A Universidade de Luanda - como referiu o Sr. Ministro - é «uma Universidade nova» verdadeiramente nova, fiel ao passado, mas também aberta aos tempos do futuro».

Dela muito espera Angola e muito lhe ficará a dever Portugal.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Antes de mais, queria dizer a V. Ex.ª que vi, com júbilo, o seu regresso a tão alta magistratura. Obteve-a por direito próprio, que o sufrágio dos Deputados consubstanciou, para sublinhar a convicção de que o Sr. Engenheiro Amaral Neto incentivará o labor da Assembleia Nacional e pugnará pelo seu prestígio, pela .sua independência e pela sua dignificação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aceite, portanto, Sr. Presidente, os testemunhos do meu respeito e da minha consideração.

Aos Srs. Deputados endereço os melhores cumprimentos e os votos de profícuo trabalho a realizar em comum.

Para os Srs. Jornalistas vão as minhas expressivas saudações, pois são eles que dia a dia acompanham o nosso trabalho e o significam ao País.

Sr. Presidente: No exercício das faculdades que detenho como um dos representantes do Povo Português e na convicção de interpretar o sentimento de vastas camadas da nossa sociedade, quero associar-me, nesta Câmara, às comemorações do 25.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada em 10 de Dezembro de 1948.

Esse texto é um repositório de altos ideais e de nobres pensamentos propostos à consideração da comunidade das nações e à meditação dos homens de boa vontade. Concebido por espíritos esclarecidos, todo ele visa a eminente dignificação da pessoa humana. Se os princípios que consubstanci a predominassem no concerto das Pátrias e no viver dos Estados, em termos genuinamente participados, outro seria o conteúdo das existências, e o perfil do orbe, menos sujeito a tensões, ver-se-ia transfigurado pela seiva da harmonia, hoje escassa nas relações internacionais, onde tanto pesa o jogo das. influências e o acicate das ideologias.

Com efeito, a Declaração em apreço sublinha que todos os seres nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, podendo usufruir as prerrogativas da sua condição natural, sem qualquer espécie de distinção. E entre tais direitos primam, obviamente, o direito à vida, à liberdade e à segurança social. O indivíduo aparece então como senhor de intangível personalidade jurídica, aos demais semelhante à face da lei, lei que existe para o proteger e de nenhum modo para ofender ou prejudicar a indispensável vastidão dos seus direitos de cidadania.

Ora, porque, na frente do desenvolvimento do nosso país, a mais significativa batalha que hoje se trava é, porventura, a batalha da educação, entre a gama de direitos básicos inscritos na Declaração de 1948 eu queria destacar, a título de exemplo paradigmático, os princípios nela contidos que à educação dizem respeito.

Assim, o artigo 26.º proclama o direito de toda a pessoa à educação, a qual há-de ser gratuita, pelo menos a que respeita ao ensino elementar e fundamental, cuja obrigatoriedade cumpre determinar.

Por outro lado, a Declaração aconselha a difusão do ensino técnico e profissional, bem como o acesso aos estudos superiores em plano de igualdade e em função do mérito.

São princípios de indiscutível validade, cuja generalização, certamente, nenhum homem esclarecido põe em dúvida e que, por isso, importa acalentar, mais e mais, em todo o espaço português, à luz das disposições da recente reforma do sistema educativo.

Antes de significar o direito dos pais à prioridade de escolha do género dê educação a dar aos filhos, a Declaração de 1948 enuncia os objectivos genéricos do processo educacional: deve ter em vista o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas suas liberdades fundamentais, além de contribuir para a manutenção da paz e de estimular a tolerância e a amizade entre as pessoas e as nações.

Num tempo em que a tentativa de vazar o espírito dos homens em moldes de conduta social concebidos em série e impostos pela propaganda, num tempo em que a vida de relações assume formas turbilhonares, que nem por isso deixam de ser impessoalizadas pelo interesse e pela eficácia das actuações, mais do nunca interessa personalizar a educação em ordem a fortalecer o desabrochar das virtualidades específicas de cada um, o seu espírito crítico e optativo, redimindo o ser humano dos perigos da massificação, levando-o a assumir e a preservar os seus direitos fundamentais em. face de poderes assistidos por meios técnico burocráticos, às vezes tão desumanos quanto atentatórios das justas liberdades individuais.

Desiderato por igual desejável, em virtude de uma boa educação, creio ser a transposição das vivências próprias de um sistema amante da paz, da tolerância e da amizade na esfera dos contactos pessoais para o campo das relações internacionais, onde amiúde prima a irresponsabilidade atrevida, a defesa camuflada de grandes interesses e a busca de hegemonias garantidas a contragosto dos justos anseios, quer das nações pobres, quer de povos incompreendidos.

O fomento do direito à educação funcionará então como um contributo para a superação dos aspectos negativos ainda hoje vigentes e não deixará de desempenhar papel relevante no âmbito das estratégias de desenvolvimento que não esquecem a indispensável valorização da pessoa humana. Com efeito, «a condição prévia do desenvolvimento equilibrado [...] é o desenvolvimento do homem, a formação de homens capazes e responsáveis».

Por assim ser, no momento em que o Parlamento português discute o IV Plano de Fomento Nacional, julguei que um modo bom de memorar o 25.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem seria encarecer aqui o direito à educação, fazendo votos por que a difícil, a complexa, mas aliciante tarefa de instauração da nova reforma do sistema educativo sirva para, em definitivo, enraizar esse direito da nossa terra e, em paralelo, consigo