exige que os órgãos competentes para os prosseguir no plano de conjunto nacional e no das parcelas vão sendo distintos e hierarquizados.

Julgo que o IV Plano de Fomento, tal como foi concebido, abriu perspectivas novas e fórmulas novas de organização administrativa e governativa e, por isso, e sob a sua inspiração, permito-me chamar, também, a atenção da Câmara e do Governo, pois os caminhos do futuro não se compadecem com atrasos de estruturas, nem a coragem nem a decisão reveladas neste Plano podem permitir hesitações que comprometam a realização dos verdadeiros objectivos nacionais, o primeiro dos quais é o de manter a unidade dos territórios e o desenvolvimento, em Portugal e para Portugal, de todas as suas populações, que constituem hoje a Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A última ordem de considerações que entendo dever apresentar tem a sua origem na análise de dois pontos específicos que o IV Plano para a metrópole me exige que não deixe sem anotação.

Tenho a minha tarefa facilitada pelo que ouvimos desta tribuna ao Sr. Deputado Almirante Roboredo e Silva, que tocou, em ambos os pontos com singular precisão e acuidade. Refiro-me aos transportes marítimos interterritoriais e à política aeronáutica de longo curso entre os territórios portugueses.

Em relação à marinha mercante nacional é essencial que ela assegure com rapidez e suficiência o tráfego, que tudo indica dever ir aumentando gradualmente nos próximos anos. A economia de cada território não pode continuar a sofrer os grandes prejuízos dos atrasos de praça a que Moçambique, por exemplo, tem estado sujeito por mais de uma vez.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Entendo também serem de se manter os privilégios da bandeira nacional para estes transportes, mas é preciso que a eles correspondam, como acima dizia, a rapidez e a suficiência da tonelagem oferecidas. A conjugação de esforços entre as parcelas portuguesas não pode dispensar a marinha mercante em constante evolução e aperfeiçoamento. E neste ponto merece-me, também, inteiro apoio o parecer subsidiário da Câmara Corporativa sobre transportes e comunicações, designadamente no que se lê sob o n.º 25 desse mesmo documento.

O outro ponto, também referido pelo ilustre Deputado, é o da necessidade de que a definição de uma política aeronáutica portuguesa não conduza ao anquilosamento das empresas que, sem outras ajudas para além das da sua própria capacidade, cresceram no ultramar e necessitam de se expandir. Refiro-me concretamente à D. E. T. A. de Moçambique, que, entrando largamente na era do jacto, constitui hoje uma forte empresa moçambicana com pretensões a expansão. Embora perfeitamente aberto a todas as fórmulas de colaboração com a empresa concessionária de longo curso, como a TAP, considero que seria erro grave definir-se qualquer solução em que se pusesse em risco a individualidade própria da D. E. T. A. como empresa independente.

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Posto isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, resta-me terminar afirmando que a proposta em discussão e o Plano, que é a sua base, reforçaram a minha fé nos destinos portugueses e no acerto com que o Governo tem conduzido a nossa política ultramarina, respeitando a autonomia regional das províncias mas não descurando adequadas medidas para reforçar a unidade do mundo português.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aprovo, assim, na generalidade a proposta de lei do IV Plano de Fomento, submetida à nossa apreciação.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à segunda parte da ordem do dia - continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1974.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr: Mota Amaral: - Sr. Presidente: Uma vez mais discute a Assembleia Nacional a proposta de lei de autorização das receitas e despesas, que habilitará o Governo a organizar o orçamento para o exercício que se indica em 1 de Janeiro próximo.

Todos os anos o mesmo processo se repete, em obediências às disposições constitucionais. E, apesar desta permanente recorrência, mantém-se sempre íntegra a importância do debate da matéria e da deliberação que a Assembleia sobre ela vem a tomar.

É que autorizar o Governo a cobrar as receitas e a realizar as despesas públicas constitui momento alto da intervenção das assembleias representativas na vida política dos Estados. A actividade governativa, que dá execução à orientação política adoptada, pressupõe a realização de gastos, escalonados conforme tal orientação; por seu turno, o financiamento dessas despesas é feito por intermédio dos fundos que os Poderes Públicos obtêm dos particulares, fundamentalmente, nos nossos dias , sob a forma de impostos e empréstimos. As assembleias políticas, que representam os próprios cidadãos, não podem deixar de ter participação activa no ordenamento da actividade financeira do Estado.

Perdem-se na história as raízes dos poderes financeiros das assembleias políticas. Aliás, a própria origem destes organismos, na sua versão moderna, está intimamente ligada a questões financeiras: há mesmo quem afirme que os parlamentos são filhos dos impostos.