Faço votos pelo êxito do programa e congratulo-me com a intenção do Governo, pois não estava certa, estava mesmo errada a reduzida eficácia por razões infra-estruturais do combate aos incêndios florestais, principalmente nas. matas privadas, do que resultava intensa delapidação, de cálculo muito difícil, mas real, do nosso património florestal.

Outro capítulo da proposta da lei de meios, de grande e evidente transcendência para a economia nacional no próximo ano, é o que se ocupa da política governamental de parques industriais.

Mais uma vez felicito o Governo da sua intenção de levar por diante o projecto do parque-piloto de Braga-Guimarães, do mais alto interesse para a economia do País e da região macrocéfala do Porto e arredores, e de incrementar «os estudos e acções conducentes à construção daquele parque e à definição das normas e meios promocionais de outros parques, sejam eles de iniciativa pública ou privada».

Mas novamente apelo nesta Casa ao Governo p ana «que o pólo de desenvolvimento industrial Faro-Olhão venha a ter prioridade semelhante ao parque-piloto da zona de Braga-Guimarães», já que, «se tal não suceder, o Algarve estagnará em todos os sectores económicos, com excepção do turismo, que, no entanto, acabará também por sofrer os inconvenientes de se processar numa região votada ao desenvolvimento regional desequilibrado».

Sr. Presidente: Não resta dúvida de que a Lei de Meios para 1974 é realmente um manancial de meditações, o que muito honra o seu principal obreiro e responsável, S. Ex.ª o Ministro das Finanças, Dr. Manuel Coita Dias, a quem

Baseei-me na oportunidade para solicitar o referido aumento nos comentários insertos no parecer sobre as contas gerais do Estado de 1970, que novamente transcrevo:

Há 581 rendimentos superiores a 1000 contos e 134 superiores a 2000 contos.

As quantias recebidas são, na verdade, grandes.

Assim, por exemplo, nos rendimentos superiores a 5000 contos, que são 15, o total eleva-se a 248403 contos.

Neste caso houve uma grande diferença de 1969 para 1970. No primeiro ano os rendimentos superiores a 5000 contos foram 10, no quantitativo de 59 041 contos. A média era um pouco superior a 5000 contos.

Em 1970 o número de rendimentos aumentou para 15, mas o seu quantitativo atingiu 248403 contos. O rendimento médio seria de 16 660 contos, o que não parece representar uma cifra correcta. É de estranhar esta grande subida nos rendimentos, acusada pela estatística.

«De um modo geral, deve dizer-se», afirma-se no citado parecer, «que parece ser baixa a taxa do imposto complementar».

Não foi possível em 1972 elevar-se a taxa do imposto complementar para os escalões dos rendimentos mais elevados até porque a Lei de Meios para 1973 não o considerou e a Assembleia não teve oportunidade de o fazer.

Parece-me, todavia, coerente com a política do Governo enformadora do Estado Social alinharmos com o articulado da alínea e artigo que comento a fim de se «prosseguir, tão aceleradamente quanto as circunstâncias [lhe] permitam, uma política de mais equitativa repartição dos rendimentos formados na economia».

Acresce ainda, Sr. Presidente, o que confirma a acuidade do problema, que o panorama retratado pela Comissão Parlamentar que estudou as contas gerais do Estado de 1970 sofreu forte alteração em 1971 por empolamento em número de contribuintes e dos montantes dos seus rendimentos.

Com efeito, em 1971 o número de rendimentos superiores a 1000 contos subiu de 581 para 617 e os superiores a 2000 contos de 134 para 344.

No entanto, é no escalão dos rendimentos superiores a 5000 contos que se nota maior diferenciação.

Em 1969 existiam sómente 10 contribuintes com o rendimento colectável global de 59041 contos e com a média por contribuinte de 5904,1 contos; em 1970 surgiram 15 contribuintes cujo rendimento colectável global atingia o montante de 248 403 contos, com a