No parecer da Câmara Corporativa, a que atrás fizemos justa referência, pode ler-se o seguinte:

A política de fomento de actividades susceptíveis de produzir excedentes para exportação exige prévio conhecimento das perspectivas de colocação, não sendo o passado garanti-a quanto ao futuro, em especial quando se pretende exportar quantidades crescentes.

Estão estudadas seriamente essas perspectivas, de molde a admitir um substancial aumento de produção de vinho de consumo?

Eu digo que não, e dou a esta Assembleia um exemplo gritante dessa negativa.

Quando da apreciação do último ou penúltimo projecto de decreto-lei sobre plantio -estes já posteriores ao parecer do ilustre colega Dr. Nunes Barata, foi solicitada a presença de um representante da Corporação da Lavoura.

Entre várias afirmações insertas no referido projecto encontrava-se a de que o País podia produzir e exportar centenas de milhares de toneladas de uvas de mesa.

Advertidos os responsáveis de que a Europa consumia cerca de 400 000 t e das dificuldades dessa exportação, aliás previstas num estudo mandado elaborar pelo Fundo de Fomento de Exportação a uma firma inglesa da especialidade, não tiveram os mesmos responsáveis qualquer dúvida em alterar o projecto, que passou a afirmar que o País podia produzir e exportar dezenas de milhares de toneladas de uvas de mesa.

Assim se passou, meus senhores, com toda a facilidade, diria inconsciência, de centenas para dezenas de milhares, a provar que o papel tudo consente e a forma como se estudam problemas desta importância.

E a confirmar as nossas facilidades de exportação de uvas de mesa, enquanto se vão plantando milhões de bacelos através de aliciantes licenciamentos, passo a esclarecer esta Assembleia da força dessa exportação nos últimos três anos:

Toneladas

Creio que nos podemos ficar por aqui e que nos é fácil concluir que não se está, efectivamente, autorizando o plantio para a produção de uvas de mesa, mas para vinho.

Razão, pois, nos assistia na declaração de voto expresso quando da apreciação pela Câmara Corporativa do projecto do decreto-lei sobre plantio, de que foi relator o nosso ilustre colega Dr. Nunes Barata.

Sr. Presidente: Não desejaria alongar-me mais nesta matéria, que, efectivamente, daria ainda muito pano para mangas.- Quis apenas deixar aqui um apontamento sobre aspectos que, como outros, não deixarei de abordar oportunamente.

Desejo ainda focar um assunto de importância fundamental:

A lavoura defendeu sempre a manutenção do seu Ministério da Agricultura. Resignou-se, no entanto, quando da criação de uma Secretaria de Estado, que, sujeita embora a uma coordenação indispensável a novas regras de administração, não deixasse de ter a legítima autonomia nos problemas da sua competência. Acontece, porém, que essa competência foi espartilhada de tal forma que, não raras vezes, tem frustrado as melhores intenções daqueles a quem cabe a alta responsabilidade de a dirigir. É grave e inaceitável que assuntos específicos da nossa agricultura sejam tratados fora da sua Secretaria de Estado. Por outro lado, a reestruturação que se aponta como indispensável neste domínio, e o é sem dúvida, é já, quanto a nós, a consequência deste estado de coisas.

Efectivamente, não pode haver agricultura rentável e progressiva sem apoio de serviços actualizados e dinâmicos. Ora, estes não existem e, em muitos casos, são efectivamente consequência de carência de meios, a que se junta uma desordenação que não ajuda nem os problemas nem aqueles que pretendem ainda manter-se dignamente nas difíceis posições que ocupam nos serviços a seu cargo.

Exprimimos nesta Assembleia a esperança de que estas situações possam resolver-se rapidamente, a bem da lavoura nacional e do País.

Tenho di to.

O Sr. Elmano Alves: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Sr. Filipe de Góes: - Tenha a bondade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Elmano Alves pediu a palavra para interrogar a Mesa, para explicações ou para qualquer outro dos fins que o Regimento prevê?

O Sr. Elmano Alves: - Eu pedi licença ao Sr. Deputado para o interromper, a fim de fazer uma observação acerca de duas afirmações produzidas no início da sua intervenção.

O Sr. Elmano Alves: - Sr. Presidente: Agradeço a condescendência de V. Ex.ª, mas foi precisamente para não interromper o curso da exposição do Sr. Deputado Filipe de Góes que eu procurei interrompê-lo precisamente quando já estava no final das suas considerações.

Aliás, a minha interrupção destinava-se apenas a fazer um esclarecimento sobre dois pontos que julgo merecerem rectificação. O primeiro é o de que os Deputados são propostos, nos termos da lei eleitoral, pelas comissões eleitorais, e não por quaisquer grupos ou mesmo pelas comissões da organização cívica que porventura tenha sugerido os seus nomes na fase preliminar de escolha do elenco das listas de candidatura. Este ponto envolve uma questão de princípio que não pode deixar de ser sublinhada.

O segundo ponto é o de que, no exercício do seu mandato, os Deputados não podem considerar-se como servidores ou representantes de quaisquer interesses