logicamente, a apreciação dos meios mais convenientes à sua efectivação - problema essencialmente técnico, a requerer a intervenção dos especialistas nos vários domínios, embora tal intervenção tenha de ter presente, naturalmente, o pensamento político que presidiu à formulação dos objectivos.

Seja-me, pois, permitido recordar a forma como os grandes objectivos nacionais do Plano estão enunciados na proposta de lei: Aceleração do ritmo e harmonização dos processos de desenvolvimento económico de todas as parcelas do. território português, tendo em conta, nomeadamente:

Os recursos naturais, humanos e de capitais disponíveis no espaço nacional e os diferentes estádios de desenvolvimento das suas parcelas;

A coordenação com o esforço de defesa; Promoção do progresso social da população portuguesa, em ordem ao fortalecimento da individualidade e coesão da comunidade nacional e à sua projecção no Mundo.

Estes objectivos nacionais, como se sabe, são depois formulados com algumas especificações, aplicáveis, consoante os casos, aos Estados de Angola e Moçambique, às províncias ultramarinas de governo simples ou ainda aos territórios do continente e das ilhas adjacentes.

Fixemo-nos, porém, por agora, na formulação geral atrás reproduzida, da qual decorre, desde logo, a eventualidade de uma questão: a de saber se o Governo, ao tomar esta opção quanto aos objectivos do Plano, graduou de algum modo o desenvolvimento económico e o progresso social, isto é, se deu prioridade ao primeiro sobre o segundo, pela forma como ordenou as duas alíneas; e se, em consequência, teria apontado para uma preferência na satisfação das necessidades materiais em relação à das necessidades sociais e culturais das populações.

Se assim fosse, teríamos, sem dúvida, algum reparo a fazer, na medida em que, contrariamente à nossa formação cristã e à filosofia política que enforma a própria Constituição, porventura se afirmasse o primado do económico em detrimento do desenvolvimento integral do homem; ou se procurasse atender fundamentalmente à melhoria das condições materiais da sociedade portuguesa no seu conjunto, relegando para segundo plano a valorização humana nos seus aspectos morais, culturais e de justiça social.

Nada disto, porém, a meu ver, resulta dos objectivos do Plano de Fomento, nem tão-pouco do pensamento do Governo, expresso em muitas outras oportunidades. Recordo, a este propósito, e como exemplo, um conceito inequívoco do Chefe do Governo, recolhido do prefácio do seu livro Progresso em Paz:

Para uma sociedade só há verdadeiro progresso quando este é global. Importa que a melhoria abranja o conjunto das pessoas e o conjunto dos aspectos da vida colectiva. Por isso não existe progresso equilibrado quando se melhora materialmente e se regressa moralmente.

Mas do próprio texto do relatório e das bases da proposta de lei que nos ocupa se infere, em minha opinião claramente, a intenção que a inspira e que não poderia ser contrária a este pensamento.

Com efeito, logo no n.º 1 da base II se lê que «o IV Plano de Fomento constituirá o instrumento basilar da política do Governo em matéria de desenvolvimento económico e de progresso social, visando a realização dos fins superiores da comunidade nacional».

Por outro lado, nas especificações de objectivos formuladas para os vários espaços do território nacional, a proposta, concretizando a referência genérica à promoção do progresso social, acentua expressamente os propósitos1 de correcção dos desequilíbrios sociais e de melhoria da satisfação das necessidades sociais básicas em educação e cultura, saúde, segurança social e habitação.

Importa lembrar que a mencionada correcção dos de sequilíbrios sociais se traduz, antes de tudo, na mais equitativa repartição dos rendimentos, através da progressiva melhoria (que, aliás, se tem já verificado nos últimos anos) da posição do factor trabalho na respectiva distribuição funcional, como se salienta no relatório da proposta - o que, como é óbvio, vem ao encontro de importantes exigências de justiça social.

E acontece ainda que, na enumeração dos domínios de actuação referida no n.º 2 da base VII da proposta e seguida no próprio Plano, os sectores de natureza social aparecem antes dos de natureza económica.

De tudo se pode concluir que o Plano visa, na verdade, um desenvolvimento global, sem inculcar, na ordem do mérito, uma prioridade ao desenvolvimento económico que subalternize as demais exigências da promoção humana.

A ordenação adoptada nas bases da proposta de lei que se referem aos objectivos do Plano explica-se com certeza por esta consideração que encontramos no relatório da mesma proposta: a de que o Governo entende o robustecimento da economia portuguesa «como condição prévia indispensável e como meio para proporcionar aos Portugueses os níveis de bem-estar e os ritmos de progresso social a que aspiram». Trata-se, pois, simplesmente de uma ordem lógica, uma vez que, para se alcançar o progresso social desejável, é necessário passar por um esforço de desenvolvimento económico. É neste entendimento que desejaria manifestar inteiro acordo com os objectivos fixados para o Plano de Fomento na proposta de lei em discussão.

No contexto, tão importante e variado, dos recursos a mobilizar para a execução do Plano seja-me permitido sublinhar, na mesma linha de preocupações, o valor atribuído aos recursos humanos.

As intenções da proposta neste particular estão resumidas essencialmente na sua base IX, na qual se alude, por um lado, à «realização de empreendimentos que melhor correspondam aos objectivos de utilizar no País a capacidade de trabalho dos Portugueses» e, por outro lado, à adopção de «providências adequadas à valorização dos recursos humanos nacionais, mediante a rápida expansão e aperfeiçoamento do sistema educativo e a conveniente orientação da investigação científica e tecnológica». De outras bases da proposta constam também referências à criação de novas oportunidades de emprego e ao importante problema da formação profissional, ao qual o Plano dedica um capítulo ao tratar dos sectores de natureza social.