ou são um texto novo? Se são um texto novo, é a iniciativa legislativa que está em causa e a regulamentação a adoptar terá de ser aquela que constitucionalmente deriva da iniciativa legislativa. Não pode ser mais. Tem que efectivar-se dentro das condições dos precisos limites que a Constituição confere. Se são propostas de alteração, então o regime é outro. Mas não vejo por que razão se há-de chamar "texto de substituição" àquilo que o Regimento, por uma longa tradição, consagrou com outra expressão. E, portanto, inclino-me para que foi a primeira das hipóteses que se quis contemplar. Mas, se é a primeira, não pode de modo algum ter o meu acordo, porque a Constituição o não admite.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: Como sempre, ouvi com muito interesse, e penso que a Câmara também, o que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, até porque veio lembrar-me a conveniência de reflectir um pouco sobre essa evolução que o Sr. Deputado apontou. Realmente, no início das primeiras legislaturas não houve comissões parlamentares. Porquê? Elas estavam na tradição dos nossos parlamentos. Já no Regimento de 1887 eram dezasseis. Em França, na mesma altura, o Regimento da Câmara dos Deputados Franceses contemplava também a existência de dezasseis comissões permanentes. Nem admira. A gestação parlamentar fez-se paralelamente em todo o Mundo e, como é natural, centrada num dos tipos de parlamento clássico, o inglês e o francês. A partir, portanto, da I Legislatura não houve comissões parlamentares por uma razão muito simples, penso eu: porque se criou paralelamente a Câmara Corporativa, como câmara de reflexão e estudo para os textos que eram propostos, para os projectos e propostas de lei. Se havia uma câmara especializada de técnicos para o estudo dos problemas, poderia compreender-se que seria uma duplicação desnecessária a existência de comissões no Parlamento.

Pois é. Mas o tempo veio, aqui e noutros parlamentos, revelar a conveniência e a vantagem do trabalho das comissões. Sobre ele penso que nenhum de nós tem dúvidas e tem experiência do trabalho que fez nessas mesmas comissões. Mas, se V. Ex.ª, Sr. Presidente, me permite, contarei uma pequena história. Um grande parlamentar que alguns de nós conhecemos e admirámos, que era, sem dúvida, um brilhante espírito, especialmente dotado para as lides do Parlamento -Dr. José Soares da Fonseca-, contou-me a mim, e penso que a alguns que aqui estão, por várias vezes uma imagem curiosa da sua primeira visita ao Congresso dos Estados Unidos. Por lá andou, e quando entrou com o seu cicerone, que não era menos do que o vice-presidente, no Plenário encontrou uma mesa, um speaker solene, certamente teria um tinteiro como aquele ou melhor, e os taquígrafos, os registadores de palavra, um assistente e um orador. Ficou muito impressionado com aquilo, porque o Senado é muito vasto, como sabem, já se tem visto na televisão muitas vezes, ou em fitas de cinema: ver um orador e um assistente senador. Isto impressionou-o imenso. Fez perguntas discretas. Mas qual não é o seu espanto quando, ao correr o vasto, o vastíssimo edifício do Senado, encontrou as comissões do Senado a funcionar em pleno, cheias de entusiasmo, de intervenções e de senadores. Foi então que lhe foi explicado que aquele paciente senhor estava a assistir ao discurso. Era indispensável para que o discurso se pudesse proferir. E o discurso destinava-se à imprensa e aos meios de comunicação. Ninguém mais o ouvia, excepto aquele senhor, certamente atento, que tinha de estar ali para garantir a presença na sessão de um senador. Ora, daqui concluía esse brilhante espírito, que lembro sempre com saudade, "os parlamentos são o que forem as comissões. Se as comissões trabalham realmente, eles são válidos, se não, terão eco, terão relevância política, mas trabalho fecundo dificilmente farão". Disso me convenço também. E vejo com gosto que, ao debruçar-se a nossa comissão sobre o Regimento, procurou robustecer, reafirmar esta linha de pensamento.

O trabalho das nossas comissões será em grande parte o trabalho da Assembleia Nacional.

Parece-me que esta ideia está dentro do pensamento expresso pelo Sr. Deputado Magalhães Mota. Regozijo-me com isso, porquê mais uma vez estamos de acordo.

Quando observa, com a sua argúcia habitual, que o falar em textos de substituição não seria correcto, eu já não o acompanho com tanta certeza. Compreendo perfeitamente a expressão "textos de substituição", talvez não seja muito elegante, talvez não tenha havido muita imaginação, mas quando se articulam textos legais, a imaginação às vezes tem que se deixar lá fora. Queremos, sobretudo, redacções compreensíveis, correctas e de acordo com os cânones.

Ora, "textos de substituição" compreendemos perfeitamente o que seja, pois se a Câmara delega numa comissão, se o Sr. Presidente nomeia uma comissão eventual para o estudo de propostas ou projectos de lei, é perfeitamente compreensível, como já fez, que faça um texto que é o seu com base nos textos que lhe foram propostos, incluindo o da Câmara Corporativa.

O texto de substituição aparece assim como uma expressão correcta que não pode ser objecto de dúvida. O que é necessário, e a experiência demonstrou, é que as comissões possam realmente propor, quer as permanentes, quer as eventuais, textos de substituição sobre os quais o plenário se debruçará e votará.

Não queria prolongar-me, mas peço, no entanto, que V. Ex.ª me desculpe se fui além do que devia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto de Meireles: Poderia afirmar a V. Ex.ª, e creio que a Câmara comungará no mesmo juízo, a minha convicção de que os discursos proferidos no Senado dos Estados Unidos da América têm fins mais alevantados do que aqueles que V. Ex.ª lhe atribuiu.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Desejo apenas, em relação à parte final daquilo que foi dito pelo ilustre Deputado Alberto de Meireles, dizer que tenho pena de não poder concordar, mas não me parece que seja rigorosamente constitucional o "texto de substituição". Isto pelas razões seguintes: a inicia-