em quase todas as assembleias, mesmo nas dos países em que vigora o regime dos partidos. Aí, e para adoptar de novo as palavras do Prof. Ameller, a função legislativa, embora continue a ser considerada apanágio do parlamento, o certo é que a sua fase essencial - o elemento motor que é a iniciativa das leis - está a escapar-lhe progressivamente. E acrescenta:

Se as regras constitucionais correntes estabelecem, desde essa fase, um harmonioso equilíbrio entre os direitos do Poder Legislativo e as do Poder Executivo, os factos encarregam-se, sem cessar e em todos os países, de o deteriorar em benefício do Governo e em detrimento do parlamento.

Já atrás apontei algumas das razões do declínio da iniciativa legislativa parlamentar que por toda a parte se regista.

Apesar dessa tendência generalizada nas democracias ocidentais e noutras -já não falo nos países comunistas, onde o totalitarismo atinge a máxima expressão que impede qualquer iniciativa fora do quadro do órgão central do Partido- e apesar ainda de, entre nós, se defender - com insistência que a Assembleia Nacional deve ser gradualmente despojada da função legislativa, continuo a pensar de modo diverso, embora reconheça que muitas são as matérias que não podem ser objecto de leis por ela votadas.

Mas este meu modo de ver funda-se muito no facto de não estar instaurado, entre nós, o regime partidário. Não seria difícil prever o que aconteceria se estivesse: a utilização da iniciativa da lei por parte dos Deputados para apresentarem projectos constituiria, ou poderia constituir, um mero processo de pôr em cheque a política vigente, ou de consolidar agrupamentos políticos contrários ao Governo. Se é possível que isto aconteça em regimes como o nosso, é, no entanto, muito menos provável do que nas assembleias de feição partidária.

E, por paradoxal que pareça, é, portanto, nas assembleias como a nossa, quando mantêm fidelidade aos princípios em que assentam, que se realiza de modo mais perfeito e natural o pluralismo político, pois cada Deputado fica liberto das férreas disciplinas partidárias, ~e pode, com mais à-vontade, apresentar os seus pontos de vista c votar livremente as matérias em discussão.

Assim, os regimentos das assembleias dos países em que há partidos são, em regra, mais rígidos e em muitos aspectos deixam pouca liberdade aos Deputados individualmente considerados, muito sujeitos aos comandos dos directórios dos partidos.

Se, entre nós, se caminhasse para o reconhecimento, de facto ou de direito, de partidos políticos, então a lógica interna do sistema e o perigo dos excessos e desmandos que às facções costumam desencadear acabariam, ou principiariam, por impor a formulação e vigência de preceitos de sentido diferente, isto é, de preceitos mais rígidos ou menos liberais para a acção dos Deputados.

O que acabo de dizer pode não agradar, porventura, aos que se habituaram a aceitar certas fórmulas políticas muito divulgadas hoje em dia com as mais diversas finalidades ou intenções. Mas o que tenho visto e continuo a ver reforça, cada vez mais, esta minha posição.

E que ninguém tenha dúvida de que, se se instalasse nesta Casa o espírito partidário, não só se atingiria a Constituição em princípio fundamental que lhe é específico, com todo o cortejo de consequências para o País, como se atentaria contra o verdadeiro pluralismo assente na liberdade dos Deputados, substituído automaticamente pela obediência sistemática e total às directivas das facções, ou melhor, da facção ou das facções para uns, e, para outros, que seriam naturalmente a maioria, às do Pod er constituído.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: De harmonia com o artigo 49.º do nosso Regimento, considero o assunto suficientemente esclarecido. Vamos, por isso, passar à votação.

Como sabem, a proposta da nossa comissão eventual tem prioridade, por ser mais antiga. Suponho que não há necessidade de a tornar a ler.

VV. Ex.ªs têm perfeito conhecimento da proposta da comissão eventual e da proposta do Sr. Deputado Mota Amaral. Quando digo da comissão eventual, pretendo significar do grupo de Deputados que faziam parte dessa comissão e de que é primeiro signatário o Sr. Deputado Albino dos Reis, seu presidente.

Está, por consequência, à votação a proposta apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Dada a observação que foi feita no início desta sessão, que aliás mereceu a minha concordância, pois já tinha posto a questão, ontem mesmo, no meu lugar habitual de Deputado, em face do numeroso grupo de propostas apresentadas ontem pelo Sr. Deputado Mota Amaral, convoco a comissão eventual que foi designada para rever o Regimento para se reunir amanhã, pelas 17 horas, e continuar a reunir de acordo com o critério do seu presidente.

Também para amanhã está convocada a Comissão de Política e Administração Geral e Local, para se ocupar de um projecto de lei que foi apresentado.

Por consequência, para que as comissões tenham tempo de se debruçar com a profundidade necessária nos assuntos que lhes estão submetidos, a próxima sessão terá lugar na terça-feira, dia 23, à hora regimental.

Quero ainda dar uma satisfação ao Sr. Deputado Mota Amaral: o Sr. Deputado Mota Amaral sai do País na próxima quarta-feira, em missão oficial pela sua função de Deputado, pois não deixei de ter isso em conta quando tomei esta decisão. Espero que o Sr. Presidente da Assembleia Nacional, que na terça-feira certamente, e com grande prazer para todos nós, presidirá à sessão, reduzirá o período de antes da ordem do dia ao mínimo, e prolongará ao máximo o período da ordem do dia, para que o Sr. Deputado Mota Amaral possa defender o maior número das suas propostas.

Claro que se cada artigo levar a discutir as duas horas que levou hoje, ficarão muitas das suas propostas por apreciar. No entanto, eu espero que nesse dia será dado um grande avanço na discussão do nosso Regimento.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.