gar o projecto ao Presidente. Se não houver motivo para sustar imediatamente o seu seguimento, conforme o disposto no artigo 33.º, poderá o Deputado fazer a apresentação, nos termos da alínea c) e § 4.º do artigo 22.º

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A comissão encarregada de estudar e propor as alterações ao Regimento empenhou-se, vivamente, ao longo de numerosas sessões, em apresentar trabalho fundamentado e sério.

O seu relatório foi entregue e publicado logo no início da presente sessão legislativa. Já vão decorridos, portanto, mais de dois meses.

Além disso, a seu pedido, teve o Presidente da Assembleia a gentileza de solicitar aos Deputados que com ela colaborassem, apresentando, oportunamente, sugestões ou propostas sobre a matéria. Houve felizmente quem correspondesse ao apelo.

A discussão na generalidade principiou e acabou há dois dias. O único orador na generalidade houve por bem apresentar então trinta propostas de alteração, as quais foram publicadas no dia seguinte, ou seja, ontem. A comissão, perante o sucedido, admitiu que lhe fosse dado tempo para se debruçar sobre essas propostas, algumas das quais visam modificações que não são de mera forma ou de superfície.

Apesar de tudo, não levantou a questão, e logo se votou ao estudo das propostas de alteração.

Mas a comissão, não obstante o empenho posto no trabalho, teve de reconhecer que não podia, por manifesta falta de tempo, estudar convenientemente as propostas. Trata-se de matéria complexa e delicada que não se compadece com pressas ou precipitações.

Se o Sr. Deputado Mota Amaral tivesse podido fazer entrega mais cedo das suas propostas ou as houvesse levado, com alguma antecedência, ao conhecimento da comissão, logo esta se apressaria a examiná-las com o interesse e a ponderação que pôs, e põe, no estudo dos assuntos da sua alçada.

Não envolve esta referência - que, no entanto, não poderia omitir- o menor desapreço pelo autor das propostas de alteração. Limito-me a registar um facto, do qual, aliás, já extraí mais uma lição, que me leva a rectificar algumas posições por mim assumidas no seio da comissão.

Vem tudo isto a propósito da situação emba raçosa em que a comissão foi colocada. A comissão - e, segundo penso, a própria Assembleia, que não pode legislar de ânimo leve, antes tem, para o fazer, de estudar bem e com tempo indispensável as matérias submetidas à sua apreciação. Por isso, Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª tome as providências que, em seu alto critério, tiver por mais convenientes.

momento oportuno tomarei as providências que, em meu entender, e agora como Presidente, o caso requer.

Continua a discussão.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Em primeiro lugar, queria referir-me à proposta da comissão. Nós não alteramos o texto do Regimento em vigor, apenas lhe tiramos o prazo em que as comissões se tem de pronunciar. Desde sempre me impressionou que as comissões tivessem apenas o prazo de três dias para se pronunciar em, embora o Regimento diga que esse parecer recai apenas sobre a conveniência ou inconveniência do projecto apresentado.

Apesar disso, hoje em dia e talvez sempre, foi difícil a uma comissão, num pequeno prazo de tempo, dar um parecer em relação à conveniência ou inconveniência de determinado projecto, embora recorde aqui que já uma vez tivemos de dar um parecer apresentado numa sexta-feira, com obrigação de nos pronunciarmos na segunda-feira seguinte, tendo em conta a globalidade de circunstâncias nacionais e até internacionais.

Por isso a comissão discutiu largamente esta matéria, e, como tive ocasião de dizer no parecer, julgámos ser preferível que condições de poder realmente dar-lhe maior seriedade, sem que este termo possa ferir susceptibilidades, e honestidade no parecer que terá de emitir.

Estas as razões, Sr. Presidente, e meus ilustres colegas, que nos levaram a adoptar este sistema.

Aproveito agora a oportunidade para fazer algumas considerações sobre a proposta de emenda que foi