o normal e natural funcionamento do plenário? Isso não. Eis por que nesta delicada matéria todos os cuidados serão poucos. Por isso já o Presidente Salazar aconselhava que se evitasse na nossa Assembleia Nacional aquilo a que chamava aã ditadura das comissões".

Sobre a proposta de alteração do Sr. Deputado Mota Amaral ao § 1.º do artigo 18.º, direi uma palavra para justificar a minha respeitosa discordância.

Os parlamentos são, por natureza, assembleias públicas, pelo que tudo o que se passa nos seus plenários deve ser público. Por isso é regra geral em toda a parte que as suas sessões sejam públicas. Pode, no entanto, haver razões que imponham a realização de sessões secretas. Mas só em casos excepcionais se deve recorrer a esta solução e, daí, a necessidade de evitar precipitações ou desvios injustificados a essa regra. O Regimento actual, perante o melindre do assunto, prevê, cautelosamente, que o requerimento para sessão secreta subscrito por vinte Deputados. Dadas a natureza do problema e as suas prováveis repercussões, facilmente se compreende a razão de ser da exigência do número de assinaturas previsto na proposta da comissão. Reduzir esse número de modo tão drástico como se sugere na proposta de alteração seria, pois, menos justificado, salvo melhor opinião em contrário.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação. Ponho primeiramente à votação a alteração preconizada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros no sentido de se dar nova redacção ao corpo do artigo 18.º

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Em relação ao § 1.º do artigo 18.º há duas propostas. Uma apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, que é a mais antiga, e outra apresentada em data de 18 de Janeiro pelo Sr. Deputado Mota Amaral. A diferença entre elas, como VV. Ex.ªs ouviram, está no número de Deputados necessários para requererem uma sessão secreta. Como mais antiga, ponho à votação, prioritariamente, a proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Seguem-se agora os §§ 2.º e 3.º, também objecto de propostas de alteração dos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, não havendo qualquer outra proposta.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta de aditamento de um novo parágrafo, a incluir entre o 2.º e o 3.º - § 2.º-A. A proposta é de aditamento a esta e igualmente subscrita pelos Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 19.º, em relação ao qual há várias alterações, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o artigo 19.º do Regimento, a alínea d) do seu § 1.º e o seu § 2.º passem a ter a seguinte redacção:

Art. 19.º O conhecimento dos trabalhos da Assembleia em sessão plenária e a sua autenticidade serão garantidos pela publicação do Diário das Sessões. O Presidente poderá ainda determinar a publicidade das sessões por outros meios de comunicação pública.

d) Inserção, na íntegra, das propostas ou projectos, pareceres, enunciados de avisos prévios, últimas redacções, informações ou explicações, mensagens do Presidente da República, comunicações do Governo e alocuções do Presidente da Assembleia proferidas em nome desta, dentro ou fora das sessões.

§ 2.º Será facultado à imprensa e a outros meios de comunicação pública o relato dos trabalhos de cada sessão da Assembleia e poderá sê-lo a notícia das reuniões e resoluções das comissões.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Alberto Alarcão: - Parece ter sido norma da comissão eventual consagrar a expressão "parecer" para documentos emanados da Câmara Corporativa e atribuir a expressão "relatório" a documentos elaborados pelas comissões permanentes ou eventuais da Assembleia Nacional [vejam-se, nomeadamente, as propostas das alíneas a) do artigo 26.º e b) do artigo 33.º-C e os artigos 35.º e 50.º, no caso de lograrem vencimento as formulações propostas].

Se assim for, parece que poderia justificar-se o aditamento de "relatórios das comissões" ao de "pareceres" (da Câmara Corporativa) nesta alínea d) do § 1.º do artigo 19.º em discussão, pois me parece deverem merecer as honras de publicação no Diário das Sessões, agora que valorizar se pretende o trabalho das comissões.

Não formulando proposta de aditamento, deixo o assunto à consideração, nomeadamente, da Comissão de Legislação e Redacção para a redacção definitiva do texto do Regimento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Penso que a Comissão de Legislação e Redacção poderá considerar oportunamente