Daqui se tirada ideia (e nele não estamos com a Câmara Corporativa, em seu comentário ao artigo 10.º da proposta), de que os programas autónomos podem coincidir com os programas constantes do projecto do Plano (onde aliás, este qualificativo de «autónomo» lhes não é dado), mas podem também dizer respeito a outras actividades.

Igualmente se fica. a saber que aqueles «programas autónomos» passam a ficar sob o controle desde a aprovação até todo o acompanhamento - do Ministro das Finanças, além dos departamentos interessados.

O intuito do lançamento destes programas autónomos é, confessadamente, o de experimentar, no sector público, novos processos de gestão, designadamente importados das empresas privadas (cf. n.ºs 9, 16 e 17, a pp. 139 e 143-144). Trata-se, portanto, de por via de certas acções de fomento, ou outras, ensaiar, afinal, um novo estilo, que se prevê mais eficaz, de actividade administrativa!

Quer dizer: Neste aspecto, a «intervenção do Estado no processo de desenvolvimento» apresenta-se como quê invertida: ela aparece como um simples meio de conseguir um certo fim - o qual, no caso, vem a ser o de melhorar experimentalmente os métodos de trabalho da Administração.

Nos termos do relatório da proposta, um desses «programas autónomos de investimento» refere-se ao fomento pecuário no arquipélago dos Açores.

Quanto a este ponto, parece não haver lugar a dúvidas: trata-se de matéria já prioritariamente inscrita no projecto do IV Plano de Fomento (vol. I, p. 247), visando até, em termos quantitativos, a duplicação das produções de carne e leite (vol. cit., p. 367).

Consagra-se, desta maneira, o que tem sido defendido quanto às raças de bovinos a criar preferencialmente no arquipélago, as quais devem orientar-se no sentido de um dual purpose, conforme medidas e empreendimentos a seu tempo propostos através da Comissão de Planeamento Regional.

Julgamos saber terem já sido destinadas verbas importantes para esta finalidade. Esperemos agora que os departamentos interessados no caso, as Intendências de Pecuária de cada uma das três Juntas Gerais- correspondam, em eficiência e dinamização, a um tempo dos seus serviços e do sector privado, a esta oportunidade que lhes é facultada, mas que as vai pôr à prova simultaneamente em vários níveis.

Este impulso dado à pecuária açoriana tem de entender-se como um primeiro passo para uma realidade maior.

É que vai incrementar-se a produção de matérias-primas, tirando, aliás, partido de condições ecológicas que toda a gente devia, saber (se não sabe) serem excepcionais.

Mas estas matérias-primas de alta qualidade (e penso, agora só na carne) não podem continuar à mercê de importadores continentais com poucos escrúpulos; não podem continuar a beneficiar marginalmente industriais oportunistas, nem os proprietários do solo, que até agora tiram partido de uma sobrevalorização nascida da debilidade dos outros sectores produtivos (a te rra nos Açores é mais cara que a da Holanda e que a do vale central da Califórnia) e de uma- fiscalidade sonolenta.

Fiscalidade sonolenta, insisto, que se arrasta há uma geração, na dependência dos trabalhos do cadastro geométrico - os quais (como já foi preconizado) bem

podiam ser executados por- empreitadas, com custos afinal mais baixos e rápido aumento dos réditos fiscais. Por causa da debilidade dos restantes sectores produtivos é que as matérias-primas cuja produção se vai decisivamente estimular precisam absolutamente de ser industrializadas no arquipélago, como, aliás, vem expressamente previsto no Plano (vol. i, p. 367).

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, para inteira valorização dos produtos acabados, é de pensar desde já no seu lançamento no mercado internacional (Plano, vol. cit., p. 228).

Pode ser esta uma tarefa de muito interesse para uma sociedade de desenvolvimento regional.

O arquipélago dos Açores era formado por ilhas desertas que os navegadores portugueses descobriram no século XV.

Daí por diante, já povoado por gente nossa, o arquipélago continuou a ser descoberto.

No século XVI foi descoberto pelos espanhóis, pelos ingleses e pelos franceses, na disputa da hegemonia dos mares.

No século XVII foi descoberto por todos os piratas do Atlântico.

No século XVIII foi descoberto ... pela centralização pombalina e pelos engajadores de emigrantes.

No século XIX foi descoberto pelos ingleses importadores de laranja e pelos que exploravam os apoios à navegação a vapor.

No século XX está a ser descoberto por todo o mundo. Desde os japoneses e os coreanos, com os seus pesqueiros vindos do outro hemisfério, até aos norte-americanos, com as suas forças armadas e as suas empresas multinacionais.

À Nação compete agora, mais do que nunca, mostrar-se consciente e à altura das riquezas que ali tem. Valorizando-as. Não as desgastando. Dando-lhes oportunidades de aproveitamento inteligente. Encurtando as distâncias físicas, mentais e económicas que ainda separam o continente do arquipélago, para uma verdadeira integração, que já está traçada nos textos, mas ainda não se deu como é urgente que venha a dar-se.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Mário Moreira: - Sr. Presidente: O modo como este ano vem estruturada a apresentação da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1974 foi mais uma motivação, e forte, para que decidisse vir a esta tribuna a fim de sobre ela fazer algumas considerações. E digo foi motivação forte, pois que aparece, segundo suponho, pela primeira vez numa forma razoavelmente integrada da acção do Estado para o ano de 1974 e articulada também, se bem que só dê certo modo, com o conteúdo do projecto do IV Plano de Fomento, o que é de aplaudir francamente.

Embora já tenha sido aqui dito por diversos oradores, e eu próprio, de certo modo, a isso me referi na intervenção que fiz a propósito da discussão na generalidade da proposta de lei referente à organização do IV Plano, considero oportuno reforçar desde já uma ideia: a de que há que coordenar, efectivamente a elaboração das leis de meios para os próximos anos com