Antes pelo contrário, é muitas vezes factor agravante da desorientação causada pelo fenómeno e pelos oportunistas, e reage não de acordo com a defesa dos seus justos interesses, que afinal são os interesses de todos nós, mas com os daqueles que a querem defraudar.

A criação do Instituto de Defesa do Consumidor é um primeiro passo para criar acções de defesa conjunta, mas não poderá, só por si, atingir as suas finalidades se todos nós não nos dispusermos a colaborar activamente.

Casos recentes, como o apelo à restrição do consumo da gasolina é de outros combustíveis, são exemplos frisantes da falta de civismo de alguns, da imaturidade de outros, da nossa falta de coesão é espírito de cooperação.

Q Governo pede que procuremos diminuir o consumo da gasolina?

Logo o mesmo aumenta, segundo consta, para o dobro.

E não se diga que o Governo não tem informado, com clareza, das dificuldades do momento.

O próprio Presidente do Conselho, na sua última comunicação, ao assunto se referiu.

Solicita-se, para o mesmo efeito, que não se ultrapassem os 80 km/hora, em estrada?

Logo carros que mal podem atingir os 60 km esforçam os motores para ultrapassar, em alarde de façanha, carros com motor de maior potência, mas cujos condutores procuram, não por medo à apreensão da carta, mas para corresponderem, no interesse de todos, ao apelo do Governo, manter-se, para tal, dentro dos limites fixados.

Ao vermos as bichas intermináveis de carros damo-nos conta das horas de trabalho que se perdem, se é que todas as pessoas que nelas se vêem trabalham.

O público, o consumidor, tem que disciplinar os seus apetites colaborando com os governantes e formando bloco em defesa dos interesses de todos, porque de outra forma maus dias nos esperam. Antes de terminar, queria deixar ainda uma palavra de muito agrado pela doutrina expressa e pelas medidas preconizadas para uma melhor repartição dos rendimentos.

Reduzir as diferenças salariais e pessoais existentes; reforçar a acção redistributiva da previdência social; melhorar o regime geral e os regimes especiais dessa mesma previdência; coordenar os regimes da Previdência com os do sector público e os do sector privado, são atitudes que dignificam um Governo e a nós próprios nos empolgam, por corresponderem cabalmente às aspirações do povo português.

Estamos todos, por natureza e por defeito, sempre prontos, a copiar ou apontar como exemplo o que se passa no estrangeiro, mas custa-nos muito utilizar, como figurino, os seus padrões em matéria fiscal.

Ao darmos a nossa aprovação ao que se propõe em política fiscal pedimos, simultaneamente, que se acelere a cobrança dos processos de liquidação em atraso, porque se diz que se contam por milhares os que aguardam julgamento final, principalmente de imposto complementar, e que se faça a reforma tributária com a urgência que o caso requer e recomenda.

E finalizamos aprovando na generalidade a proposta, conscientes de que nela se contém resposta a muitas das nossas preocupações e anseios.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Álvaro Monjardino: - A lei de meios, cuja proposta está a ser apreciada por esta Câmara; apresenta este ano características que merecem elogio.

Pode até parecer que se está a ir mesmo para além do cumprimento dó artigo 91.º n.º 4.º, da Constituição Política, mas creio que se faz melhor do que isso está a dar-se cumprimento àquele antigo; entendido ele, lucidamente, como não podendo ser respeitado ao menos sem uma justificação das grandes linhas de política económica que, afinal; são as que presidem à política financeira a seguir no ano de1974.

Acarta-se desta maneira o passo com o estilo do IV Plano de Fomento. E se é certo não ter sido possível ainda este ano apresentação do projecto anual da execução do Plano, certo é também que, na justificação agora apresentada, se sente que as grandes linhas do mesmo Plano se acham presentes. Neste momento, desejava, e para já, assinalar a preocupação de intervir na redistribuição de rendimentos, através da substanc ial subida da taxa do imposto complementar até um limite de 70% para es réditos mais altos, bem como da do imposto profissional até 20% dos ganhos líquidos suportares a 720 contos. É que, neste último caso, se ajuda até a corrigir um sofisma fácil, que pode ser o de o trabalho figurar em precentagens crescentes na composição do rendimento nacional graças às retribuições excessivas de alguns privilegiados.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Mas a matéria que mais vivamente pretendia assinalar é a que consta do capítulo V da proposta e que se desenvolve dos artigos 16.º a 21.º

É aqui que a indução do IV Plano é evidente- até porque expressa -, traduzindo uma sintonia com este documento, na medida em que foi possível fazê-la. Por outro lado, a proposta em causa já nos deixa o esquema do que virá a ser o programa de execução do Plano para-1974... Por um lado, a Lei de Meios insere-se - quanto à política económica enunciada nas directrizes do IV Plano (cif. artigo 2.º, n.º 1);

b) Mas é ela, Lei de Meios, que por seu turno dá ao Governo as directrizes para o programa anual de execução do mesmo Plano (artigo 16.º,- n.º 4), isto, entenda-se, no que respeita aos objectivos metropolitanos.

È esta última parte que, desejavelmente no próximo ano, e ao menos no que respeita à metrópole, já poderá vir a traduzir-se, em termos mais concretos, numa efectiva base dimensionada para o programa anual de execução do Plano de Fomento. Fazemos nossos, desta maneara, os votos expressos nesse sentido pela Câmara Corporativa.

Como especialidade desta rubrica da intervenção do Estado na ordenação do processo de desenvolvimento económico e social assinala-se, pelo seu elevado interesse, a execução de programas autónomos de investimento.

Estes programas, diz-nos o artigo 21.º da proposta, são de promover para além dos investimentos públicos incluídos no programa anual do IV Plano, ou no âmbito dele.