As intenções não são as de impedir que os Deputados apresentem as alterações que entendem, mas que as apresentem em altura que possam ser apreciadas e meditadas.

A proposta da comissão resume-se apenas a antecipar a apresentação de propostas para que elas possam ser devidamente ponderadas.

Resta responder ao seguinte apontamento: no decurso da especialidade pode acontecer surgir a necessidade de alterar qualquer disposição da proposta ou projecto em apreço por virtude de argumentos invocados ou de situações para que se chamou a atenção nessa altura.

Estou convencido de que, como hoje aconteceu na discussão do actual Regimento, um Deputado para apresentar no decurso da especialidade uma emenda tem de encontrar quem o acompanhe para tanto, pois a proposta tem de ser assinada por um mínimo de cinco Deputados. Do mesmo modo terá de fazer agora, mas, em vez de ser junto de quem não está tão habilitado como a comissão que estudou o assunto, terá de comunicar à comissão qual a ideia que lhe surgiu, qual a alteração que supõe melhorar o projecto ou a proposta, e ninguém duvidará de que a comissão encarregada do estudo desse problema aproveite com todo o interesse qualquer proposta em que verifique haver melhoria sensível para a questão em apreço, pelo que vejo só haver vantagens neste processo, já introduzido em toda a parte, para que se dê um pouco de ordem e elevação à apreciação dos problemas que se discutem na Assembleia Nacional. Nem sei mesmo se em alguns parlamentos algum dia houve o direito de se apresentar propostas durante a discussão na especialidade; não tenho agora presente. Se assim fosse, teria de haver mais tempo para estudo e ponderação.

É quanto se me oferece acrescentar àquilo que há pouco afirmei.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Não quero estar a tirar mais tempo à Assembleia; de resto, entendo que é absolutamente inútil estar a apresentar mais razões, mas se pedi a palavra foi para um pequeno esclarecimento a uma afirmação do Sr. Deputado Almeida Cotta, e pedir a atenção, para o assunto, do Sr. Deputado Almeida Cotta: nem agora, nem nunca, fiz comentários às intenções dos autores da proposta, pois eu não sei ler no coração das pessoas, isso é que eu queria que ficasse perfeitamente claro. De resto, isso constará, evidentemente, do Diário das Sessões.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para fazer um requerimento: solicitava a V. Ex.ª a interrupção da sessão por uns breves minutos a fim de se poder elaborar, em conjunto com alguns Srs. Deputados, uma nova proposta de alteração à matéria que neste momento está em discussão.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 17 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Entrou na Mesa uma outra proposta de alteração ao § 2.º do artigo 37.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Propomos que o § 2.º do artigo 37.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 2.º As propostas de alteração podem ser enviadas para a Mesa por qualquer Deputado até ao fim do debate na generalidade e serão logo remetidas às comissões convocadas para o estudo da matéria. A sua justificação, porém, só se fará na especialidade quando for discutido o assunto a que respeitarem.

As propostas de alteração provindas das comissões competentes podem ser apresentadas a qualquer tempo.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alteração ao § 2.º do artigo 37.º, agora com a nova proposta entrada na Mesa.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Apenas pretendia dar uma justificação para a proposta de alteração que tive a honra de subscrever em conjunto com alguns dos meus ilustres colegas. Ela coincide com a proposta inicialmente apresentada pelos ilustres Deputados componentes da comissão eventual e apenas se distingue dela no seguinte: enquanto na anterior proposta se diz «até ao início do debate na generalidade», na proposta que acabou de ser lida refere-se que as propostas de alteração podem ser enviadas para a Mesa por qualquer Deputado «até ao fim do debate na generalidade».

Eu pretenderia inicialmente um prazo ainda um pouco mais dilatado, entendendo que talvez fosse conveniente que estas propostas pudessem ser apresentadas até ao início do debate na especialidade. Mas compreendi também as razões justificativas da proposta inicialmente apresentada e esta nossa actual proposta representa, portanto, uma atitude conciliatória que, para além do mais, também se justifica pela necessidade de as comissões competentes poderem estudar as propostas de alteração e eventualmente elaborarem o seu parecer.

Creio que será esta realmente a solução mais conveniente que tive a honra de propor a V. Ex.ª e à Assembleia para discussão e votação.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Congratulo-me vivamente com a atitude que a comissão acaba