pera de nós todos e a direcção que o Governo nacional pretende dar ao País no seu conjunto. - O esforço a realizar em Moçambique, no que se refere aos objectivos provinciais do IV Plano, encontra-se facilitado na sua execução pelo «Programa de acção governativa para quatro anos», iniciado em 1972 pelo Governador-Geral e que constitui verdadeiro plano de fomento provincial que complementará o plano nacional que estamos apreciando. A realização firme desse programa quadrienal vai em muitos pontos adiantado em relação às previsões iniciais e constituirá uma base muito apreciável para o arranque do IV Plano de Fomento. Também nele se inseriram as grandes linhas de promoção sócio-económica das populações moçambicanas, abrangendo medidas a tomar em quase iodos os sectores agora completados com o esforço nacional, uma vez que o programa quadrienal a que me refiro se baseou em disponibilidades públicas da província.

Destas resumidas considerações pretendo tirar algumas conclusões, que, embora rápidas, me parecem importantes e que indico a seguir:

A lei que agora nos é proposta pelo Governo define os princípios de execução de um plano; pormenorizadamente estudada e programada e no que respeita ao equilíbrio entre os grandes objectivos nacionais e os de cada parcela está devidamente estruturada para que seja prosseguida uma verdadeira política económica e social portuguesa, em toda a extensão do espaço nacional, abrangendo os territórios e as populações.

No que respeita aos objectivos a prosseguir, a lei selecciona-os em prioridades políticas, sociais e económicas que respeitam às grandes coordenadas que regem a comunidade nacional, acatando, além disso, os princípios de autonomia regional estabelecidos pela Constituição para a orientação de cada esforço regional.

No que concerne a Moçambique, tal princípio e o seu desenvolvimento, nas bases que lhe respeitam directa ou indirectamente, coincidem com o projecto que, com a audiência dos seus órgãos governativos, a província apresentou e que está devidamente integrado no IV Plano de Fomento.

Ainda no que respeita a Moçambique, o Plano ao nível nacional é complementado pelo programa quadrienal em execução desde 1972 e que obedece a um esquema perfeitamente articulável com o que agora nos é posto à consideração.

Não quereria terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sem tecer ainda duas ordens de considerações. A primeira refere-se a um ponto que me parece de importância capital e que se Deus o permitir desenvolverei oportunamente, com maior latitude, por me parecer dever merecer a atenção da Câmara. É ele o de que a estrutura verdadeiramente nacional deste IV Plano de Fomento deu origem a que a lei que a Assembleia terá de votar estabelece com a maior clareza um caso nítido que há-de continuar a repetir-se noutros aspectos da vida portuguesa: a esquematização dos nossos, problemas terá, cada vez mais, de ser estudada e resolvida segundo o quadro das bases da proposta, ou seja: Grandes objectivos ou finalidades nacionais, comuns a todo o espaço português;

c) Objectivos de cada parcela ultramarina.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Isto é, o IV Plano, se quis abranger a verdade portuguesa na sua totalidade, teve de aceitar e reconhecer a distinção entre os interesses da comunidade nacional e os da regionalização dos interesses parcelares, distinguindo nestes os da metrópole e os de cada província. Só assim se pode compreender e governar Portugal. Creio que todos estamos de acordo.

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Isto é, não existe nas nossas estruturas políticas órgão que corresponda à regionalização da metrópole, confundindo-se o seu governo regional com o Governo nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É uma tradição governativa, mas cuja adaptação aos verdadeiros objectivos da vida portuguesa vai sendo por vezes difícil. Creio que será de se considerar a existência de um Governo nacional que, com nitidez, defina os objectivos nacionais que prosseguirá, e que coordene a acção e os objectivos regionais de cada parcela do mundo português, nelas autonomizando a metrópole, que não pode nem deve deixar de viver e desenvolver-se nos seus quadros regionais próprios, desde que os limites destes sejam claramente definidos sem confusão possível com os nacionais, com esses a que a proposta de lei agora em apreço classifica de grandes objectivos nacionais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quanto mais se desenvolverem as diversas parcelas, maior é o risco do conflito desses grandes objectivos com os objectivos regionais. E a unidade nacional, a manutenção deste mundo português que vivemos e queremos que viva no futuro,