A S. Ex.ª o Ministro do Interior solicito também a sua atenção, já que das autarquias locais depende em grande parte o desenvolvimento urbanístico que se- pretende acelerado, mas condicionado ao bem público e proporcionando amplas, e equitativas oportunidades a todos a que ao sector pretendem aplicar o seu trabalho ou capitais.

Há que, em suma, definir e com urgência as grandes linhas de actuação por intermédio de anteplanos, planos e projectos de urbanização.

Há que estruturar devidamente os serviços que interferem no sector.

Há que exercer ampla, eficiente e severa fiscalização no sentido de se eliminarem as prevaricações tão frequentes na construção civil e no urbanismo que leva certas camadas populacionais a afirmar que para se construir rapidamente qualquer imóvel é necessário iniciar a obra mesmo na ilegalidade, desde que muito rapidamente, pois tem-se quase a certeza de que com maior ou menor número de dissabores se vem a acabar a construção já dentro da ilegalidade.

Não aconteceu assim na Brandoa?

Não como aconteceu como relatei em certos bairros periféricos em Évora?

Não aconteceu daquela forma em certas construções e urbanizações levadas a cabo no Algarve?

Sr. Presidente: O progresso tem sempre o seu preço, e o preço que se está pagando pelo surto espectacular que se opera na construção civil em Portugal nos últimos anos traduz-se precisamente nas desarticulações que enumerei.

Estou, todavia, persuadido, porque conheço e reconheço as qualidades de trabalho e as intenções firmes e persistentes de bem cumprir as espinhosas missões de que foram investidos de SS. Ex.ªs os Ministros do Interior e das Obras Públicas, de que as sequelas que apresentei serão, na medida do possível, eliminadas.

Sr. Presidente: Em relação ao sector agrário, tantas vezes o tenho tratado nesta Assembleia que talvez parecesse desnecessário agora não o focar, até porque muito recentemente aflorei o tema na discussão na generalidade da proposta de lei do IV Plano de Fomento.

Mas não me foi possível deixar, novamente, de o fazer.

O sector agrário nacional é sector problema.

Verifica-se facilmente a veracidade da minha afirmação na emigração descontrolada e vultosa processada no último decénio e alimentada na sua quase totalidade pela população do campo em intenso êxodo rural.

Verifica-se na apreciação da evolução dó produto agrícola bruto a preços constantes, que «acusa tendência para a estagnação ou lento crescimento das produções em que o cálculo se fundamenta» (parecer subsidiário da secção de Lavoura- - Câmara Corporativa, 1973).

Demonstra-se pelas transacções verificadas nos últimos anos no mercado de prédios rústicos, cujos proprietários, empresários ou. não, vão sendo paulatinamente substituídos por entidades ligadas aos sectores secundários e terciários e que ao campo vão buscar a tranquilidade de espírito que ali se desfruta ou a segurança dos seus v olumosos e sobrantes capitais.

Contentar-me-ei, nesta oportunidade, em focar três importantes temas agrários:

O crédito agrícola.

A arborização da serra do Algarve.

Fogos florestais.

Em relação ao primeiro dos temas - crédito, agrícola -, ultimamente bastante focado a ponto de para muitos o considerarem panaceia universal paira o tratamento e cura da doença que enferma e estiola o sector agrário, permito-me, desde já, asseverar que é efectivamente arma poderosa, quando bem manejada, para a revitalização da agricultura; mas não suficiente. Assim o julga o Governo da Nação.

Assim também o afirmei na discussão da proposta de lei do IV Plano de Fomento, ao declarar que os domínios prioritários de actuação indicados pelo Governo para a evolução positiva das actividades agrárias e que se desenvolverão nos seguintes aspectos:

Crédito agrário;

Investigação e vulgarização;

Formação profissional;

Fiscalidade;

Associações agrícolas;

Preços dos produtos florestais;

Continuação da extensão ao sector agrícola dos benefícios da Previdência; Reforço da representatividade das organizações profissionais do sector; Utilização dos espaços rurais; são domínios, prioritários mas de igual valência.

O crédulo, só por si, não levará a lavoura a atingir as metas que o Governo e ela própria desejam alcançar.

No entanto, é o crédito uma alavanca poderosa para o progresso do sector- agrário.

Assim o afirma o IV Plano de Fomento, assim o reafirma a proposta da Lei de Meios para 1974, nomeadamente no relevo com que o trata e ao anunciar que o grupo de trabalho sobre crédito agrícola, constituído por despacho de 9 de Outubro de 1972, já tinha apresentado superiormente um relatório com as modificações achadas convenientes e mais ace rtadas a introduzir nos mecanismos existentes e nas disposições legais em vigor.

Aguardemos serenamente que surja, e quanto mais depressa melhor, a esperada revisão da legislação sobre crédito agrícola, que envolverá certamente o crédito fundiário e o crédito de exploração, os prazos, taxas de juro e garantias, os títulos de crédito, as categorias de beneficiários (cooperativas, agricultura e grupo, associações de empresas e empresas agrárias), a articulação com subsídios, obrigando a revisão da organização e das instituições do crédito, tendo em vista, nomeadamente, a adaptação dos diversos fundos existentes e das caixas de crédito agrícola mútuo em sistema moderno e unificado, com ò seu campo definido em relação ao sector agro-pecuário e florestal, no que se refere à avaliação de planos e análise de projectos, ao controle da execução do que for aprovado e à captação de poupanças dos agricultores.