Essa solução parece-me mais razoável do que a do sufrágio por listas completas, pois permite que a cada Deputado seja facultada uma oportunidade de dar a sua opinião de forma efectiva sobre aqueles dos seus pares que entende mais bem qualificados para fazerem parte de cada uma das comissões.

O orador não reviu.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Em seguimento das palavras já aqui pronunciadas pelo Sr. Deputado Miguel Bastos, queria acrescentar que não podemos dar a concordância à proposta do Sr. Deputado Mota Amaral, na medida em que, paralelamente ao que se passa com as eleições para Deputados, consagra-se também neste artigo o princípio de que o sufrágio é plurinominal e por listas, de maneira que não podem ser eleitos senão todos os componentes da lista. Os votos são contados por listas e só depois de apurada a lista vencedora se determina o número de votos para cada um dos candidatos nela inscritos. Quero dizer: a representação faz-se por maioria relativa, de forma que ganha a eleição a lista que tiver mais votos, seja qual for a percentagem sobre o total.

A proposta do Sr. Deputado Mota Amaral consagraria o sistema da lista individual, em contrário aos princípios a que obedeceu o trabalho da comissão em matéria de eleições (sistema de listas completas).

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Desejava chamar a atenção para uma outra questão que se põe ou pode pôr a respeito desta proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo Sr. Deputado Mota Amaral.

E se algum ou alguns Deputados virem de tal modo riscada a indicação dos seus nomes para as comissões que jamais encontrem lugar em qualquer comissão, em benefício de outros que se vêem eleitos e reeleitos para mais de uma comissão, como já ontem aqui, demonstrei?

Como resolver a situação: excluem-se do direito que lhes devia assistir de plenamente participarem nos trabalhos de uma comissão permanente, ao me* nos, da Assembleia Nacional em benefício dos acumulantes?

Não se estará a exagerar? Estará isto plenamente de acordo com as regras de jogo democrático que a cada um deve conceder oportunidades de se desempenhar de funções para as quais foram eleitos pela maioria dos votantes dos seus círculos?

Esta matéria levanta, no entanto, a conveniência de antecipadamente ser estudada a proposta distribuição dos Deputados pelas comissões de acordo com as suas habilitações e preferências por matérias, podendo justificar-se, inclusive, a prévia consulta dos Deputados eleitos por cada círculo.

O Sr. Veiga de Macedo: - Este preceito prevê que as comissões sejam eleitas pela Assembleia, como até aqui, mas estabelece para a eleição o regime de lista completa. Ao assinar esta proposta fi-lo noideia de que o regime de lista completa implicava a eleição global ou a rejeição global dos nomes que se propõem na lista. Assim, o corte de um nome conduzirá logo à inutilização da lista.

O sistema, embora à primeira vista possa suscitar dúvidas, é o que mais vantagens acarreta, como já tive ensejo de frisar em intervenção anterior. Pelo menos, afasta a possibilidade de manobras impróprias de uma eleição com este interesse e com a dignidade de que sempre deve revestir-se.

Sou por isto abertamente pela proposta da comissão, que tive a honra de subscrever também.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir estas propostas, passaremos à votação.

Em virtude da sua prioridade regimental, porque mais antiga, ponho primeiramente à votação a proposta de aditamento de um novo artigo, o 27.º-A, segundo a redacção proposta pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Em consequência, está prejudicada a proposta de aditamento do Sr. Deputado Mota Amaral.

Passamos agora ao artigo 28.º,. em relação ao qual há uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que o artigo 28.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 28.º Na sua primeira reunião, e sob a presidência do Deputado mais idoso, secretariado pelo mais jovem, cada uma das comissões elegerá um presidente, um vice-presidente e um ou dois secretários.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Como se vê, mantém-se o critério de os presidentes das comissões serem eleitos por estas. Poder-se-ia adoptar a solução de a eleição do presidente ser feita pelo plenário da Assembleia. Quanto a mim, seria esta a melhor orientação, mas a comissão eventual preferiu manter o sistema vigente e eu próprio assinei a proposta, pois não atribuo ao problema importância de maior. Mas, repito, afigurava-se-me mais natural que fosse a Assembleia a fazer a escolha dos presidentes logo na eleição dos membros de cada comissão. Desta forma, assegurava-se maior independência ao presidente.

Por outro lado, não pode esquecer-se a importância da função exercida pelos presidentes das comissões,