Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Pedro Baessa.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Teodoro de Sousa Pedro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
Propostas de alterações ao Regimento enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:
Proposta de emenda
Proponho que o artigo 1.º, § 4.º, do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
§ 4.º O disposto no parágrafo anterior não exclui a realização de eleição suplementar restrita ao respectivo círculo, sempre que um círculo eleitorial fique sem representação na Assembleia Nacional.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.
Proposta de emenda
Proponho que o artigo 2.º e seu § único do Regimento passem a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º Se a Assembleia Nacional for dissolvida, as eleições devem efectuar-se dentro de sessenta dias, pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução. A nova Assembleia reunirá dentro dos trinta dias seguintes ao encerramento das operações eleitorais, se não estiver concluída a sessão legislativa desse ano, e durará uma legislatura completa, sem contar o tempo que funcionar em complemento da sessão legislativa anterior e sem prejuízo do direito de dissolução.
§ único. O prazo de sessenta dias fixado neste artigo poderá ser prorrogado até seis meses, se assim o aconselharem os superiores interesses do País.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.
Proposta de emenda
Proponho que o artigo 3.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º Os Deputados proclamados pelas assembleias de apuramento deverão reunir-se, por direito próprio, no dia fixado na Constituição.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.
Proposta de emenda
Proponho que o artigo 11.º, § 1.º, do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
§ 1.º O Deputado que quiser exercer a iniciativa referida na alínea á) deverá entregar o projecto ao Presidente. Se não houver motivo para sustar imediatamente o seu seguimento, conforme o disposto no artigo 33.º, poderá o Deputado fazer a apresentação, nos termos da alínea c) e § 4.º do artigo 22.º
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.
Proposta de emenda
Proponho que o artigo 13.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
Art. 13.º Os Deputados têm* direito a subsídio, senhas de presença, ajudas de custo e transportes, nos termos que a lei estabelecer.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.
Proposta de aditamento
Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:
Art. 16.º-A. A Assembleia Nacional pode, por maioria de dois terços do número de Deputados em efectividade de funções, retirar o mandato aos Deputados que emitam opiniões contrárias à existência de Portugal como Estado independente ou por qualquer forma incitem à subversão violenta da ordem política e social.
§ 1.º A verificação e qualificação dos factos referidos neste artigo, que deverão ter ocorrido no exercício do mandato, será feita por uma comissão de cinco membros especialmente eleita pela Assembleia.
§ 2.º A comissão recolherá os elementos de prova e elaborará parecer, que será presente à Assembleia em sessão plenária pública destinada exclusivamente à sua apreciação e votação.
§ 3.º O Deputado arguido poderá sempre acompanhar a actividade instrutória da comissão e defender-se perante ela e perante o plenário.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973.- O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.
Proposta de emenda
Proponho que o artigo 17.º, n.ºs 11.º, 14.º e 19.º, do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
11.º Tomar conhecimento das mensagens do Chefe do Estado;