Sr. Presidente: Na ausência das facilidades que uma formação em ciências jurídico-sociais e económicas me poderá favorecer, por um lado, e a impossibilidade humana de poder em tão curto espaço de tempo abarcar com a atenção requerida todo o conteúdo do projecto do IV Plano de Fomento, algumas reflexões que me merecem particular atenção: o seu capítulo III, que trata especificamente da saúde, matéria para onde fui naturalmente mais atraído, por me sentir mais à vontade, exactamente porque ao seu serviço tenho dedicado os quarenta e dois anos da minha actividade profissional.

Antes, porém, desejaria salientar aquilo sobre o que foi considerado fundamental na programação do IV Plano de Fomento, primordialmente estruturado em sérios estudos, de que resultaram orientações tornadas durante o III Plano de Fomento, que foi:

A aprovação dada pelo Governo ao relatório sobre o ordenamento do território, que ficou a constituir, na generalidade da doutrina formulada, a orientação fundamental para a reestruturação a longo prazo da ocupação humana do continente, em conformidade com os requisitos impostos pela realidades tecnológicas e sociológicas actuais;

A criação do pólo urbano-industrial de Sines, decidida pelo Governo em 1971, traduzindo a política de concentração de investimentos e Ide ordenamento urbano-industrial, compensadora da excessiva atracção das actividades económicas pelas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto;

A promulgação, em 1972, da Lei de Fomento Industrial, diploma já concebido em função das novas realidades que a integração europeia impõe à indústria nacional e no qual se contêm as orientações básicas que regerão as acções ide enquadramento, promoção e intervenção supletiva do Estado no domínio das actividades industriais;

A reforma do sistema de ensin o, preparada e iniciada durante o 2.º triénio de execução do III Plano, obra da maior envergadura, cuja execução mobilizará vultosos recursos durante o próximo hexénio, em correspondência a uma prioridade inscrita, também, nos objectivos para este IV Plano de Fomento;

A criação, no âmbito do Ministério das Obras Públicas, da Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação, a suprir reconhecida lacuna na estrutura do Governo e a criar, assim, renovadas condições para uma acção concertada e eficaz na atenuação dos deficits habitacionais existentes e para a disciplina da utilização do solo nas áreas de ocupação urbana;

As decisões de construir um novo aeroporto de Lisboa na península de Setúbal e de proceder a sensível alargamento da rede de auto-estradas, poderosos factores estruturantes do espaço económico, as quais se projectarão relevantemente nos programas de obras públicas a executar durante o próximo hexénio;

A definição da política de integração e co ordenação dos serviços de saúde, visando o conjugado aproveitamento e amplo reforço dos meios materiais e humanos - tanto do sector público como da previdência saciai e das instituições particulares -, no âmbito de um sistema progressivamente unificado;

O conjunto de medidas, mais ousadamente concebidas e lançadas em anos recentes, nos domínios da segurança social, com particular relevo para as respeitantes à extensão do regime da previdência social às populações rurais - a exprimir preocupações e intenções do Governo, que no IV Plano de Fomento encontrarão mais ampla concretização.

Do mesmo modo, no decurso do futuro IV Plano de Fomento se colherão novos elementos como fase de uma evolução contínua, adaptável em cada momento às necessidades sócio-económicas da Nação e em harmonia com a inserção da comunidade portuguesa no Mundo.

O ordenamento do território ficou a constituir, na generalidade da doutrina formulada, a orientação fundamental para reestruturação a longo prazo da ocupação humana do continente, em conformidade com os requisitos impostos pelas realidades tecnológicas e sociológicas actuais, como no texto do respectivo relatório se afirma.

Com efeito, tratando-se da doutrina referente a repartição humana nas diferentes regiões do continente, onde quer que ela .seja, aí se encontrará, com maior ou menor acuidade, toda a problemática que o actual projecto do IV Plano de Fomento encerra.

O ordenamento do território constitui, pois, critério fundamental para uma racional localização dos equipamentos de saúde, educação e habitação. < p> Sr. Presidente: A saúde é, de um modo geral e em todos os Estados, um sector fundamental nas respectivas estruturas, assumindo particular relevância no nosso Estado Social, dado que existe já primordial complementaridade entre o conceito de saúde como bem-estar físico e psíquico dos cidadãos e Estado Social como bem-estar social no aspecto económico, educacional, familiar, religioso e profissional, não podendo, pois, entender-se este em plenitude sem aquele. Sendo a educação a pedra basilar para a promoção dos povos, e como nela estão contidos já conhecimentos básicos no sector sanitário, consideramos de capital importância que se administre no ensino primário elementar conhecimentos de educação sanitária ao respectivo nível.

Urge, pois, desencadear uma intensa campanha de educação sanitária, de molde que as populações mais instruídas possam usufruir dos benefícios da profilaxia e utilizem mais convenientemente os preceitos da medicina curativa. Além disso, a elevação do nível de vida aumentou consideravelmente a procura de cuidados médicos.

O que vem de expor-se são razões para que no projecto do IV Plano de Fomento se dêem aspectos prioritários à educação e saúde.

No que se refere à saúde, desejo não cair em transcrições do que se encontra convenientemente explicitado no respectivo capítulo m, mas permita-me V. Ex.ª que faça algumas considerações que incidem particularmente nos graves problemas suscitados pela carência de pessoal qualificado, tanto médico como de enfermagem e restante pessoal auxiliar de medicina, ê sobretudo na sua desigual distribuição territorial, o