do IV Plano de Fomento, não quis deixar de chamar a atenção para a prioridade que se não pode negar ao aproveitamento racional dos campos do Ribatejo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. Vamos passar à

A primeira parte da ordem do dia, conforme ontem anunciei, tem por objecto a apresentação de eventuais reclamações ao decreto da Assembleia Nacional sobre o registo nacional de identificação, oportunamente publicado no Diário das Sessões.

Se algum de VV. Ex.ªs tem qualquer reclamação a fazer ao texto deste decreto, tenha a bondade de se manifestar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como não há quaisquer reclamações, considero o texto como definitivo.

Passemos à segunda parte da ordem do dia: continuação da discussão na especialidade e votação das alterações do Regimento.

Vamos agora entrar no artigo 17.º, em relação ao qual há numerosas propostas de alteração, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que os n.ºs 2.º e 7.º do artigo 17.º do Regimento passem a ter a seguinte redacção:

2.º Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo ou da Administração, podendo declarar com força obrigatória geral, mas ressalvadas sempre as situações criadas pelos casos julgados, a inconstitucionalidade de quaisquer normas;

7.º Aprovar os tratados de paz, aliança ou arbitragem que se refiram à associação de Portugal com outros Estados e os que versem matéria da sua competência exclusiva e ainda os tratados internacionais submetidos à sua apreciação.

Proponho que o artigo 17.º, n.ºs 11.º, 14.º e 19.º, do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

11.º Tomar conhecimento das mensagens do Chefe do Estado;

14.º Ratificar os decretos-leis publicados pelo Governo durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, fora dos casos de autorização legislativa, e os decretos-leis publicados ao abrigo do disposto nos artigos 93.º, § 1.º, e 109.º, §§ 4.º e 5.º, da Constituição;

19.º Fixar o prazo dentro do qual a Câmara Corporativa deverá dar parecer sobre as propostas ou projectos que forem declarados urgentes.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

13.º-A. Dar o seu assentimento, com a antecedência mínima de trinta dias, a que o Chefe do Estado se ausente do País;

20.º Apreciar o relato das medidas tomadas pelo Governo durante a vigência do estado de sítio por ele declarado a título provisório;

21.º Pronunciar-se sobre a existência e gravidade de uma situação subversiva prolongada em qualquer parte do território nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Propomos que os n.ºs 14.º e 19.º do artigo 17.º do Regimento passem a ter a seguinte redacção:

14.º Ratificar os decretos-leis publicados pelo Governo durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, fora dos casos de autorização legislativa, e os decretos-leis publicados ao abrigo do disposto nos artigos 93.º, § 1.º, e 109.º, §§ 4.º e 5.º, da Constituição;

19.º Fixar o prazo dentro do qual a Câmara Corporativa deverá dar parecer sobre as propostas ou projectos de lei que tenham sido declarados urgentes, nos termos do § 2.º do artigo 97.º da Constituição.