É, na ponderada hierarquia dos valores que consubstanciam a acção parlamentar, é na abstenção do sensacionalismo e da crítica gratuita, é na potenciação do complexo de poderes funcionais que a Constituição lhe comete, que esta Câmara se realizará na grandeza da sua função de soberania.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente: Estão representadas aqui nesta Câmara, sem excepção, as parcelas do Todo Nacional, num testemunho vivo e concludente da vocação universalista da Nação Portuguesa. E digo sem excepção porquanto o Estado da índia, cujo senhorio territorial nos está de momento subtraído, marca presença efectiva na Assembleia, na formulação dos legítimos interesses e anseios da comunidade goesa no contexto dos grandes objectivos nacionais, «em ordem ao fortalecimento da individualidade e coesão da comunidade nacional e à sua projecção no Mundo» ...

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: -... como expressamente se consagra na alínea b) da base III da proposta de lei do IV Plano de Fomento. É de exalçar este facto pelo que revela da essência do ideário da unidade nacional.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por um simples conjunto de circunstâncias, a primeira vez que tenho a honra de intervir no plenário é para dar a minha inteira concordância na generalidade ao texto ora em apreciação e felicitar o Governo, na pessoa do Sr. Ministro das Finanças e da Economia, por algumas das inovações nele introduzidas. Refiro-me à proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1974.

Documento valioso de apreciação do quadro político contemporâneo, expressa, na sua síntese legislativa, uma dinâmica política orçamental que assenta numa reflexão sobre a acção futura e numa análise sobre a acção passada, a visualização da realidade conjuntural sob o ângulo de progressão estrutural. Por outras palavras, insere a política económica-financeira a c urto prazo na política de desenvolvimento a médio prazo.

Este o primeiro ponto que me parece de anotar.

Considerando que «a estrutura comanda a conjuntura», a proposta objectiva integrar a execução de um programa económico-financeiro conjuntural no quadro estrutural da realidade nacional, em articulação directa com o IV Plano de Fomento. De facto, o n.º 1 do seu artigo 1.º apresenta a área substantiva de estrutura onde se pretende se venha a desenvolver o conjunto de providências de natureza conjuntural para 1974. Só assim, entendo, se poderá assegurar uma execução equilibrada e coordenada, sem soluções de continuidade e desajustamentos operacionais, sempre gravosos em termos materiais e humanos e que poderão vir a transformar em autênticos desinvestimentos os investimentos efectuados.

Parece-me de acolher inteiramente tal orientação.

Pelo método seguido, progride-se no caminho que permitirá, um dia, que as leis de meios passem a consagrar, no seu articulado, a necessária ligação com os empreendimentos consignados nos programas de execução anual do Plano.

Tornar-se-á menos aleatória a referida execução, sobretudo se considerarmos que a sua planificação abrange um período de seis anos, demasiado longo na problemática de um mundo em evolução.

Consagram-se na proposta os princípios de eficácia e nacionalidade, o que traduz a negação frontal de uma «gestão míope» e a afirmação de uma gestão provisional, a enquadrar o estruturalismo e a cibernética, a motivação na orientação, o trabalho sobre as estruturas, métodos e organização administrativa, numa perspectiva longa e global. Julgo que esta Câmara não poderá deixar de se congratular por este tipo de gestão moderna.

Outro ponto para o qual desejo chamar a atenção da Assembleia é o referente à acentuada tónica social da proposta. Decorre liminarmente do seu conteúdo que o Governo considera a política social érea integrativa ida política económica geral, ao ser viço dos grandes objectivos fixados para a Nação, no seu conjunto. Na realidade, se o crescimento económico constitui por si a base do progresso social, não é, contudo, suficiente para assegurar o bem-estar dos indivíduos e das comunidades, nem o equilibrado funcionamento das suas estruturas políticas e sociais.

O terceiro ponto que me proponho sublinhar, e em sequência das considerações já expendidas, é o relativo ao significado dos preceitos inovadores do texto legal em tela, quanto ao papel da administração pública. Pela primeira vez, aparece reconhecido numa lei de meios, em correcto equacionamento da sua natureza propulsora ou retardadora do processo de desenvolvimento. O que a proposta deixa transparecer é um tipo novo de administração, opondo-se ao estilo funcional não operacional, a pressupor, irrecusavelmente, a adopção de uma verdadeira teoria de management definida como «a arte de ser eficaz» ou «a aplicação dos princípios e das técnicas reconhecidos como factores de máxima eficácia e racionalidade».

Deseja a Câmara que se cumpra este objectivo, que se reputa de primordial importância.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - E é a esta luz que se tem de considerar a economia do artigo 10.º, preceito igualmente inovador quanto aos programas autónomos de investimento, programas que conjugam, de acordo com os imperativos da gestão moderna, a previsão orçamental e a inovação. Pelo que, uma vez fixado o objectivo, em função de um determinado conjunto de factores favoráveis, carreiam-se os recursos orçamentais necessários à sua efectiva realização, a expressionar - estou certa- um alto coeficiente multiplicativo. Não pode a Câmara deixar de registar com apreço a introdução na proposta de lei dos programas autónomos de investimentos.

Tal administração, contudo, como é facilmente percebido, terá forçosamente de ser apoiada por uma informação constante, seleccionada e actualizada, que permita fazer o ponto a todo o momento.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - A informação estatística constitui um dos suportes fundamentais do desenvolvimento.