

a) A regulamentação da Lei n.° 3/72;

b) A promulgação de legislação sobre exercício de actividades industriais específicas;

c) O prosseguimento da revisão das condições de actividade das indústrias de base e energéticas, por forma a facilitar o funcionamento dos sectores a elas ligados;

d) A intensificação do aproveitamento dos recursos mineiros do País, designadamente pela adjudicação de contratos de pesquisa de petróleo, pela actualização da legislação sobre pedreiras e pelo fomento da transformação industrial no País de matérias-primas provenientes de actividades extractivas nacionais;

e) O apoio à ampliação da capacidade interna de refinação e o prosseguimento da política de aprovisionamento em ramas de petróleo;

f) A promoção de novos inv estimentos, tanto nacionais como estrangeiros, o lançamento de parques industriais e a criação de infra-estruturas necessárias a implantação de novas indústrias;

g) A actuação junto das empresas com vista a facilitar a preparação das adaptações estruturais exigidas pela participação portuguesa no movimento de integração económica europeia;

h) O aproveitamento sistemático do mercado interno com vista ao desenvolvimento dos sectores nacionais de bens de equipamento;

i) À articulação dos programas de investimento com o desenvolvimento dos sectores nacionais de bens de equipamento;

j) A incentivação do progresso tecnológico e do incremento da produtividade, nomeadamente através da actuação selectiva sobre os mecanismos de transferência de tecnologias e da entrada em funcionamento de centros técnicos de cooperação industrial e de centros de promoção;

l) O reforço da informação económica necessária ao acompanhamento e orientação das actividades industria is.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Está agora em discussão um articulado com alto interesse no tocante ao progresso do nosso país, isto numa época social de trânsito da prevalência rural para a urbana, marcada, nomeadamente, pela instabilidade populacional, pela re-