O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir esta disposição, passaremos à votação.

Ponho à votação, para o artigo 27.º do Regimento, a redacção proposta, em substituição da actual, pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Temos agora a proposta de aditamento de um novo artigo, 27.º-A. Em relação a este aditamento há uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros e uma proposta subscrita pelo Sr. Deputado Mota Amaral.

Vão ser lidas uma e outra.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que ao artigo 27.º do Regimento seja acrescentado um novo artigo -o 27.º-A-, com a seguinte redacção:

Art. 27.º-A. As eleições das comissões serão efectuadas por escrutínio secreto sobre listas completas, cada uma das quais deverá ser apresentada por dez Deputados até à véspera da sessão designada para a eleição.

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 27.º-A. A eleição das comissões far-se-á por escrutínio secreto sobre as listas a apresentar por cinco Deputados até à véspera da sessão designada para o efeito. Os nomes contidos nas listas poderão sempre ser riscados e substituídos por outros, considerando-se eleitos os Deputados que receberem maior número de votos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia.

A proposta dos Srs. Deputados que fazem ainda parte da comissão eventual não é para aditamento de um novo artigo ao 27.º É para aditamento de um novo artigo ao Regimento. É assim que têm de ser entendidas as duas proposta.

Estão em discussão.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Em primeiro lugar, queria dizer a V. Ex.ª, e aos Srs. Deputados, que nós procurámos no relatório que se fez justificar todas as alterações propostas.

Daí ter-me parecido, até agora, inútil estar a referir o que todos conhecem. Compreendo que se pergunte ou se interrogue a comissão e o seu relator sobre a justificação por nós feita. A justificação consta do relatório e está à apreciação de VV. Ex.ªs, que lhe atribuirão o valor que entenderem.

Depois desta explicação, que justifica o não se ir além do que está já dito no relatório, eu entraria numa rápida apreciação da matéria deste artigo.

Vou agora repetir, o mais breve possível, os argumentos que então se aduziram para justificar essas alterações.

Dizíamos que a nossa proposta veio consagrar o princípio estabelecido, que é o de escrutínio secreto para a eleição pelo sistema de listas, que é um dos princípios de base que informou o nosso trabalho. Isto é, que o princípio de lista fosse uniformizado para todas as eleições na Assembleia.

Também se estabeleceu neste artigo, porque não existia disposição nenhuma que o determinasse, que as listas a apresentar seriam assinadas por dez Deputados, tendo-se fixado o prazo da sua apresentação até à véspera da sessão designada para a eleição.

Foram estes os princípios que nos orientaram na redacção deste artigo 27.º-A.

Apreciando agora a proposta de alteração apresentada pelo ilustre Deputado Mota Amaral, noto que se pretende alterar esse sistema.

Chamo realmente a atenção de VV. Ex.ªs que a aceitação desta proposta, que contém princípio inteiramente contrário ao que foi estabelecido e que teve a aceitação da comissão por unanimidade, e que seria completamente destruído, princípio que se consigna na parte final desta alteração.

Eis a razão por que a comissão, mantendo o princípio que, aliás, anunciou logo de entrada no seu relatório e que depois figura em todas a s alterações em matéria de eleições, através do que vem sendo proposto, não pode realmente dar a sua aprovação a esta alteração.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Como muito bem foi salientado pelo Sr. Deputado Miguel Bastos, a minha discordância cifra-se, antes de mais, e isto c de pormenor, no número de Deputados que deverão apresentar as listas para a eleição das comissões.

E, também, se esta é a parte importante, na própria natureza que essa apresentação da lista deverá ter. A comissão propõe que a eleição das comissões seja feita por lista completa. Por mim, prefiro uma solução de sufrágio individual. Quererei dizer que a lista será considerada, embora apresentada por número regimental de Deputados, susceptível de ser emendada por cada um dos Deputados que intervenham na eleição. E assim será sempre possível riscar os nomes, não apenas para marcar posição - como até aqui em algumas ocasiões tem sido feito -, mas sobretudo para permitir a substituição de nomes presentes na lista por outros que eventualmente, na opinião de cada um dos Deputados, sejam tidos por mais preparados, mais adequad os para fazerem parte da comissão em causa.

Não é este um processo eleitoral que seja fora do comum, e aqui mesmo, nesta Câmara, nalgumas ocasiões, tempos atrás, ele foi utilizado. A eleição vem depois a verificar-se relativamente àquele número de Deputados que receba o maior número de votos entre os vários que tenham sido votados até se preencher o número de lugares que a comissão comporte.