O Sr. Deputado Albergaria Martins informou que não vê inconveniente para a sua actividade parlamentar em ir a juízo nesse dia.

Consulto a Assembleia sobre se concede a autorização solicitada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Está autorizado o Sr. Deputado Albergaria Martins a depor em juízo, no Tribunal de Santarém, no próximo dia 10.

Pausa.

Informo VV. Ex.ªs de que acaba de dar entrada na sala e esteve na Mesa, onde quis ter a amabilidade de apresentar cumprimentos, o Sr. Deputado da Câmara dos Deputados Federal do Brasil Wilmar Guimarães, a quem, ao abrigo das disposições regimentais, convidei a assistir aos nossos trabalhos.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Elmano Alves.

O Sr. Elmano Alves: - Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Sr. Deputado federal: Permita-me V. Ex.ª que, ao acabar de tomar assento nesta Assembleia, seja o orador no uso da palavra aquele que lhe dirige a cordial saudação que sabe estar na mente de todos os seus pares da Assembleia Nacional Portuguesa, traduzindo os sentimentos mais veementes da nossa amizade constante para com a Nação Brasileira, que V. Ex.ª aqui representa, e que na vossa pessoa jubilosamente enaltecemos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

circunstâncias fortuitas.

Do que enunciei pretenderia extrair alguns corolários.

Em primeiro lugar, em matéria desta natureza, que tão de perto e tão desagradavelmente afecta a vida tradicional de cada um, as reacções públicas são sempre inevitáveis, seja qual for o tipo das providências, que se tomem.

Depois - e é este o segundo corolário -, as medidas hão-de conceber-se e, se for caso disso, alterar-se em função das realidades e não, em caso algum, de emotividades mais ou menos exacerbadas. Por outras palavras: a solução há-de dirigir-se ao problema, na sua rigorosa configuração e dimensão, e não à imagem distorcida e dramatizada que dele se desenhe ou às envolventes de outra natureza que se lhe queiram acrescentar.

Por tudo isto - e em terceiro lugar -, as medidas, hão-de ter uma graduação de acordo com as exigências efectivas da escassez que se verifique. A necessidade de uma redução de consumo de 50% e a de uma redução de 15% não hão-de, obviamente, co nduzir ao mesmo tipo de providências, já que são muitos e ponderosos os interesses em causa e não se justificará que se sacrifiquem para além do indispensável.

No quadro geral destas ideias fundamentais não nos será difícil situar e apreciar alguns aspectos essenciais do problema debatido.

Que se passou, afinal?

Feito o cômputo dos consumos a satisfazer e das disponibilidades prováveis de combustível, adoptou o Governo medidas que, sendo suaves, permitiriam, contudo, se executadas sem exagerados «nervosismos» e com um mínimo de compreensão, restabelecer o equilíbrio, sem prejuízo para a economia nem inconvenientes de maior para a população.

É verdade que faltou a muitos a compreensão e á serenidade requeridas - como sobrou a tantos o egoísmo de quem, bem vistas as coisas, não sabe viver em sociedade e pensa que, mesmo à custa daquilo que para outros é essencial, tem o direito de manter consumos supérfluos de toda a natureza ou de entregar-se ao criminoso