Propondo-se corrigir assimetrias, ele tem de aceitar a existência dessas mesmas assimetrias.
E na decorrência deste mesmo pensamento, nele se estabelece como doutrina que a sua «execução deverá marcar sensíveis progressos, por forma que a programação de actuações assegure, efectivamente, a prossecução dos objectivos de desenvolvimento regional adoptados».
E para tanto se propõe, entre outras condições, a «formulação de propostas regionais mediante um processo participativo, a fim de traduzirem os reais interesses das regiões».
Estas já o afirmei atrás participaram activamente, através das suas elites, na preparação deste IV Plano de Fomento; por imposição da doutrina, pela lógica das coisas, e, como condição de operância do próprio Plano, terá de caber-lhes agora papel relevante e activo na sua concretização.
Para tanto é indispensável reconsiderar a orgânica do planeamento regional, tendo em vista reforçar a capacidade das respectivas comissões, para poderem interferir validamente no acompanhamento das actuações a levar avante.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mas é também indispensável a revisão e aperfeiçoamento das estruturas existentes, em ordem a dar-se-lhes a flexibilidade necessária a poderem agir, interligadas e coordenadamente, na óptica da região em que se inserem e onde são elementos indispensáveis à realização de interesses concretos e específicos.
Feitos estes comentários, dou na generalidade a minha aprovação à lei em discussão.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Morais Barbosa: - Sr. Presidente: Recém chegado a esta Casa de tão nobres tradições, tive a subida honra de subscrever a proposta que, unanimemente votada pela Câmara, reconduziria V. Ex.ª na sua presidência. Havia já, noutras circunstâncias, podido apreciar a nobreza de carácter de V. Ex.ª e a sua reconhecida dedicação aos interesses do País, associadas a uma afabilidade de trato que é timbre dos homens grandes; e pelo interesse com que, de longe embora, acompanhei os trabalhos da X Legislatura, pude aperceber-me da isenção com que V. Ex.ª os dirigiu. Compreender-se-á, assim, que não sejam de mero protocolo os cumprimentos que a V. Ex.ª dirijo ao usar pela primeira vez nesta Câmara do direito que me confere a alínea b) do artigo 11.º do Regimento.
Saúdo também todos os meus pares, a quem ofereço colaboração leal ao serviço dos superiores interesses da Nação, que todos aqui representamos, e de quem me permito esperar a melhor compreensão para os problemas Ido (círculo por que me candidatei - o círculo de Moçambique -, na certeza de que, eleitos todos sob o signo da unidade nacional, valor que acima dos mais nos cumpre defender na nossa vida parlamentar e nas nossas actividades quotidianas, não surgirão nesta Câmara desfalecimentos, fraquezas ou vaidades que de qualquer modo possam pôr em causa a Nação tal qual ela é.
Ao referir-me à unidade nacional, cumpro grato dever endereçando desta tribuna uma palavra muito especial às forças armadas, tantas vezes mal compreendidas no esforço que em três frentes de subversão violenta desenvolvem para a conquista da paz, esforço que se desdobra na actividade militar propriamente dita e nas mais diversificadas tarefas de promoção social a que devotadamente se entregam, conforme não deixou de acentuar o Chefe do Estado na mensagem que nos dirigiu no pretérito dia 19.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Penhor da integridade pátria, são as forças armadas depositárias fiéis do espírito do Exército, que, em 28 de Maio de 1926, abriu os caminhos da Revolução Nacional, pela restauração da ordem e da autoridade, sem os quais não pode haver progresso nem paz social Saúdo-as, também, nessa qualidade.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: Submeteu o Governo à apreciação desta Câmara, ouvida a Câmara Corporativa, a proposta de lei relativa ao IV Plano de Fomento para o período que abrangerá os anos de 1974 a 1979.
Regozijo-me por verificar que se trata de um Plano efectivamente concebido em termos que contemplam o País em toda a sua extensão, já porque visa «ca realização dos fins superiores da comunidade nacional» (base I), à frente dos quais não pode deixar de entender-se, obviamente, a defesa da sua própria integridade e o consequente repúdio de quanto possa, de qualquer modo, enfraquecê-la, já porque na sua própria concepção se fixam grandes objectivos nacionais e, em conformidade com eles, objectivos regionais específicos.
Congratulo-me ainda com o facto de um dos dois grandes objectivos nacionais que o Plano visa residir precisamente na «promoção do progresso social da população portuguesa», objectivo em relação ao qual o desenvolvimento económico há-de entender-se, em minha opinião, mais como meio de o alcançar do que como finalidade própria, desligada do serviço da pessoa e da Nação. Por outro lado, sabe-se também que, de acordo com o princípio de autonomia político-administrativa dos territórios ultramarinos, às respectivas instituições representativas foi dada oportunidade de apreciarem e discutirem o projecto do Plano na parte que a cada um diz mais directamente respeito e em cuja elaboração haviam, aliás, participado amplamente os órgãos provinciais de planeamento, em cooperação estreita com os serviços competentes do Ministério do Ultramar.
Se nada encontro, pois, que me impeça de dar a minha aprovação na generalidade à proposta de lei do Governo, gostaria, no entanto, de tecer algumas considerações suscitadas, em matéria de educação, pelo projecto do IV Plano de Fomento, embora este não haja sido submetido à nossa apreciação.
Havendo-me debruçado sobre esse sector do projecto antes de ter podido dispor dos pareceres da Câmara Corporativa, devo dizer que a minha tarefa se vê largamente facilitada depois de conhecer o parecer subsidiário das subsecções de Ciências e letras