mais curto não lhe for marcado, nos termos do artigo anterior.
O Sr. Presidente:
Pausa.
Está em discussão.
O Sr. Presidente: -Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta matéria, passaremos à votação.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Ponho, pois, à votação a alteração proposta para o artigo 34.º pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, em substituição do texto actual.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado Mota Amaral, de um novo artigo, que será o 34.º-A.
Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:
Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:
Art. 34.º-A. O disposto no artigo precedente aplica-se à apresentação do relatório das comissões da Assembleia.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: O objectivo desta disposição, cujo aditamento proponho, é apenas estabelecer um prazo para o trabalho das comissões da Assembleia encarregadas do estudo preparatório da apreciação das propostas e projectos de lei. Esse prazo será o mesmo que se fixa para a Câmara Corporativa, o prazo de um mês, excepto se for fixado outro prazo mais curto, por deliberação da Assembleia Nacional. Julgo que a introdução deste princípio é extremamente útil, para assegurar que as comissões da Assembleia trabalhem com o ritmo conveniente ao bom andamento dos trabalhos do plenário.
O orador não reviu.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Continua a discussão. Se mais nenhum de VV. Ex.ªs pretende usar da palavra sobre esta proposta, passaremos à votação, com a ressalva de que há, provavelmente, um lapso dactilográfico, pois se diz «no relatório», onde, provavelmente, mais genericamente, o autor da proposta pensava em «relatórios».
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Há agora, em relação ao artigo 35.º, várias propostas de alteração, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Propomos que o artigo 35.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
Art. 35.º Recebido o parecer da Câmara Corporativa, ou esgotado o prazo em que esta o deva dar, compete ao Presidente marcar o assunto para ordem do dia. Poderá ser iniciada a discussão na generalidade antes de conhecido o relatório ou relatórios das comissões da Assembleia, mas a apresentação destes precederá, salvo deliberação em contrário da Assembleia, a passagem ao debate na especialidade.
§ 1.º Os pareceres da Câmara Corporativa, bem como os relatórios das comissões, sobre propostas ou projectos serão publicados no Diário das Sessões, logo depois de recebidos na Mesa.
§ 3.º Nenhuma proposta ou projecto poderá entrar em discussão com dispensa das formalidades previstas neste artigo e nos artigos 33.º e 33.º-A.
Proponho que o artigo 35.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
Art. 35.º Recebido o parecer da Câmara Corporativa, ou esgotado o prazo em que esta o deva dar, o Presidente marcará o assunto para a ordem do dia. Poderá ser