Mais ainda: a presente proposta de lei vem instruída não apenas com os elementos que foram julgados apropriados pelo Governo sobre a acção a desenvolver no próximo exercício em todos os sectores produtivos, como também nos de infra-estrutura económica e natureza social. Fornece-se assim à Assembleia Nacional e à Câmara Corporativa o panorama do que se projecta realizar nos diversos departamentos e serviços públicos, no ano de 1974.

5. Não vai, porém, tão longe quanto se desejaria esta apresentação pelo Governo do programa de actuações a empreender, e para os quais se exigem os recursos cuja cobrança e dispêndio à Assembleia Nacional compete autorizar. Impedem-no, inclusive, a indisponibilidade parcial do programa de execução do IV Plano de Fomento para o ano em causa, cuja proposta de lei, de seus princípios mais gerais, só agora se efectiva nesta Assembleia Nacional - e isso torna contingente, ou até nalguns casos inviável, o estabelecimento de programas de acção suficientemente concretizados ao nível de cada sector da Administração.

Por outro lado, tratando-se de ensaio, e particularmente nas condições que ficam referidas, é natural que a capacidade de resposta de alguns departamentos governativos não atinja desde logo a perfeição desejada.

Espera-se que a possibilidade de antecipar, em relação ao usual, a elaboração do programa de execução anual do IV Plano de Fomento e a experiência entretanto adquirida pelos vários departamentos do Estado permitam, em anos vindouros, melhorar e completar a fórmula iniciada.

6. Inovação importante é, também, a dos «programas autónomos» contemplados nos artigos 10.º e 21.º da proposta.

De acordo com este último, e para além dos investimentos incluídos no programa anual do IV Plano de Fomento ou no âmbito dele, o Governo promovera, nos termos do artigo 10.º da proposta, a execução de programas autónomos de investimento, competindo aos Ministros das Finanças e do departamento intere ssado acompanhar permanentemente a sua gestão c assegurar a consecução dos objectivos que visem.

Para tal efeito, o Governo propõe-se inscrever no Orçamento Geral do Estado para 1974 dotações destinadas ao financiamento de programas autónomos, cuja execução obedecerá a regras específicas no quadro geral da gestão orçamental e que virão a ser oportunamente definidas pelo Ministro das Finanças (artigo 10.º).

Inccreve-se tal proposta no âmbito dos trabalhos de revisão da gestão orçamental. Tem vindo a reconhecer-se, com efeito, a conveniência de proceder à revisão e coordenação das regras de contabilidade pública, com vista a adaptá-las melhor aos modernos princípios da gestão económico-financeira e a integrar az contas públicas na contabilidade nacional.

Como primeiro passo para a realização oeste objectivo, os orçamentos dos serviços da Administração Central são já elaborados, desde 1972, de acordo com a nova classificação económico-administrativa das rec eitas e despesas públicas, tendo-se em vista aplicá-la mais tarde aos restantes sectores da administração pública.

Embora seja ainda cedo para se poder fazer uma apreciação da experiência iniciada naquele ano, julga o Governo oportuno dar mais um passo na tentativa de alcançar maior racionalização dos métodos de trabalho da administração pública e adequado controle da eficácia das realizações orçamentais.

Em ordem à experimentação de processos mais racionais de tomada de decisões e instrumentos de acompanhamento da sua execução, propõe-se o Governo ensaiar, através da realização de programas autónomos, a aplicação no sector público dos princípios de management há muito utilizados pelas empresas privadas e públicas e pelos serviços públicos de vários países estrangeiros, com resultados altamente positivos.

Pretende por esta forma o Governo iniciar um processo que cuidadosa, mas continuamente, vá estabelecendo alterações num orçamento tradicional e predom inantemente jurídico-administrativo, por forma a habilitar a uma análise mais racional e a uma planificação corrente e eficaz da tomada de decisões, de acordo com os modernos princípios de gestão orçamental e que conduzam a uma reflexão constante sobre os objectivos numa perspectiva plurianual, ao estudo sistemático das soluções alternativas e a um controle permanente dos resultados.

A maior flexibilidade orçamental que se espera obter permitirá, além disso, uma actualização mais adequada do orçamento como instrumento de regularização da conjuntura económica.

Por todos estes motivos, as Comissões de Finanças e de Economia ficam esperançadamente aguardando que da sua aplicação prática resultem os múltiplos benefícios que podem esperar-se destoutro aspecto de actualização da gestão da cousa pública e modernização da Administração.

7. Perante o condicionalismo em que se desenvolve a economia nacional, e se enuncia a correspondente política, compreensivelmente a proposta inova em alguns dos seus objectivos, mantendo, no entanto, aqueles princípios e equilíbrios fundamentais que importa atender e salvaguarda.

Propõe-se, assim, a política económica geral a adoptar pelo Governo em 1974, garantir um elevado nível de investimento, de produção e de emprego, nas melhores condições possíveis de equilíbrio dos mercados de produtos e de factores, das relações com o exterior e dos mercados monetário-financeiros.

Insere-se, pois, conjunturalmente, na tentativa de prossecução dos objectivos gerais da política económica e social do País, visando alcançar a máxima eficiência da intervenção do Estado na economia, respeitando embora o primado da iniciativa privada sempre que esta contribua para a racionalização das actividades produtivas.

Reconhece-se, no entanto, a necessidade do seu estímulo, pelo que o Governo solicita, a fim de acelerar o ritmo de formação do capital fixo, autorização para continuar habilitado a conceder, quando as circunstâncias o justifiquem, incentivos a empreendimentos privados - que apenas se poderia desejar fossem enquadrados numa lei mais geral, independentemente das suas formas e quadro de aplicação nas actividades económicas; e, igualmente, a participação do Estado ou de empresas públicas na criação de novas unidades produtivas, bem como a tomar iniciativa da rea-