está fora das mãos dos homens, mas procurámos realmente que ele fosse o mais cuidado possível.

Eu diria até que tenho um certo orgulho em ter-se encontrado, nesta disposição, uma forma de seriedade, de eficiência, para o trabalho desta Casa, e por isso referi logo, na entrada do relatório, quando digo que o novo regime do aviso prévio se estabeleceu por forma a conferir-lhe maiores garantias de esclarecimento da Assembleia, sobre a matéria apresentada.

Não vejo que haja razão para não nos sentirmos plenamente satisfeitos por realmente podermos dialogar e esclarecermo-nos convenientemente, e se não convencidos, pois trabalhamos com perfeita independência em relação ao Poder Executivo, pois, não nos sentindo satisfeitos, poderemos então aqui dirigir ao Governo uma crítica, com todos os elementos na nossa mão, para ser realmente uma crítica construtiva, desassombrada e segura de elementos. Não, como há pouco referi, filha de um estado emocional que possa repercutir-se, porque a emoção tende a tocar o coração e os sentimentos do homem, mas sim com elementos, que realmente se situam numa crítica, que deve ser uma das funções fundamentais desta Casa, como tão bem sublinhou o ilustre Deputado Veiga de Macedo. Eu, com alguma experiência da vida parlamentar, recordo que sempre foi assim, e os que aqui estão e os que comigo estiveram nas anteriores legislaturas sabem muito bem quão viva, quanto vibrante, pronta e até bastante assídua era a forma como os Deputados aqui faziam as suas críticas à Administração, quer à acção administrativa, quer política, do Poder Executivo.

Creio, Sr. Presidente, que V. Ex.ª, se o tivesse de chamar ao pretório, também V. Ex.ª o podia testemunhar.

Foi sempre assim nesta Casa. Nunca tivemos quaisquer limitações que não fossem as que nascem, naturalmente, do bom senso, do equilíbrio e, em especial, do interesse nacional.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Deputado Miguel Bastos, eu ouvi atentamente as considerações de V. Ex.ª, considerações brilhantes e pormenorizadas. E faço votos para que os meus receios não tenham razão de ser e as ideias que animaram a Comissão venham no futuro a ser demonstradas, venham no futuro a ter eco nos trabalhos desta Casa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho, pois, à votação a proposta dos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros de alteração ao artigo 50.º do Regimento, dando-lhe a redacção que é do conhecimento de VV. Ex.ªs

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 51.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que o artigo 51.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 51.º As deliberações da Assembleia Nacional serão tomadas à pluralidade de votos, achando-se presente a maioria do número legal dos Deputados, sem prejuízo do disposto na alínea d) do artigo 42.º e no § l.º do artigo 44.º deste Regimento e ainda no § l.º do artigo 137.º da Constituição.

O Sr. Presidente: Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho à votação a redacção preconizada para o artigo 51.º pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - - Estão ainda pendentes propostas de aditamento de dois novos artigos a seguir ao artigo 54.º do Regimento. Serão os artigos 54.º-A e 54.º-B.

Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Propomos que ao artigo 54.º do Regimento sejam acrescentados dois novos artigos - o 54.º-A e o 54.º-B -, aos quais seria dada a seguinte redacção:

Art. 54.º-A. Durante o funcionamento da Assembleia Nacional não será permitida a presença ou circulação na sala das sessões de pessoas que não sejam Deputados ou funcionários no serviço da Assembleia.

Igualmente não serão consentidos registos fotográficos ou de som sem expressa autorização da Mesa, salvos, quanto aos últimos, os necessários à elaboração do Diário das Sessões.

Art. 54.º-B (transitório). Os artigos l.º e 25.º do actual Regimento mantêm-se em vigor até ao fim da actual legislatura.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.