14.º Ratificar os decretos-leis publicados pelo Governo durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, fora dos casos de autorização legislativa, e os decretos-leis publicados ao abrigo do disposto nos artigos 93.º, § 1.º, e 109.º, §§ 4.º e 5.º, da Constituição;

19.º Fixar o prazo dentro do qual a Câmara Corporativa deverá dar parecer sobre as propostas ou projectos que forem declarados urgentes.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de aditamento

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

13.º-A Dar o seu assentimento, com a antecedência mínima de trinta dias, a que o Chefe do Estado se ausente do País;

20.º Apreciar o relato das medidas tomadas pelo Governo durante a vigência do estado de sítio por ele declarado a título provisório;

21.º Pronunciar-se sobre a existência e gravidade de uma situação subversiva prolongada em qualquer parte do território nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 18.º, § 1.º, do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 1.º As sessões plenárias são públicas, salvo resolução em contrário da Assembleia ou do seu Presidente. O requerimento para sessão secreta indicará o assunto a tratar e só será admitido quando subscrito por dez Deputados.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 22.º, § 5.º, do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 5.º Meia hora após a abertura da sessão, se os assuntos de antes da ordem não estiverem esgotados, poderá o Presidente prolongar esta parte da sessão até outra meia hora.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de aditamento

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

e) Eleição de comissões;

f) Discussão e votação de quaisquer moções.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973.º - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação do § 2.º do artigo 24.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de aditamento

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 27.º-A. A eleição das comissões far-se-á por escrutínio secreto sobre as listas a apresentar por cinco Deputados até à véspera da sessão designada para o efeito. Os nomes contidos nas listas poderão sempre ser riscados e substituídos por outros, considerando-se eleitos os Deputados que receberem maior número de votos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 30.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 30.º As comissões poderão requisitar funcionários públicos ou contratar técnicos que as coadjuvem no desempenho das suas funções. Poderão também intimar quaisquer funcionários públicos ou pessoas privadas para as ouvir acerca de assuntos que perante elas estejam pendentes, bem como, sobre os mesmos temas, ouvir os cidadãos que o requeiram.

§ 1.º A comparência dos funcionários públicos, para serem ouvidos pelas comissões, carece de ser autorizada pelo Ministro competente. Tal autorização, porém, só poderá ser negada com fundamento em segredo de Estado.

§ 2.º A intimação de particulares para o mesmo fim será feita sob pena de desobediência.

§ 3.º Os técnicos contratados ao abrigo deste artigo serão pagos por força do orçamento da Assembleia.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.