Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que o artigo 2.º é seu § único do Regimento passem a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Se a Assembleia Nacional for dissolvida, as eleições devem efectuar-se dentro, de sessenta dias, pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução. A nova Assembleia reunirá dentro dos trinta dias seguintes ao. encerramento das operações eleitorais, se não estiver concluída a sessão legislativa desse ano, e durará uma legislatura completa, sem contar o tempo que funcionar em complemento da sessão legislativa anterior e sem prejuízo do direito de dissolução.

§ único. O prazo de sessenta dias fixado neste artigo poderá ser prorrogado até seis meses, se assim o aconselharem os superiores interesses do País.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional; 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: A Comissão, ao apresentar a proposta de alteração ao artigo 2.º, teve em vista adaptar o texto do artigo à disposição do artigo 87.º da Constituição Política. Isto na medida em que foi seu lema de trabalho seguir sempre de perto o texto constitucional nas incidências ou alterações que houvesse que ter em conta no Regimento.

Eis a razão, Sr. Deputado, por que ao artigo 2.º se deu a redacção proposta pelos membros da Comissão, de harmonia com o artigo 87.º da Constituição Política.

O orador não reviu.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: A propósito do artigo 2.º não posso deixar de exprimir o meu acordo integral com o critério que presidiu aos trabalhos da Comissão, neste particular, expresso pelo Sr. Deputado Vaz Pinto Alves. O que me parece é ser preciso ir mais longe, e em vez de apenas se inspirar no preceito constitucional do artigo 87.º, introduzindo-lhe algumas modificações, muito possivelmente supérfluas, reproduzir pura e simplesmente o texto do artigo 87.", o artigo 2.º do nosso Regimento.

Foi precisamente o que fiz e é o que consta da proposta de emenda que subscrevi e está em discussão.

Ela reproduz integralmente o texto do artigo 87.º da Constituição.

O orador não reviu.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Creio que entre a redacção proposta pela Comissão e a redacção proposta pelo Sr. Deputado Mota Amaral há, por assim dizer, uma diferença, única e simplesmente, de redacção.

O Sr. Deputado Mota Amaral, no seu § único do artigo 2.º, explicita o que diz a Constituição, enquanto a Comissão no seu § único remete para o artigo 87.º da Constituição Política.

Creio, por isso, Sr. Presidente, que se trata de um assunto de mera redacção, que a Comissão de Legislação e Redacção pode muito bem resolver dentro das suas atribuições.

O orador não reviu.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Por extraordinário que pareça, não me parece que esta questão possa ser submetida apenas à Comissão de Legislação e Redacção, para mais sendo certo que, uma vez que aparecem duas propostas de emenda sobre o mesmo preceito, se o plenário vota uma e rejeita ou prejudica a outra, acho difícil que a Comissão de Legislação e Redacção possa adoptar a redacção daquela que for rejeitada. O critério que procurei seguir na redacção que proponho para o § único é o de que há que evitar as constantes remissões e a necessidade de ter permanentemente debaixo dos olhos, a não ser naquelas alturas em que isso é absolutamente indispensável, os textos da Constituição e do Regimento. A meu ver, o Regimento deve ser um documento essencialmente prático, e por isso as remissões para a Constituição que nele se encontram devem ser apenas aquelas que não possam deixar de existir. Num caso como este, em que se substituem, na redacção apresentada pela Comissão, as dez palavras que contêm o § único do artigo 87.º por outras sete que tem por conteúdo apenas remeter para o § único do artigo 87.º da Constituição, eu prefiro reproduzir as dez palavras do artigo 87.º em vez de estar, sem fazer qualquer síntese que tenha vantagem e interesse, a obrigar a uma remissão e uma consulta de outro diploma.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

O orador não reviu.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Miguel Bastos quer continuar?

O Sr. Miguel Bastos: - Não, Sr. Presidente. É um pedido de explicações, pois levanta-se-me uma dúvida depois das declarações que acabo de fazer em nome