Para concretização dos objectivos definidos, acolhe o Plano, a par de um natural intervencionismo do Estado, particularmente incidente nos sectores tradicionais da actuação, a iniciativa privada. Não o poderia deixar de fazer. Na realidade, os próprios preceitos constitucionais impõem ao Estado não só a obrigação de promover o desenvolvimento económico e social do País, mas também a de favorecer as actividades económicas particulares que, em igualdade de custos, forem mais rendosas. Afasta-se assim o espectro socializante, tantas vezes infundadamente levantado, sugerido por uma pretensa exagerada intervenção do Estado, anquilosante da iniciativa privada.

O carácter meramente indicativo que os empreendimentos deste sector assumem no Plano e o papel decisivo que lhe é reservado nas áreas que afinal sempre foram os seus domínios específicos de actuação são prova convincente do que se afirma.

Importante é que se assegurem entre os dois sectores fórmulas de colaboração cada vez mais íntimas e devidamente institucionalizadas, de molde a não se perder o efeito final pretendido com a actuação dos agentes económicos - a realização do interesse público.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os objectivos a atingir com o Plano e as medidas preconizadas para os realizar estão naturalmente indicados de uma forma genérica. Não reputamos de imprecisas ou inconvenientes as fórmulas utilizadas, sem prejuízo de certos ajustamentos a considerar na discussão na especialidade. Numa lei fundamental como é a presente proposta de lei, e atendendo ao longo período em que ela vai vigorar e nortear as grandes opções, não nos parece que o Governo devesse ter ido mais longe na pormenorização das intenções, sob pena de comprometer a maleabilidade indispensável de que a sua actuação se deve revestir. O que interessava apontar, isso sim, eram as grandes linhas de actuação, a fim de se ajuizar da conformidade delas com as aspirações nacionais; e essas constam da proposta como seguidamente se notará.

Com vista à rápida evolução da sociedade portuguesa, exposta a efeitos de demonstração provenientes de países com capitações elevadas, dá-se inteira prioridade à aceleração do crescimento económico e ao progresso social das populações.

Não aceitamos qualquer hierarquização entre estas duas finalidades essenciais. Seria, na realidade, descabido encarar o desenvolvimento económico como um fim em si mesmo, como objectivo autónomo; o desenvolvimento apenas releva na medida em que, pela repartição dos frutos que gera, proporciona um maior e mais equitativo bem-estar;

O Sr. Magro dos Reis: - Muito bem!

O Orador: -... o progresso social, por seu lado, só pode ser atingido através do aumento da oferta de bens e serviços e, portanto, da criação de riqueza. Há, assim, entre as duas finalidades uma íntima relação de interdependência que afasta liminarmente questões de hierarquia ou eventuais críticas de prevalência, da qual adviriam certamente efeitos políticos, que, segundo julgamos, não se tiveram em vista.

Este modelo de desenvolvimento assenta no reconhecimento, entre outros, dos seguintes factos: aumento da produtividade, introdução de novas tecnologias, especialização progressiva e níveis salariais semelhantes aos praticados na chamada Europa desenvolvida. Ora, do reconhecimento desses factos, verdadeiras linhas de força que impregnarão a actividade económica e social a desenvolver, decorrerão duas consequências do mais alto significado e alcance: a necessidade de concentração dos investimentos em áreas já particularmente dotadas, a fim de os rápidos acréscimos dos produtos não virem a ser prejudicados por carências básicas de mão-de-obra especializada, transportes e comunicações ou de energia, por exemplo, e a atribuição de prioridade à criação de indústrias de capital intensivo, que habitualmente oferecem maiores níveis de produtividade.

O primeiro ponto indicado -política de concentração de investimentos -, homenagem à necessidade sentida de fazer crescer rapidamente o País, traduz uma opção metodológica fundamental, à qual se ligam estreitamente importantes efeitos sócio-políticos. Apesar das dúvidas que ele ao nosso espírito suscitou, damos-lhe a nossa concordância, com base na seguinte linha de considerações:

A instalação de novas indústrias e serviços ou a intensificação do aproveitamento dos recursos naturais em zonas que já registam um apreciável grau de desenvolvimento vai com certeza agravar desigualdades regionais já existentes, contrariando, de certo modo, outro dos objectivos do Plano: a correcção de assimet rias. Na realidade, através da leitura do parágrafo dedicado ao ordenamento do território política regional, nota-se a preocupação sentida pelo Governo perante essa realidade e o propósito de promover, na medida do possível, .um maior equilíbrio regional dos níveis de vida.

Todavia, não podem esquecer-se os limites da capacidade do investimento público e a impossibilidade de forçar a iniciativa privada a investir em zonas onde os custos, por falta ou insuficiência de infra-estruturas, são mais elevados, mesmo quando beneficia de incentivos fiscais e financeiros, providências que infelizmente se vêm revelando insuficientes para assegurar uma efectiva desconcentração industrial.

O Sr. Serras Pereira: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, acredita-se que o sacrifício que vai ser exigido às zonas de precário desenvolvimento venha a ser compensado, tão depressa quanto possível, beneficiando-as a prazo, e prioritariamente, dos acréscimos de rendimentos gerados na economia, através da canalização para aquelas zonas de uma parcela mais substancial das disponibilidades nacionais.

A concordância dada a uma política de não disseminação dos investimentos pelas áreas mais carecidas parte ainda de outro pressuposto: que não se confunda desenvolvimento com sobrevivência; isto é, que em nome da necessidade de desenvolver prioritariamente certas zonas não se deixem de criar, nas zonas mais deprimidas do País, de que é exemplo infelizmente o distrito que represento -Viseu -, as condições mínimas de fixação das populações.