autonomia regional, a província soube e pôde preparar a sua parte de um plano nacional, tendo em atenção os interesses próprios e os da comunidade portuguesa, e em tal grau que não houve que a alterar para poder ser integrada no Plano submetido agora a esta Assembleia, que lhe dará a consagração legislativa final.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Posso assim, em consciência, apreciar a proposta de lei do Governo, convencido de que, quanto ao Plano que lhe é subjacente, quer nos aspectos nacionais, quer no que concerne a Moçambique, não tenho objecções de fundo que me impeçam de lhe dar a minha aprovação na generalidade.

Apreciando agora a proposta de lei, parece-me de fazer avultar, antes de mais, a sua sistematização, porque reveladora de um pensamento que muito satisfaz quem tenha tido, desde sempre, a preocupação de que se distinga o interesse nacional dos interesses regionais de cada parcela, seja ela ultramarina ou europeia.

Para além da afirmação categórica da realização dos fins da comunidade nacional - como é lógico e natural numa lei desta importância para o País -, as bases III, IV e V distinguem entre estes grupos de objectivos, especificando-os.

E nas restantes bases do Plano encontra-se sempre a ideia firme de uma comunidade nacional a presidir às grandes linhas, embora atendendo às especialidades que possam apresentar as de alguns dos grupos regionais.

É assim um Plano nacional, no sentido rigoroso que todos os portugueses exigem que lhe seja dado, Plano que, como atrás sublinhei, estabelece:

Grandes objectivos nacionais;

Objectivos regionais das províncias ultramarinas;

Objectivos regionais do Portugal europeu.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ao descrevê-los, no detalhe das alíneas das diversas bases a que me referi, o Governo respeita nelas as imposições de solidariedade entre as parcelas portuguesas e a da autonomia das regiões transmetro-politanas, revelando em cada grupo de objectivos e de interesses realismo e compreensão dos problemas em presença, criando um esquema lúcido e viável, através do qual caída parcela poderá elevar o seu estádio específico por forma a serem gradualmente integradas naqueles «grandes objectivos nacionais».

Não menosprezemos, no entanto, as imensas dificuldades que um esquema destes apresenta. O esforço a realizar sê-lo-á em territórios geograficamente distintos, sociologicamente compartimentados, altamente diferenciados economicamente.

De um lado, a metrópole, que pelo seu interesse e pelos mais altos interesses da comunidade tem de se integrar também regionalmente na Europa. É irreversível esta sua meta. Do outro, as grandes províncias - os Estados de Angola e Moçambique -, com imensas potencialidades conhecidas e muitas outras ainda por definir, mas apresentando toldos os problemas da multiplicidade das suas etnias, as suas vincadas diferenciações internas no grau de desenvolvimento económico social e ide civilização e progresso das suas camadas. E ainda os problemas nem sempre fáceis - antes muitas vezes complexos - das províncias de governo simples, a exigirem atenção particular dos órgãos centrais de estudo e apoio.

E sobre tudo isto parra o esforço da defesa a que nos obrigam e que tem de ter a primeira e essencial prioridade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Coordenar todos esses interesses regionais e, nacionais num conjunto harmónico, tomar atempadamenite medidas estudadas com cuidado para corrigir inflexões defeituosas ou atender a situações novas, é tarefa que não se pode ter em menos conta que as outras. A ela se referem alguns pontos das bases, designadamente a base III e a base vi. Mas tão importante me parece, que me permito chamar a atenção para a vantagem que haveria em esclarecer o País sobre o esquema que já esteja adoptado para esta coordenação ou os que se propõem estabelecer na vigência do Plano, para além da orgânica de serviços, tendentes sempre à burocratização incompatível com a rapidez essencial à análise dos dados e à (definição de soluções oportunas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As próprias metas ambiciosas do Plano o exigem. E é preciso ser-se hoje ambicioso para responder aos desafios do tempo que vivemos. Com coragem e arrojo estabelecem-se objectivos distantes já dos meramente económicos dos dois primeiros e mesmo dos que no III Plano se iam orientando para o social, como nos esquemas da educação que já nele se inseriam.

Os objectivos desta lei que nos é submetida para o IV Plano dirigem-se abertamente ao homem português, situando-o na sociedade que se pretende desenvolver para Portugal. A promoção social da população é grande objectivo nacional e é inscrito também em cada um dos objectivos regionais, como finalidade a que se terá de dirigir o esforço conjugado em todo o território português.

Impressionam-me estas suas duas características fundamentais: a universalidade portuguesa da sua concepção no que respeita a território e a populações e o intenso carácter social de que está imbuído. Não são apenas estruturas económicas as que preconiza e prepara. É fundamentalmente a estrutura social que se pretende atingir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Isto significa, no entanto, repare-se bem, que se dirige a uma população que, segundo os censos de 1970, rondava os 24 milhões (com pouco mais de um terço da Europa, e que se prevê para 1979 que seja de cerca de 27 milhões (mantendo-se a população ida metrópole em cerca de 8 milhões).

Por isto dizia acima que são corajosas as metas de «promoção do progresso social da população portuguesa em ordem ao fortalecimento da individualidade e coesão da comunidade nacional e à sua projecção no Mundo», a que se refere a alínea b) da base III. E é estimulante para os portugueses do ultramar poderem apreciar concretamente o que o Plano es-