tor da educação deve receber lugar privilegiado dentro das prioridades estabelecidas no IV Plano de Fomento. Esperando bom acolhimento para as considerações feitas, dou a minha aprovação na generalidade à proposta de lei sobre o IV Plano de Fomento.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Volto de novo a usar da palavra nesta Assembleia. E ao fazê-lo pela primeira vez na sua XI Legislatura, saúdo V. Exa., Sr. Presidente, que a Assembleia reelegeu para mais um quadriénio.

Dirigir esta Casa com a tranquilidade e oportunidade de acção que V. Exa. demonstrou anteriormente garante-nos uma actuação independente e liberta de condicionalismos, pois V. Exa. desempenha bem toda a tradição da Assembleia ao longo de dez legislaturas, o que permite aos Deputados serem aquilo que desejam, representando um eleitorado que cada vez se preocupa mais com os interesses superiores da Nação, os interesses do bem comum. As minhas mais respeitosas homenagens para V. Exa.

Sr. Presidente: O Governo Geral de Angola apresentou no princípio do mês passado à sua Assembleia, Legislativa uma proposta de. diploma de autorização de receitas e despesas para 1974.

Trata-se - tanto mais que a parte preambular faz uma análise técnico-económica da conjuntura daquele Estado por forma a esclarecer directivas, intenções e resultados imediatos de acção -, trata-se, dizia, de uma peça política de alto significado, salvo erro a primeira que tão detalhadamente nos informa retrospectiva e futuramente sobre a vida social e económica daquele território.

É de destacar nesta Assembleia aquela proposta de diploma e de recomendar a sua leitura, que, além de nos informar, nos esclarece de algumas dúvidas que eventualmente pudéssemos ter sobre o extraordinário progresso económico que aquele Estado atravessa. E a sua realidade vai entrosar-se no IV Plano de Fomento.

Diz-se no início da introdução daquela proposta de diploma:

As traves mestras do esquema de evolução da economia angolana para o período de 1974 a 1979 encontram-se consignadas no texto do IV Plano de Fomento, pelo que a actividade anual do Estado terá de estar ao serviço dos grandes objectivos económicos e sociais já definidos, tendo em conta, evidentemente, as condições específicas que caracterizam a conjuntura procurando-a aproveitar se ela se mostrar favorável à consecução daqueles objectivos, ou dominar se, pelo contrário, constituir entrave à realização dos mesmos [...] Assim, integrar o Orçamento Geral do Estado (Angola) e o programa anual do Plano de Fomento é tarefa que se impõe realizar na prática, apesar de legalmente se tratar de diplomas independentes, elaborados e aprovados em separado.

Ficamos, assim, cientes de que o Governo de Angola, ao formular as directivas e os objectivos do IV Plano de Fomento no que respeita àquele território, teve em vista, como essencial, a integração daqueles princípios na execução anual da sua acção e orçamento, o que aliás se compatibiliza, se não o impõe, com o disposto no n.º 2 da base XIIII da presente proposta de lei.

Deve ainda salientar-se que na proposta de lei que estamos apreciando se enumeram na base IV os objectivos específicos que se procuram atingir em conformidade com os objectivos gerais de desenvolvimento económico e progresso social, o que tudo compreende os grandes objectivos nacionais. Deles devemos destacar, a aceleração do ritmo e harmonização dos processos de desenvolvimento económico, tendo em conta os recursos naturais e humanos, capitais disponíveis, a defesa nacional e a promoção do progresso social da população portuguesa.

Não restam dúvidas de que estamos perante um documento que enuncia objectivos de cúpula para realização dos fins superiores da comunidade, com vista à formação de uma economia nacional no espaço português, o que é de extraordinária importância para a unidade política da Nação.

Para essa economia, o Estado de Angola terá uma participação que nos aventuramos a considerar de notável, dado não só o índice de progresso que se vem notando, como ainda as exigências dos mercados internacionais face a matérias-primas e energia que estão ao nosso alcance.

A riqueza do solo e do subsolo de uma região é, estatisticamente, correspondente à sua dimensão. Neste aspecto, o conhecimento científico do território toma uma importância fundamental, e todo o esforço que se faça para a expansão do conhecimento das riquezas- naturais deverá, ainda, ter em atenção a carência mundial de matérias-primas e a extraordinária industrialização que a técnica moderna colocou ao nosso dispor. E quando refiro a carência de matéria-prima, tenho em vista a po lítica do petróleo definida pelos Estados árabes e a do ferro, que se prevê venha a ter a mesma orientação por parte dos Estados africanos.

Não vou ocupar-me, evidentemente, dos números estatísticos que possuímos .sobre a riqueza produtiva do Estado de Angola, aquela que para o fim que temos em vista mais saliente torna, no momento actual, a expressão do seu valor. Queremos apenas apontar o esforço que deve ser feito para o desenvolvimento da produção, para a dinamização do ritmo de crescimento das indústrias extractivas.

No projecto do IV Plano de Fomento, e relativamente a Angola e ao sector das indústrias extractivas, nas quais há a salientar os minérios de ferro e cobre, petróleo e diamantes, aponta-se, como insuficiências que foi possível detectar, a fraca participação do capital nacional, pois a maioria dos empreendimentos está baseada em capitais estrangeiros; a não transformação local de grande parte das matérias-primas; concentração das espécies mineiras exploradas e das empresas que as produzem; fraca cobertura geológica do território e reduzidos estudos de prospecção geral realizados, quer pela Administração, quer por entidades privadas, e a muito limitada contribuição do sector mineiro para a dinamização do crescimento interno.

Daí que o esforço que se irá fazer será para modificar o atraso em que vivemos no sector, mercê de circunstâncias que levaram os elementos de maior