emenda do artigo 97.º - e assim veio a coincidir com a opinião de quem na altura era o Chefe do Governo, contra cujo voto, neste particular, fora elaborada, em Conselho de Ministros, a proposta de lei de revisão.

Não se trata agora, é certo, de uma iniciativa legislativa governamental, menos ainda de natureza constituinte. Mas da atitude convergente do Governo e da Assembleia Nacional pode vir a resultar um novo e interessantíssimo estilo de actuação, que convém sobremaneira apoiar e fortalecer, sabido como são, relevantes as praxes no campo do direito político.

A ciência política e a história ensinam-nos que a importância efectiva dos órgãos políticos está intimamente ligada à parcela de poder que lhes cabe em matéria financeira. No âmbito do Executivo, assume em toda a parte especial significado o cargo de Ministro das Finanças, que nalguns casos se fortaleceu até ao ponto de o seu titular se transformar no Chefe do Governo. Quanto às assembleias representativas, o fastígio do parlamentarismo coincidiu com a aprovação por elas feita, no uso de amplas prerrogativas, do próprio orçamento. O declínio das assembleias políticas acompanha o progressivo cercear, fundamentado em diversas motivações, da sua competência financeira. E ao ambiente universal de crise apenas escapam as assembleias, que, com uma forte tradição de independência, souberam conservar poderes latos nessa matéria e tirar partido deles para renovar os seus meios de actuação, como acontece relativamente ao Congresso dos Estados Unidos da América.

Propugnar a ampliação, ainda que dentro das regras constitucionais, como não podia deixar de ser, dos poderes financeiros da Assembleia Nacional corresponde, em última análise, ao objectivo de garantir, reforçando-a, uma via de intervenção dos cidadãos que nos elegem na condução dos destinos do País. E, repartindo o Poder por forma mais equilibrada, entre o Governo e a Assembleia Nacional, estar-se-á a contribuir afinal, ainda que parcelarmente, para o apuramento das instituições democráticas que o povo português necessita e quer.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Sá Viana Rebello: - Sr. Presidente: Para V. Ex.ª vão os meus respeitosos cumprimentos e os votos de feliz e profícua acção na presidência desta Assembleia que em V. Ex.ª vê a pessoa talhada para tão alto e honroso cargo.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo trouxe à Assembleia Nacional a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1974, assinada pelo Sr. Ministro das Finanças e da Economia, Sr. Dr. Cotta Dias, nosso par, a quem saúdo.

Documento bem elaborado e que hoje, um tanto ao paradigma das anteriores propostas, se lê com muito interesse e agrado, pois é agradável verificar objectividade e clareza, atributos constantes no trabalho que presentemente está sendo apreciado na generalidade nesta Assembleia.

Como Deputado da Nação, nada tenho a objectar aos vinte e três artigos do diploma, que acho conforme com as necessidades da Administração. Mas represento aqui uma parcela ultramarina do espaço português, Angola, e nessa qualidade entendo de realçar o artigo 5.º, referente às bases da elaboração e execução do orçamento.

Nele se indica que as despesas dos diversos sectores do Orçamento Geral do Estado para 1974 se nortearão por precedências, entre as quais, como primordiais, estão os encargos com a defesa nacional, nomeadamente os que visam a salvaguarda da integridade da Nação e o auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades.

Daqui se deduz, e com entusiasmo o refiro, que o Governo Central continua firme na sua consciente e patriótica determinação de cuidar da defesa e da manutenção da ordem no ultramar, proporcionando, assim, a todos quantos lá vivem e trabalham, a todos, repito, o clima propício ao agigantamento de terras onde o nome de Portugal significa uma nacionalidade que não se deseja perder ou trocar.

Esta é a vontade dos portugueses que não denomino «de lá» porque todos somos de Portugal e, por isso, me apraz, mais ainda, entendo ser obrigação, realçar a disposição do Governo Central, bem expressa nesta proposta.

Todavia, o combate à desordem fomentada além-fronteiras não se consegue apenas com medidas militares ou de polícia, por mãos excepcionais que sejam os comandos e por maiores que sejam a abnegação, a disciplina e os conhecimentos de arte de guerra por parte dos comandados. E já que neles falei, aqui deixo umas palavras de agradecimento e admiração dirigidas a quantos envergam a honrada farda dos militares portugueses e tranquila mas danadamente matutem vigilância aturada em Angola.

Mas, dizia eu, não bastam medidas militares ou de polícia. O inimigo, em geral, foge às confrontações e sabe que só pode ganhar vantagens manobrando com o descontentamento, com desalentos e com as aspirações não conseguidas das populações, estejam elas nas cidades ou nos campos.

As gentes de Angola promovem-se, graças a elas, ao seu esforço e às medidas do Governo-Geral, quer sob o ponto de vista da educação, quer socialmente, isto em ritmo explosivo, procurando os maiores centros populacionais, buscando empregos, desejando maior bem-estar, fito absolutamente normal.

É preciso satisfazê-las nos meios urbanos e retê-las nos sectores rurais, mediante ocupações que lhes proporcionem modos de vida regularmente remunerados. Há que desenvolver, sobretudo, a agricultura e a indústria, tornando aquela mais rentável e esta mais descentralizada a fim de absorver em vários pontos de Angola os que procuram servi-la.

Estas preocupações, aliás bem sentidas pelo Governo-Geral, que, dentro das possibilidades e com a colaboração das actividades económicas privadas, tenta desfazê-las, estas preocupações, dizia eu, estão bem presentes na proposta com a prioridade manifestada ao referir-se ao auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, auxílio que será traduzido, por certo, com medidas de que resultarão benéficos efeitos para Angola. Entre elas estarão, por certo, as que se referem ao desvio da corrente de emigrantes que têm procurado a Europa para o ultramar. É mais agradável trabalhar em terras portuguesas do que nas estrangeiras, no entanto, se não se deram condições pelo menos iguais àquelas de que desfrutam em França e na Alemanha, por exemplo, continuarão deman-