cada -, termino formulando um voto para o futuro: o de que o Governo cumpra quanto se propõe executar no IV Plano de Fomento e a iniciativa privada respondia ao desafio que lhe é lançado, no cumprimento da função social para que é chamada.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Castro Salazar: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao usar pela primeira vez da palavra nesta legislatura, começo por apresentar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, os meus respeitosos cumprimentos e endereçar aos Srs. Deputados as mais cordiais saudações.

Enviou o Governo à Assembleia Nacional a proposta de lei n.º 3/XI, na qual se definem as bases em que se deve enquadrar o IV Plano de Fomento. A proposta considera, quanto aos objectivos fundamentais e imediatos do planeamento, «objectivos metropolitanos» e «objectivos para as províncias ultramarinas», e, quanto a estas, distingue ainda entre objectivos para os Estados de Angola e Moçambique e objectivos para as províncias de governo simples. Os diferentes graus de desenvolvimento económico e social patentes nas diversas parcelas que constituem a Nação Portuguesa justificam essa destrinça, reforçada ainda pela recente reforma constitucional, que confere às províncias ultramarinas maior autonomia. No entanto, convém frisar que todos eles se enquadram nos grandes objectivos nacionais: aceleração do ritmo e harmonização dos processos de desenvolvimento económico de todo o território nacional e a promoção do progresso social da população portuguesa.

O desenvolvimento equilibrado das diferentes parcelas que integram a Nação, capaz de conduzir a uma melhoria cada vez maior das condições de vida de todos os portugueses, qualquer que seja a latitude do território nacional que habitem, foi .preocupação manifesta do Governo ao elaborar o Plano de Fomento em discussão nesta Câmara, como, aliás, o foi nos anteriores planos. Assim, a metrópole, como parcela mais desenvolvida e dentro do espírito de solidariedade nacional, contribuirá com cerca de 12 milhões de contos para o financiamento do IV Plano de Fomento no ultramar (sensivelmente o dobro do efectuado pela Administração Central no último Plano), cabendo-lhe 82,5 % dos investimentos a efectuar pelo Estado nas províncias de governo simples e 35,9% nos Estados de Angola e Moçambique; o financiamento reveste-se em alguns casos da forma de empréstimos isentos de juros e de subsídios gratuitos às províncias mais necessitadas de ajuda.

Investimentos tão vultosos e concedidos com tanto generosidade atestam bem o propósito dó Governo de promover o rápido desenvolvimento dos territórios ultramarinos, de modo a reduzir os desníveis ainda existentes entre o ultramar e a metrópole, e, por outro lado, afirmam límpidamente a realidade de uma Nação, que, embora diversificada em territórios e raças, é moralmente una;...

O Sr. Tito Lívio Feijóo: - Muito bem!

O Orador: - ...só assim se compreende e tem justificação tão grande sacrifício financeiro suportado pela metrópole.

S. Tomé e Príncipe receberá durante o 1.º triénio de vigência do IV Plano de Fomento um financiamento por parte da Administração Central de 180000 contos, enquanto a administração provincial contribuirá durante o mesmo período com 30000 contos. Dadas as dificuldades financeiras com que a província se debate, é de crer e de desejar que o financiamento a conceder pela metrópole beneficie das providências que favoreceram a província relativamente a encargos com anteriores empréstimos, e a propósito julgo ser esta a ocasião mais oportuna para dirigir ao Governo, através do Sr. Ministro das Finanças, um agradecimento pela. publicação do Decreto n.º 410/72, que aliviou a província de S. Tomé e Príncipe dos pesados encargos contraídos para o financiamento dos dois últimos Planos de Fomento e Plano Intercalar, encargos que em 1971 ultrapassaram 15 % das despesas ordinárias do orçamento provincial.

Prevê-se ainda durante esse período um financiamento de 62400 contos com origem em instituições de crédito e 52600 contos em autofinanciamento de particulares e empresas; de fontes externas estima-se um investimento de 82000 contos. Estão, pois, previstos gastos da ordem dos 407000 contos durante os três primeiros anos de vigência do Plano. Os grandes objectivos a atingir, definidos pelo Governo da província, são os seguintes:

1.º Mais equitativa distribuição dos rendimentos, com consequente melhoria das condições de vida das populações, mediante esforços a realizar nos sectores de produção, procurando incrementar a produção de bens e serviços de consumo interno e exportáveis, e, indirectamente, pela prossecução da edificação ou ampliação de infra-estruturas de base que melhor dimensionem o desenvolvimento económico e social desejado;

2.º Criação do maior número de empregos e melhoria das condições de prestação de trabalho;

3.º Promoção cultural e social das populações, através da continuação dos esforços de educação de base, do ensino elementar agrícola, da extensão do ensino secundário (liceal e técnico) e ainda do fomento habitacional e dos equipamentos básicos.

Sr. Presidente: Quando há seis anos se apreciou a proposta de lei referente ao III Plano de Fomento, tive a oportunidade de chamar a atenção da Câmara para a fragilidade da economia de S. Tomé e Príncipe, estruturada numa agricultura virada quase exclusivamente para a produção e exportação de matérias-primas e com predomínio de um único produto: o cacau. Sem indústrias que valessem esse nome, a economia são-tomense dependia na altura -e continua a depender -, em última análise, das oscilações de cotação do cacau no mercado internacional, no qual a província não pode influir, já que a sua exportação não chega a atingir 1 % da produção mundial deste produto.

A situação não se modificou de então para cá, pois em 1971 97% dos valores exportados pela província referiram-se a produtos agrícolas, dos quais o cacau ocupou o lugar mais representativo, com cerca de 80 % do total das exportações.