média por contribuinte de 16560 contos; e, em 1971, 17 contribuintes, cujo rendimento colectável global é de 262-526 contos, sendo a média por contribuinte de 17 017 contos.

Verifica-se assim que de 1969 a 1971 não só aumentou o número de contribuintes com o rendimento colectável superior a 5000 contos, como o seu rendimento médio triplicou de 5904 contos, em 1969, passou para 17017 contos, em 1971.

Sr. Presidente: Do exposto parece-me que com mais forte razão está certa a afirmação da Comissão Parlamentar das Contais Públicas, expressa ao emendar as contas de 1970, que novamente transcrevo, por actual:

De um modo geral deve dizer-se que parece ser baixa a taxa do imposto complementar.

E certa também me parece estar a intenção governamental de «elevar até ao máximo de 70 % as taxas do imposto complementar, secção A, aplicáveis às fracções de rendimento acima de 1 000 000$».

Assim sim.

Assim estamos coerentes com a doutrina que enforma o Estado Social.

Assim atingiremos os objectivos expressos no projecto do IV Plano de Fomento, nomeadamente o alcançar-se «mais equitativas repartições dos rendimentos» para «a promoção do bem-estar e do progresso: social das populações». Em relação à política fiscal, uma palavra ainda para me congratular com a prevista revisão do sistema fiscal português, já que considero, como afirmei! nesta sala, e por várias vezes, e lendo em atenção o imposto predial que incide na propriedade rústica, que a sua avaliação está desactualizada e enfermando de inexactidões que urge eliminar.

Ao terminar os comentários ao capítulo «Política fiscal»,- ainda ouso proferir mais algumas palavras, para solicitar o que já aqui por duas vezes pedi.

Trata-se da eliminação, que julgo urgente, de um imposto de origem feudal que ainda algumas câmaras cobram dos seus contribuintes: o chamado «imposto de trabalho», artigo 707.º do Código Administrativo.

No Algarve persiste, até agora, em Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Lagoa, Monchique e S. Brás de Alportel.

É necessário encontrar soluções financeiras para que aquelas Câmaras possam prescindir do imposto de prestação de trabalho «por outro, social, e politicamente certo e até, se viável, mais rendoso».

Assim o conseguiu este ano a Câmara Municipal de Tavira.

Assim o conseguirão, espero, os outros concelhos que citei.

Sr. Presidente: Vou acabar com uma derradeira palavra, mas agora de confiança na acção de SS. Exas. o Ministro da Economia e o Presidente do Conselho, com a certeza de que o «Governo acelerará, em 1974, o processo de modernização da administração pública, continuando, entretanto, a promover, no quadro, geral dos objectivos desta última, a melhoria das condições .de prestação de serviços do funcionalismo)).

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Rómulo Ribeiro: - Sr. Presidente: É com profunda e incontida emoção que eu subo peia primeira vez os degraus desta tribuna da Assembleia Nacional. Ao. fazê-lo, não posso, efectivamente, esquecer que neste lugar se ergueram, ao longo dos tempos e na cadeia das gerações, as vozes mais eloquentes da vida política portuguesa.

Demais nos ficaram a riqueza dos ensinamentos e a fulgurância emocionante dos debates. Mas, para além de todo este espólio de grandeza e independentemente das opções políticas dia cada um, o que a minha humilde contemplação mais desvanecidamente assinala nessas personalidades iludires é o alto exemplo da sua devoção à Pátria e o empenhamento total a que se devotaram! e em que se consumiram.

Por isso, Sr. Presidente, ao saudar V. Ex.ª no início desta legislatura e no gostoso cumprimento de uma velha e respeitável tradição, eu quero fazê-lo nem duplo sentido. Por um lado, prestando a minha singela homenagem ao parlamentar arguto e de sobriedade austera, que com tanto brilho e tão fina solicitude tem presidido aos trabalhos desta Câmara. E por outro, cumprimentar na pessoa de V. Ex.ª a memória de todos aqueles vultos ilustres que por este lugar passaram, que aqui lutaram, sofreram e persistiram, e que já agora, libertos da lei da morte, serão para más um exemplo e o facho de esperança na caminhada comum.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Por força do expresso no n.º 4.º do artigo 91.º da Constituição Política da Nação, o Governo apresentou atempadamente à

consideração da Assembleia Nacional a proposta de lei n.º 4/XI, com vista à necessária autorização das receitas e despesas para o ano de 1974.

Acompanhada do respectivo e bem elaborado parecer da Câmara Corporativa, encontra-se agora a referida proposta em discussão no plenário desta Assembleia Nacional, apreciando-se concretamente, neste momento, o seu conteúdo e possíveis incidências na generalidade.

Ora, é sobre alguns aspectos do seu contexto, e respectivo alcance, que me permito abordar umas breves reflexões e contribuir, com a modesta achega destes simples comentários, para a sua meticulosa e generalizada discussão por parte dos Srs. Deputados.

Assim, começo desde já por destacar e aplaudir a expressa intencionalidade do Governo progressivamente acentuada de ano para ano de fornecer à Assembleia Nacional e à Câmara Corporativa um «documento coeso e suficientemente instruído» de toda a problemática económica e financeira da conjuntura anual que se propõe focar. E este aplauso é tanto mais devido e merecido quanto é certo que a

presente proposta significa e concretiza já o fenómeno de uma programação anual da política económica e social do País.

Mas um tal objectivo, para ser completo (como bem anota o parecer da Câmara Corporativa), deverá incluir também elementos, tanto quanto possível bastantes, acerca da evolução económica e monetário-financeira dos vários territórios ultramarinos portugueses.

Na verdade, a conjuntura económica das províncias e Estados de além-mar condiciona consideravelmente - e sempre condicionará - a actividade económica

e financeira do Governo Central. E isto não só pelo