(...) ou especial significado de certas actuações, as Comissões de Finanças e Economia propõem que se emitam os seguintes votos:

a) Que continue a intensificar-se o esforço de articulação da gestão económica e financeira com a formulação e programação da política económica global à escala nacional;

b) Que se continue a procurar alargar o estudo e avaliação das receitas e despesas de todo o sector público, de modo a incluir, para além das do Orçamento

Geral do Estado, as dos fundos e serviços autónomos, das autarquias locais e da Previdência em todas as parcelas do território nacional;

c) Que, em obediência aos superiores imperativos da unidade nacional, se continue a dar prioridade à articulação das economias das várias parcelas do mundo português, sem prejuízo dos condicionalismos peculiares de cada uma;

d) Que se promovam as modificações e se tomem as medidas necessárias para que os programas de execução anual dos planos de fomento acompanhem as pro postas de autorização de receitas e despesas para o ano respectivo, a fim de se possibilitar n sua conveniente apreciação pela Assembleia Nacional; com as contas públicas deveriam vir a ser apresentados os relatórios de execução daqueles programas;

e) Que se tomem urgentemente as medidas requeridas para que o instrumental estatístico seja o necessários à formulação e execução políticas de fomento;

f) Que se dê o maior relevo possível à intervenção dos objectivos sociais que orientam a política definida no III Plano de Fomento, nomeadamente os relativos ao problema da distribuição dos rendimentos e da riqueza;

g) Que a concretização das principais políticas por que há-de prosseguir-se a orientação definida na proposta, nomeadamente no que respeito à reestruturação dos sectores fundamentais, como as de orientação agrícola, dos circuitos de distribuição e do planeamento regional, seja antecedida de uma conveniente apreciação das suas linhas gerais pela Assembl eia Nacional.

Proposta de aditamento

Propomos que aos votos sugeridos no parecer das Comissões de Finanças e de Economia sejam adicionados os seguintes: Que as dotações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do III Plano de Fomento não sejam aplicadas, no ano de 1978, sem o seu desenvolvimento e justificação em planos de trabalho devidamente aprovados e visados;

i) Que, considerada a necessidade de desviar do hábito do fumo uma camada cada vez mais ampla da população, sejam, para tal utilizados todos os meios disponíveis, nomeadamente a revisão dos regimes tributários do tabaco.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1972. - Os Deputados: José Gabriel Mendonça Correia da Cunha

João Ruis de Almeida Garrett

Joaquim Magalhães Saraiva da Mota

Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Proposta de aditamento

Propomos que aos votos propostos pelas Comissões de Finanças e de Economia seja acrescentado o seguinte:

Que seja elevado o limite mínimo de isenção do imposto profissional e, atendendo à elevação do custo de vida, alterado o artigo 29.° do Código do Imposto Complementar, elevando os quantitativos a deduzir por cada filho ou enteado menor não contribuinte deste imposto. Sugere-se que a eventual quebra de receitas seja compensada com o agravamento das taxas previstas no artigo 83.° do mesmo Código, a partir dos 1000 contos de rendimento colectável.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1972. - Os Deputados: Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota

João António Teixeira Canedo

João José Ferreira Forte

Luzia Neves Fernão Pereira Beija

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra para discutir estes votos, pô-los-ei à votação também conjuntamente, no caso de não desejarem outra coisa.

Estes votos, como VV. Exas sabem, não constituem matéria de lei; são expressão de aspirações da Assembleia a propósito da lei votada.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à segunda parte da ordem do dia: apreciação de uma proposta de Dissolução sobre a ratificação ao Decreto-Lei n.° 196/72, em relação ao qual, nos termos do § 1.º do artigo 93.º da Constituição, é devida a ratificação da Assembleia Nacional, sob pena de caducidade.

Vai ser lida a proposta de resolução.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos a seguinte resolução:

Considerando a necessidade de mobilizar todos os instrumentos disponíveis para o aperfeiçoamento do sistema de luta anti-inflacionista; considerando o papel altamente relevante que, nesse sistema, desempenha a política fiscal; tendo em conto- que, nessa política e para os fins em causa, se devem conciliar as exigências da flexibilidade com as da certeza e permanência das medidas tomadas nessa matéria; considerando, ainda, que,