A base III da proposta de lei que se tem vindo a analisar na generalidade nesta Câmara define os dois grandes objectivos nacionais que o Plano visará:

É este o grande objectivo primacial que o Plano procura atingir, podendo dizer-se que o processo de desenvolvimento económico do território, dos seus vários sectores ou fontes de crescimento, são o meio ou meios que hão-de conduzir àquele resultado. Todavia, dada a inter-relacionação de um e outro aspecto, tem de se concluir que as duas alíneas da base III não definem entre si qualquer razão de prioridade, e, antes, ambas têm igual intensidade e projecção na economia do texto da referida base, razão porque nos parece não haver motivo para que se coloque em primeiro lugar a que o projecto daquela base indica na alínea b).

No entanto, sobre este ponto direi que a Assembleia Legislativa de Angola, com o parecer da Junta Consultiva do mesmo Estado, através do Diploma Legislativo n.º 31/73, que aprovou as bases a que devia obedecer o projecto do Plano de Fomento para aquele mesmo Estado, estabeleceu - também na base III - ordem inversa à que nos apresentam as duas alíneas do presente projecto de lei. Julgo que ordenamento semelhante foi adoptado pela Assembleia Legislativa de Moçambique. Porém, tais orientações só se deverão basear numa sensibilidade muito especial daqueles órgãos legislativos, pelo maior contacto com as assimetrias sociais que decorrem nas províncias ultramarinas e que o Plano de Fomento procurará corrigir através de um maior nivelamento da actual estrutura dualista da economia dos territórios.

Votando ainda aos grandes objectivos nacionais, julgo conveniente desenvolver algumas considerações sobre o que se mostra expresso na alínea á) da base III, pois, referindo-se à «aceleração do ritmo e harmonização dos processos de desenvolvimento económico de todas as parcelas do território português», considero conter referência implícita ao incremento do mercado económico do espaço português. E porque assim me parece, aliás, tomando como apoio daquela convicção o que vem referido expressamente em certos passos do relatório ou preâmbulo da própria proposta de lei, não deixaria de se tornar aconselhável, em princípio, o aditamento de outra sub alínea à alínea d) onde explicitamente se consignasse a referência ao incremento daquele mercado nacional inerterritorial. Embora assim, não deixamos, porém, de ponderar que só razões de política subordinada a compromissos internacionais teriam desaconselhado a referência expressa àquele nosso mercado, cujo desenvolvimento e diversificação é basilar no «desenvolvimento económico de todas as parcelas do território».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Efectivamente não pode duvidar-se - como vem referido no relatório da proposta de lei- sobre a necessidade de «reflectir sobre os complexos problemas das relações económicas entre as parcelas do todo nacional» e ainda sobre a «cuidadosa consideração e aproveitamento dos aspectos em que, de múltiplas formas, se manifestam relações de interdependência e de complementaridade; e também o estudo dos problemas de equilíbrio de interesse e de discussões e vantagens comparativas que sempre surgem ao equacionar conjuntamente as potencialidades e vocações económicas de cada parcela do todo nacional».

Julgo do maior interesse para1 o desenvolvimento dos territórios ultramarinos e ainda para a maior coesão económica do espaço português a cuidada ponderação das considerações que acabamos de referir, ou melhor, que o relatório da própria proposta de lei expressamente equaciona.

Efectivamente, não pode deixar de surpreender que a metrópole, por exemplo, continue a orien tar para países estrangeiros -normalmente nossos inimigos abertos ou mascarados- a compra de produtos de origem exclusivamente tropical e que Angola produz ou pode produzir por forma a satisfazer as necessidades nacionais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Recordo o caso das madeiras, do amendoim e demais oleaginosas de um modo geral, cujo grande mercado tem sido encontrado na Nigéria e noutros países daquela zona africana. Alega-se muitas vezes com a falta de suficiente produção angolana, mas tudo isso só pode resultar de certo desinteresse do mercado comprador e dos baixos preços por vezes oferecidos, caindo-se assim num círculo vicioso, que só conduz a prejuízos e que está fundamentado principalmente na ausência de planificação e de coordenação entre os dois mercados das duas parcelas nacionais.

Para além dás considerações expostas, é muito possível que a proposta de lei sofra, na especialidade, ligeiras correcções ou aditamentos no seu texto actual, a sugerir oportunamente pela Comissão Eventual.

Mas, de qualquer forma, tal não impede, como é óbvio, que dê à referida proposta de lei a minha aprovação na generalidade.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto do Plano de Fomento programado para Angola prevê um investimento da ordem dos cento e quinze e meio milhões de contos para os seis anos, montante