maiores, de colaborar com o Governo, chamando-lhe a atenção, sempre que necessário, para desvios ou insuficiências no seu modo de actuar, ou defendendo e apoiando, quando justo, as providências tomadas para alcançar determinado desiderato.

É neste mesmo estado de espírito que renovo agora a V. Ex.ª as saudações que já há dias tive ocasião de lhe endereçar, ao abordar de forma deliberadamente sumária um tema de certa importância conjuntural, embora desprovido da magnitude e permanência dos assuntos que hoje me trazem a esta tribuna.

Sr. Presidente: Tem estado a Câmara debruçada sobre dois importantíssimos documentos cuja votação se deverá realizar até ao próximo dia 15. Refiro-me, naturalmente, ao projecto da proposta de led do IV Plano de Fomento e à proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1974.

Ambos foram superiormente analisados pela Câmara Corporativa, que, uma vez mais, através dos judiciosos pareceres a que habituou a Nação, nos habilitou a cotejar esquemas, a confrontar princípios e objectivos que nos textos em apreço se contêm. Seria, pois, feita injustiça não assinalar, agora, com uma palavra de admiração e respeito, os valiosos exames que sobre as duas propostas nos vieram da Câmara Corporativa e que ilustram de forma inequívoca a competência indiscutível dos relatores que os subscreveram.

O Sr. Almeida Garrett: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Tenho para mim que esses dois documentos, mais do que articulando-se, se imbricam de tal modo que se tornará legítimo procurar apreciá-los numa perspectiva de conjunto, pelo menos no que respeita a aspectos particulares da sua generalidade.

Centrar-me-ei, para isso, na proposta da chamada «lei de meios», cujos termos -como desde logo se realça no começo da nota prévia ao relatório que a introduz e explica - revelam uma amplitude muito mais vasta do que sucedia em propostas anteriores, legitimando, até por este lado, poder considerá-la um meio valioso e oportuníssimo para a materialização das potencialidades que se contêm no projecto da proposta de lei do IV Plano de Fomento, que necessariamente temos em mente também.

Antes, porém, de procurar transmitir a VV. Ex.ªs as reflexões que a leitura atenta do mencionado documento me suscitou, julgo importante tecer alguns juízos, se quiserem mais de natureza política do que técnica, que auxiliarão a enquadrar o que em perspectiva mais especializada pretendo,, na altura própria, dizer.

Começarei por exprimir a minha convicção de que, quer o Plano de Fomento, quer a Lei de Meios, contêm alguns documentos, de índole essencialmente informativa, que não deverão constituir o objecto crucial da discussão com vista à sua eventual aprovação.

Segundo penso, e pelo que particularmente a esta última respeita, só a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1974 é que, na verdade, está efectivamente em causa. Mas isso não obsta a que mereçam algumas considerações de fundo, ou de pormenor, os referidos documentos introdutórios

que a acompanham, em particular a sua nota prévia, que traduz uma nova filosofia quanto à elaboração dessa proposta de lei; filosofia que não deverá, pela sua inovação e pelo seu alcance, deixar de merecer a melhor atenção de todos nós.

A lei de medos, sendo, como é, uma lei de autorização de receites e despesas para determ inado ano, não poderia deixar de definir, perante o País, os grandes objectivos económicos que, por via dela, o Governo visa alcançar; deve procurar, assim, e no respeito de um perfil muito genérico que se tornou já, entre nós, habitual, apontar os grandes princípios de orientação de política monetária e financeira a levar a cabo num enquadramento ajustado de preocupações económicas, sociais e culturais. Preocupações a que, infelizmente, somos obrigados a juntar uma outra que de entre todas se destaca e, igualmente, a todas condiciona: a da defesa nacional, defesa - nunca será de mais repetir - de que depende a salvaguarda da integridade territorial da Nação.

Vozes: - Muito bem!

motivo para que nela se introduzissem as concomitantes transformações, ampliando a esfera de influência da actuação do Estado, particularizando esquemas de actuação sectorial, permitindo, do mesmo